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Bancário aposentado ganha indenização do BB

segunda-feira, 04 maio 2020 De declatra

A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil a indenizar um bancário por prejuízos lhe causados na aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do banco (Previ). A decisão ocorre após ação ajuizada pelo trabalhador, por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

De acordo com o advogado e assessor do Sindicato Nasser Allan, o banco deixou de pagar ao trabalhador verbas de natureza salarial que, por consequência, não integraram o cálculo do suplemento de aposentadoria. “Ao deixar de pagar todas as verbas salariais ou ao não integrar algum valor recebido pelo trabalhador ao salário de participação a Previ, o banco causou um prejuízo ao bancário, pelo qual foi condenado a indenizar”, explica.

A decisão, em primeira instância, está amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese é de que é do empregador a responsabilidade por eventuais diferenças que não são passíveis de recomposição. Neste caso, especificamente, deverá ser o banco a arcar com indenização por prejuízos causados no complemento de aposentadoria do bancário”, completa o advogado.

Fonte: SEEB

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Bradesco condenado ao pagamento das 7ª e 8ª horas

terça-feira, 25 junho 2019 De declatra
Foto: Marcos Santos/USP Imagens / Fotos Públicas

O Bradesco deverá pagar para os seus analistas de segurança lógica a 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação do escritório que assessora o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

O banco tentou argumentar que a jornada de 6h prevista em lei não seria aplicada ao caso, pois os trabalhadores em questão exerceriam cargo de confiança. Esse argumento não se sustentou e ação movida pelo Sindicato foi procedente. A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, afirma que as provas produzidas nos autos demonstram os que analistas de segurança lógica exerciam atividades meramente técnicas e burocráticas, sempre seguindo normas previamente estabelecidas pelo banco e sem qualquer ascendência sobre outros trabalhadores; desse modo, não poderiam ter sido enquadrados como detentores de cargo de confiança e sua jornada diária não poderia ter ultrapassado seis horas sem o pagamento de horas extras”.

Em uma passagem de sua sentença a magistrada Marcia Frazão da Silva pontuou: “De início, volto a frisar que os elementos dos autos são de incomodativa clareza, dando conta que todos os trabalhadores que ocupam o cargo de analista de segurança lógica no âmbito do réu exercem atividades similares e devidamente reguladas pelas normas internas, escritas e não escritas, impostas pelo empregador, na forma do art. 444 da CLT”.

Com a decisão, além do pagamento das horas extras devidas, o banco deverá pagar também todos os reflexos, como descansos semanais remunerados, férias, terço de férias e 13º salário.

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Banco do Brasil novamente deverá reverter descomissionamento

quinta-feira, 18 abril 2019 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá reverter o descomissionamento de mais um bancário. A decisão é da Justiça do Trabalho após nova ação do escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

A advogada do escritório, Suelaini Aliski, explica que o trabalhador foi destituído da função de Assistente A retornando à função de escriturário, o que resultou em uma redução salarial ilícita, uma vez que ele não ocupava cargo de confiança na instituição financeira. Ainda de acordo com ela, o descomissionamento ocorreu após o trabalhador reaver seu direito de jornada de 6 horas diárias com o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra.

“Com base nesse histórico foi concedida uma liminar para que o banco restabeleça a gratificação no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento a multa estabelecida é de R$ 500 por dia”, completa a advogada.

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Bancária tem descomissionamento revertido

terça-feira, 02 abril 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

Uma trabalhadora do Banco do Brasil teve seu descomissionamento revertido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A decisão, via mandado de segurança, acontece após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

“A bancária sofreu rebaixamento funcional injustificado, de forma ilegal, em clara retaliação pelo exercício do direito de ação”, explica a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski. De acordo com ela, a decisão é semelhante à de outras ações impetradas recentemente pelo escritório contra o Banco do Brasil, que descomissionou trabalhadores que ajuizaram e venceram ações judiciais”, relata.

