Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes Administrativo e Técnicos de Fomento da Caixa
Ações coletivas foram ajuizadas pela assessoria jurídica do Sindicato, para reparar direitos dos trabalhadores.
A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá pagar a 7ª e 8ª horas dos bancários no cargo de Gerente Administrativo admitidos até 31 de outubro de 1998. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.
“O entendimento da magistrada reforçou que se trata de direito garantido para trabalhadores e trabalhadoras da Caixa no cargo de Gerente Administrativo admitidos até 31 de outubro de 1998, uma vez que a normativa interna do banco, de 1998, garante a jornada diária de 6 horas. Por este motivo, o Sindicato ajuizou uma ação para garantir aos bancários e bancárias de sua base esse direito”, explica a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Lenara Moreira.
Sentença
“No presente caso, a norma interna que assegurava a jornada de 6 horas diárias aos empregados que exerciam cargos gerenciais na ré (DIRHU 009/1988) incorporou o contrato de trabalho de referidos empregados e considerando que as alterações constantes do PCC/98 trouxeram a imposição da jornada de oito horas diárias a estes, sem a possibilidade de opção, tais dispositivos revelam-se lesivos aos empregados que ocupavam referidos cargos de gerência, atraindo a invocação do princípio do direito adquirido”, apontou a magistrada Celia Regina Macron Leindorf em sua decisão.
Com a decisão, a Caixa deverá pagar aos substituídos os valores determinados em sentença e também as verbas correlatas adicionadas de juros e correção monetária. Além disso, a decisão da magistrada indica que o adicional noturno previsto em norma coletiva também deverá ser considerado.
Técnicos de Fomento
Em outra ação, também ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato, a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu o pagamento da 7ª e 8ª horas para Técnicos de Fomento da Caixa. “A sentença entendeu que, segundo os próprios normativos internos do réu, as atividades dos substituídos (bancários ocupantes do cargo de técnico de fomento) era meramente técnica, o que justificou o enquadramento no caput do art. 224 da CLT e, consequente, a condenação patronal no pagamento das 7ª e 8ª horas”, completa a advogada Lenara Moreira.
A decisão foi proferida pela Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, Graziella Carola Orgis, cujo trecho segue abaixo transcrito: “Concluo, com base nos elementos de prova apreciados acima e tendo em conta que o ônus probatório pertencia ao réu, que os substituídos, enquanto ocupantes do cargo de TÉCNICO DE FOMENTO, não se enquadram na excludente de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, razão pela qual fazem jus ao recebimento da sétima e oitava horas”.
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Confira a série de vídeos sobre ação de reparação por danos na suplementação da aposentadoria
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, em parceria com o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da entidade, produziram uma série de vídeos que explica o incidente de recurso repetitivo 955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, são as mudanças de modulações e qual o impacto prático no ajuizamento de reclamações trabalhistas e de reparação da sonegação de verbas não pagas com repercussão na complementação de aposentadoria.
Como funciona?
Há inúmeros casos registrados de bancários e bancárias que ganharam uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil mas os reflexos das verbas trabalhistas, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, não tiverem impacto no complemento da aposentadoria. Esta situação é ilegal e, sim, o trabalhador e a trabalhadora têm direito a estes recursos. Mas como isso funciona?
Segundo o advogado Nasser Allan, em agosto de 2018, um julgamento do STJ promoveu modificações importantes na jurisprudência. Mas o que é o chamado incidente de recurso repetitivo 955 do STJ? Como funciona a ação? Como é possível obter a reparação da sonegação das verbas não pagas? Confira no vídeo abaixo:
O que mudou e o que está valendo?
O Sindicato recebe, de forma frequente, dúvidas sobre o tema. Parte da compreensão destas ações passa pela mudança de entendimento do STJ sobre a questão. Segundo o advogado Nasser Allan, hoje vale o entendimento de que as ações ajuizadas até 08 de agosto de 2018, objetivando os reflexos das diferenças salariais em suplementação de aposentadoria, são cabíveis desde que exista a verba reconhecida pela Justiça do Trabalho e tenha base no regulamento de benefício. Mas como isso funciona? Confira:
Quem pode ajuizar?