De acordo com a advogada, a bancária iniciou suas atividades no banco no final de 2003 e exerceu uma função gratificada em caráter de substituição por mais de oitos anos até que foi efetivada. Contudo, 10 anos depois, foi descomissionada e retornou ao cargo de “escriturário”. “Contudo, na ação vencida pela trabalhadora, ficou comprovado que o cargo de confiança na verdade remunerava sua jornada ordinária e ela, agora, foi descomissionada justamente por ter buscado a reparação dos seus direitos na Justiça do Trabalho”.

Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná defiriu o mandado de segurança e anulou o descomissionamento promovido pelo Banco do Brasil. Desta forma, a trabalhadora deverá ter reestabelecida a sua gratificação independentemente do seu cargo atual no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar multa diária de R$ 500.

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Bancária do BB tem descomissionamento revertido após mandado de segurança

sexta-feira, 07 dezembro 2018 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, conseguiu na Justiça do Trabalho reestabelecer a gratificação de função de uma trabalhadora do Banco do Brasil.

“A bancária foi descomissionada logo após o trânsito em julgado de uma ação coletiva julgada procedente, na qual ela era substituída pelo sindicato. Por essa razão ficou claro que o descomissionamento se deu em função da ação coletiva”, explica a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski.

“Deste modo, ao suprimir o pagamento da gratificação de função, em razão do retorno ao exercício da função de escriturário, submetida à jornada de 6 horas diárias, o reclamado (ora litisconsorte) violou a coisa julgada, uma vez que a decisão proferida nos autos no 06859-2010-015-09-00-2 consignou expressamente que a comissão paga à impetrante remunerava, na verdade, a própria jornada de 6 horas, diante do não enquadramento na função de confiança”, analisou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Aramis de Souza Silveira da seção especializada da Corte.

A partir deste momento, o Banco do Brasil deverá reestabelecer a gratificação da trabalhadora no prazo de 15 dias sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

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Escritório e Sindicato dos Bancários de Curitiba orientam sobre o PDVE do Bradesco

terça-feira, 18 julho 2017 De declatra

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Na noite desta segunda-feira (17) o escritório de Curitiba participou de um encontro promovido pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região para tratar do Plano de Desligamento Voluntário (PDVE) do Banco Bradesco. A reunião aconteceu no espaço cultural do sindicato.

O PDVE foi anunciado pelo Bradesco no último dia 13 de julho e faz parte do planejamento do banco após a compra do HSBC e também como resultado da Reforma Trabalhista sancionada pelo Governo Michel Temer. A instituição financeira já demitiu 11% do seu quadro funcional e iniciou o plano após ações que tentam impedir na Justiça do Trabalho a demissão em massa dos bancários.

O advogado do escritório, Nasser Allan, explicou a relação das demissões com a aprovação da nova legislação. “A reforma trabalhista é inconstitucional, fere vários princípios como a irrenunciabilidade de direitos, além disso, permite o contrato de empregos precários como o trabalho intermitente, tele-trabalho e terceirização, resultando num mercado de trabalho instável e inseguro, cada vez mais dependente e menos protegido e é isso que o Bradesco está buscando com o PDVE” relacionou Nasser.

O presidente do sindicato, Elias Jordão, também teceu duras críticas à nova legislação. “Não negociamos o PDVE, defendemos a manutenção do emprego e quem optar por ficar vamos lutar até o fim. Tudo isso que está acontecendo está no bojo do que foi orquestrado, infelizmente o golpe foi no trabalhador. A reforma trabalhista não atinge somente nós, mas nossos filhos. Quando a reforma for regulamentada haverá contratações, porém em outras condições, será que nossos filhos terão suas carteiras assinadas? ” criticou o presidente.

Confira os principais pontos debatidos no encontro.

Ao aderir ao PDVE, há impedimentos para entrar com ação judicial?
Não há nenhum item no programa que implique que a adesão quita o contrato de trabalho, nem os direitos com a adesão, porque é um programa unilateral e não foi objeto de acordo coletivo.

É necessário preencher os dois requisitos para aderir?
Precisa preencher apenas um dos dois requisitos. Lembrando que vencido o prazo, se a pessoa não aderir e for demitida, infelizmente, não a Justiça do trabalho não tem reconhecido o direito ao PDVE nessas circunstâncias. São 2 critérios: 10 anos de banco e que esteja lotado na relação das unidades que o banco descreveu ou ser aposentado pelo INSS. Bancários com mais de 10 anos (que não estejam aposentados) e lotados em unidades não relacionadas, como agências, não podem aderir, pois não se encaixam nesse requisito. Nesse caso, se for demitido é melhor entrar com ação de reintegração.

E quanto aos valores?
Incentivo é uma coisa e verba rescisória é outra. Se a pessoa tem direito a 4 meses de aviso prévio, por exemplo, vai receber os 4 meses, multa de 40% e mais o incentivo. Lembrando que para o cálculo da média do incentivo integram as horas extras, além de outras previstas no programa. Apesar de receber todas as verbas como uma demissão comum, o trabalhador NÃO terá direito ao seguro desemprego.

E quanto a PLR?
Aqueles que se desligarem depois de 02 de agosto terão direito a PLR proporcional, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho que regram esta parcela.

Estabilidade e Reabilitados do INSS
O banco se compromete a indenizar o valor da estabilidade, além das verbas rescisórias e do incentivo, porém precisa renunciar por escrito a estabilidade, como por exemplo nos casos de dirigentes sindicais.
Do contrário, quem é reabilitado do INSS não terá indenizada a estabilidade, pois nesse caso não há estabilidade, mas sim, uma garantia atípica (lei 8213/91). O reabilitado ao aderir ao programa abre mão dessa garantia. Antes de fazer a renúncia da estabilidade, o Sindicato orienta a todos que procurem nosso departamento jurídico para verificar se os requisitos foram preenchidos.

Existe a possibilidade de manter de maneira vitalícia Seguro Saúde?
Não há essa possibilidade. O banco alterou o plano de saúde para o seguro saúde, inclusive o Sindicato já tem uma ação questionando as perdas dos bancários em relação a isso.

E como fica a situação para quem já tem férias agendadas?
O banco pode escolher a data de desligamento, inclusive desligar o funcionário antes das férias e indenizá-las.

Depois de aderir ao programa, qual o prazo de ajuizamento de ações?
Dois anos, mas o Sindicato orienta que todos que se atentem ao prazo da reforma trabalhista, por isso indicamos entrar até 31 de Outubro de 2017 para não correr riscos.
O Sindicato lembra que a adesão é voluntária e que qualquer decisão deve ser tomada com cautela.

Para os trabalhadores que venham a sofrer pressão para aderir deve entrar em contato imediatamente através do e-mail: juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Com informações de Camila Cecchin / SEEB

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Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região: 85 anos de história na luta de classes

quinta-feira, 06 julho 2017 De declatra

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O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região comemora, nesta quinta-feira (6), 85 anos de existência. Trata-se de uma das mais tradicionais entidades de representação de trabalhadores e trabalhadores do nosso Estado. Mas mais do que isso: uma das mais combativas cuja história confunde-se com a própria luta por direitos sociais e pela própria democracia.

A entidade nunca situou-se em uma ilha, focando apenas a sua categoria. Foi muito além. Desde a sua fundação participou e protagonizou lutas históricas, como as greves de 1934 e 1946. Teve papel preponderante na criação da Federação dos Bancários do Paraná. Participou, por intermédio dos seus dirigentes, de ações pela redemocratização do Brasil e neste caso incluem-se as greves de 1985.

Ao mesmo tempo, soube com harmonia, realizar todas as lutas necessárias pela manutenção e avanço de direitos de sua categoria. A jornada de embates contra o processo neoliberal que culminou com a privatização de inúmeras empresas estatais também faz parte da história do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. No início da década de 2.000 travou uma intensa e histórica luta contra a privatização do Banestado. Fato que a história, certamente, constará como um exemplo de resistência contra ondas hegemônicas em sua época.

Nestes 85 anos, o SEEB Curitiba também notabilizou-se por ser um sindicato de vanguarda. Além de atuar em defesa classe trabalhadora, não resignou-se ao papel de retroatividade. Não. Foi muito além. É pioneiro, por exemplo, na luta pela qualidade de vida e no ambiente de trabalho. Com os bancários e bancárias sendo vítimas de ininterruptos ataques cotidianos devido aos métodos de gestão dos bancos, avança ano a ano na busca de um equilibro necessário, para dar salvaguarda para seus trabalhadores e trabalhadoras.