Bancárias e bancários do Banco do Brasil que ganharam ações na Justiça do Trabalho têm direito aos reflexos das verbas trabalhistas na aposentadoria. Esta situação gera cada vez mais dúvidas. Quem pode ajuizar as ações? O detentor do direito será quem sofreu prejuízos de não receber as diferenças de suplementação de aposentadoria. Confira a explicação do advogado Nasser Allan:
Qual a extensão dos danos?
Se trabalhadoras e trabalhadores do Banco do Brasil, que venceram ações contra a instituição financeira, têm direito aos reflexos das verbas em sua aposentadoria, qual é a extensão dos danos? Confira, na explicação do advogado Nasser Allan, qual é a extensão desses danos causados pelo ex-empregador e se o valor total diz respeito ao montante da diferença salarial que deveria ser integrada na suplementação.
Quais são os prazos?
Quem explica os prazos para ajuizamento neste vídeo da série sobre a reparação dos danos sofridos na suplementação da aposentadoria é o advogado Nasser Allan. Segundo ele, embora ainda existam algumas controvérsias relacionadas ao prazo, existem cenários diferentes e que podem interferir no direito de trabalhadores e trabalhadoras. Confira:
Prazo de prescrição
Neste último vídeo, o advogado Nasser Allan, fala alerta sobre o prazo de prescrição na ação de reparação de danos na suplementação da aposentadoria para bancários e bancárias que romperam o contrato de trabalho há mais de dois anos. Confira:
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BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba
O Banco do Brasil está impedido de retirar a função de Assistente B UA de bancários e bancárias da base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. A nova vitória ocorre após a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba acolher o pedido de tutela inibitória da assessoria jurídica da entidade. O banco estava retirando esta função a partir da reestruturação anunciada nas últimas semanas.
O advogado Nasser Allan explica que a medida tomada pelo banco era ilegal: “Há o reconhecimento de que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes deste cargo não possuem fidúcia especial, sendo assim, a gratificação diz respeito, exclusivamente, aos salários dos trabalhadores e trabalhadoras. Portanto, conseguimos mais uma vitória preliminar na Justiça do Trabalho”, apontou.
Ainda segundo ele, o descomissionamento nestes termos é uma afronta aos direitos dos bancários e bancárias. “Ainda existe o agravante, desta decisão da direção do Banco do Brasil, que a função Assistente B UA está prevista em norma interna. Portanto, a ilegalidade torna-se ainda mais flagrante”, completa Allan. Segundo ele, a decisão garante que a instituição financeira se abstenha de suprimir a gratificação de todos os substituídos. “Caso isso já tenha acontecido, o reestabelecimento da verba deverá ocorrer de forma imediata, nas mesmas condições anteriores”, explica o advogado.
O magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, Juiz do Trabalho Substituto, destacou na sua decisão o entendimento de que a alteração contratual realizada pelo banco é ilegal. “Ao determinar a extinção da função de Assistente B UA e a condução dos bancários ao cargo de escriturário, o banco reclamado impõe alteração aos contratos dos trabalhadores substituídos e a revogação de cláusulas regulamentares existentes durante a vigência do contrato de emprego”, pontuou.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, esse é momento dos trabalhadores se manterem unidos na luta em defesa do banco público e pela preservação dos direitos conquistados. “Sempre que necessário, as bancárias e bancários podem buscar apoio no Sindicato”, completa. Já a representante do Paraná na comissão que negocia com o BB afirma: “Enfrentar, divulgar a sacanagem dos lucrativos bancos, resistir e tentar de todas as formas garantir direitos, este é o nosso papel!”
Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por bancário prejudicado.
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Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil
Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, impede o Banco do Brasil de reduzir os salários dos bancários e bancárias que exercem a função de caixa executivo em Curitiba e região. A conquista é fruto da atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, que teve seu pedido de Tutela de Urgência Antecipada acatado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por funcionários prejudicado.