Um sindicato que investe em pesquisa acadêmica na ligação com a sua categoria, como é o caso dos estudos que resultaram em movimentos como o “Vítimas do HSBC” e “Vidas do Itaú”. Uma entidade que investe na cultura da classe trabalhadora, ao promover e financiar produção de obras e exposições que registrem a história da classe trabalhadora. Uma organização que investe no lazer e na integração dos seus filiados. Uma instituição da qual todos que participam da sua história têm orgulho de fazer parte.

O Instituto Declatra e o escritório de advocacia têm esse orgulho de fazer parte da história de 85 anos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, trabalhando na assessoria jurídica da entidade e dos seus trabalhadores. Na busca por reparar injustiças e promover, de forma proativa, ações que tentem evitar possíveis danos futuros. Desta forma, sentindo-se uma pequena parte nessa imensidão que é a história desta grandiosa entidade, o Declatra parabeniza o sindicato pelo seu aniversário de 85 anos. Pela idade e pela história, um senhor sindicato.

Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região
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Escritório consegue na Justiça do Trabalho que Bradesco não obrigue seus empregados a assinar documento que os prejudica

sexta-feira, 10 fevereiro 2017 De declatra

O Banco Bradesco está impedido de obrigar seus empregados a assinarem um documento que revoga políticas de recursos humanos para trabalhadores oriundos do HSBC. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba após pedido de atencipação de tutela formulado pelo escritório.

A ação também demanda que em 30 dias a instituição financeira encaminhe aos sindicatos da categoria documentos que detalhem sua política de RH em comparação com as práticas do antigo empregador. Além disso, será necessário informar quais já existem e como ocorrerá a substituição das políticas anteriores.

“O juízo determinou que o banco se abstenha de requerer, impor ou solicitar ao empregado a assinatura e ciência de revogação de políticas do HSBC ou de enviar aos empregados tal documento para assinatura”, explica o advogado do escritório, Rodrigo Comar.

O escritório assessorou nesta ação a Fetec-PR e os sindicatos dos bancários de Toledo, Guarapuava, Cornélio Procópio e de Curitiba e Região. O Bradesco deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Trata-se de uma decisão liminar e ainda cabe analisar de mérito da questão.

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Termo de adesão ao PDVE prevê renúncia a direitos

quarta-feira, 08 fevereiro 2017 De declatra

Na data de ontem (6/2/2016), a CEF anunciou um novo programa de desligamento voluntário, por meio da CI 002/2017, pretendendo com ele alcançar até 10 mil empregados e empregadas que preencham as seguintes condições:

“• aptos a se aposentarem pelo INSS até 30/06/2017 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA); ou
• com, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício de trabalho na CAIXA, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou
• com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).” (item 3.1)

O valor do incentivo equivalerá a “10 (dez) remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil reais, considerando como referência a data de 31/01/2017, e pago em parcela única” (item 4.1.1 da CI).

Os bancários e as bancárias percebem no seu cotidiano de trabalho existir deficiência no número de empregados (as) da CEF, fato, aliás, motivo de repetidas reivindicações, debates e exaustivas cobranças à empresa feitas pelo movimento sindical durante as campanhas salariais dos últimos anos. Portanto, é evidente que retirar 10 mil trabalhadoras (es) do quadro funcional importará a piora acentuada das condições de trabalho.

No entanto, o novo programa da Caixa não traz prejuízos somente a quem fica, mas, também poderá representar danos aos direitos daqueles que venham a ele aderir. Explico. Para o empregado (a) ser beneficiário (a) do Programa, ele (a) deverá assinar um termo de adesão que prevê expressamente no seu parágrafo primeiro da cláusula terceira o seguinte:

“Neste Ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo”.

Da leitura do texto não sobra dúvida sobre o alcance pretendido pela CAIXA com adesão ao PDVE: quitar todos os direitos de quem vier a aderir ao Programa, para “nada mais reclamar em época alguma”, ou com a redundância do original “todo período que ficou para trás da data deste termo”.

Trata-se, sem dúvida, de renúncia extrajudicial a direitos, o que, atualmente, não é admitido como válido pela Justiça do Trabalho no Brasil.

A adoção de Programas de Demissão Voluntária para tentar obter quitação dos direitos adquiridos pelos (as) trabalhadores (as) no curso do contrato de emprego não é fato novo. No passar das últimas duas décadas, inúmeras empresas, inclusive a CAIXA em mais de uma oportunidade, serviram-se de planos de incentivo à demissão com essa finalidade.

A matéria foi levada aos tribunais trabalhistas repetidamente tendo formado jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 270 da SDI I do Tribunal Superior do Trabalho:

270. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002)
A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

A jurisprudência trabalhista, com acerto, NÃO vem reconhecendo validade jurídica de quitação genérica de direitos, como a expressa no parágrafo primeiro da cláusula terceira do termo de adesão exigido pela CEF, por adesão a Programa de Demissão Voluntária. A se manter este entendimento é provável que a referida cláusula venha a ser declarada nula de pleno direito em ações movidas por trabalhadores (as) ao reclamar seus direitos.

Talvez, esta tenha sido a razão da tentativa da CAIXA de retirar da Justiça do Trabalho a competência material para julgar as demandas movidas por seus (as) empregados (as). Na cláusula quarta do termo de adesão, a empresa tenta deslocar a competência para a Justiça Federal, retirando da Justiça do Trabalho a prerrogativa constitucional de apreciar as ações trabalhistas movidas por seus (uas) empregados (as).

Deve-se observar, porém, que vivemos tempos bicudos com aumento acentuado do conservadorismo na sociedade que poderá afetar, inclusive, a jurisprudência, mesmo que consolidada, do Tribunal Superior do Trabalho, ou, ainda, de futuramente sobrepor-se decisão do Supremo Tribunal Federal que venha a reconhecer validade jurídica à renúncia de direitos trabalhistas.

Em razão disso, enquanto não sobrevenha decisão judicial a suspender a eficácia do parágrafo primeiro da cláusula terceira do termo, existirá o risco de a adesão ao PDVE implicar renúncia a eventuais direitos sonegados pela CEF no curso dos contratos de emprego.

Nasser Ahmad Allan
Advogado do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e da FETEC/PR

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Escritório ajuíza Ação Civil Pública contra o Bradesco pela manutenção de direitos

quinta-feira, 03 novembro 2016 De declatra

O escritório ajuizou uma ação civil pública, assessorando a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec) e outros quatros sindicatos de bancários do Paraná, para impedir que o Bradesco retire direitos garantidos aos empregados do banco HSBC. Trabalhadores da instituição financeira brasileira, responsável pela compra do banco inglês, foram notificados de que mais de 50 direitos seus seriam suprimidos dos seus contratos de trabalho após a aquisição.

“Trata-se, obviamente, de supressão de direitos. Estas modificações são nulas, pois alteram o contrato de trabalho sem qualquer opção de recusa por parte dos trabalhadores. É uma clara infração das regras estabelecidas. Desta forma solicitamos uma tutela inibitória de urgência para evitar que os bancários tenham prejuízo com esta retirada de direitos”, explica a advogado e presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache.

A retirada de direito prevê pontos relacionadas ao afastamento por doença, acidentes de trabalho, assistência funeral, bolsa de idiomas, licença maternidade, plano de saúde, seguro de vida, vale cultura e uma série de outros direitos, totalizando 56 itens previstos. A ação também solicitada fixação de multa diária de R$ 5 mil por dia na hipótese de descumprimento da medida judicial.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Elias Jordão, disse em entrevista ao site do SEEB que os representantes da categoria seguirão na luta para garantir os direitos dos trabalhadores. “O Bradesco acaba de entregar junto com o kit de boas vindas aos funcionários oriundos do HSBC um documento em que os trabalhadores abrem mão de seus direitos. Não reconhecemos e não concordamos com este documento e para tanto vamos utilizar todos os recursos possíveis pela manutenção destes direitos. Nenhum direito a menos”, afirma Jordão.

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