“A decisão garante a preservação salarial, impedindo redução significativa nos salários, de todos os caixas executivos do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato. Ainda haverá uma longa batalha jurídica pela frente, mas, a tutela inibitória conquistada concede aos trabalhadores e às trabalhadoras maior segurança e estabilidade”, explica o advogado Nasser Allan.
De acordo com Allan, a ação engloba todos os trabalhadores e trabalhadoras do banco lotados na base territorial do Sindicato e que detinham a função de caixa executivo em 10 de janeiro deste ano. A extinção da função de caixa e a condução dos bancários e bancárias para o cargo de escriturário representa, de forma evidente, uma alteração contratual ilícita.
“Mais uma vitória do Sindicato, que não se furta de defender os direitos dos bancários e bancárias de Curitiba e região. Neste momento de ataque aos direitos dos trabalhadores, é fundamental que a categoria se mantenha unidade. Por isso, se você ainda não é sindicalizado, associe-se! Sua participação é fundamental na resistência, para fazer valer os seus direitos de forma coletiva”, destaca Ana Fideli, secretária do Jurídico do Sindicato.
Redução salarial
O entendimento do Sindicato e da assessoria jurídica, corroborado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de que a gratificação salarial paga não configura uma função de confiança. O próprio regulamento interno do Banco do Brasil estabelece que o escriturário que atua como caixa executivo está sujeito à jornada de 6 horas, descartando desta forma qualquer possibilidade de tratar-se de cargo de confiança. Há ainda o agravante da desestabilização financeira dos ocupantes da função.
“É de se reconhecer que o perigo de dano é iminente, uma vez que o salário se constitui na principal, senão única fonte de subsistência do trabalhador”, diz trecho da decisão do magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, que na sequência completa. “Indiscutível que uma redução salarial indevida compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, gerando estado de angústia, circunstâncias que, sem sombras de dúvidas, justificam a urgência da medida”, garante na sentença.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia
A Justiça do Trabalho novamente determinou que um banco reintegre trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desta vez foi o Bradesco que contrariou o compromisso firmado por diversas instituições financeiras com a categoria e as autoridades competentes de não dispensar bancários e bancárias durante a pandemia de Covid-19. Por este motivo, diversas ações estão tramitando para evitar as demissões. A mais recente decisão é do 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação ajuizada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados, escritório parceiro da Rede LADO e que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região.
Os magistrados têm levado em conta o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação do plano de saúde durante a pandemia, além de outros fatores financeiros e o compromisso firmado pelo banco de não demitir durante a crise sanitária. “Estas decisões garantem ao trabalhador o direito de retornar ao seu posto de trabalho com os mesmos direitos e deveres anteriores à demissão. É uma tutela de urgência que garante o direito social ao trabalho, sobretudo em um momento como este que vivemos”, explica o advogado do Gasam Advogados Associados, Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.
A magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, ressaltou em sua decisão o cenário de crise sanitária ao decidir pela reintegração. “Vejamos, há comprovação nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”, diz trecho da decisão.
“O acordo feito pelo banco em não demitir durante a crise sanitária, a exceção de situações graves, acabou em nosso entendimento, por transformar-se em uma obrigação contratual. É fato público, notório e com ampla divulgação pelos veículos de comunicação, mas sobretudo, um compromisso com a categoria e com a sociedade”, comentou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli.
Ainda de acordo com ela, diante da insistência de alguns bancos em tentar demitir bancários e bancárias durante a pandemia, o Sindicato está atuando para evitar qualquer tipo de dispensa. Ela pede que trabalhadoras e trabalhadores demitidos procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre as ações de reintegração no emprego. “Não vamos permitir que qualquer trabalhadora ou trabalhador seja demitido nestas situações. Foi demitido ou sabe de alguém foi demitido? Procure o Sindicato para garantir seus direitos”, finalizou.
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Mãe de autistas terá redução de jornada para cuidar dos filhos
Uma bancária, mãe de duas crianças com espectro autista, conquistou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter sua jornada diária reduzida em 50%, ou seja, para quatro horas diárias para cuidar das crianças. A decisão, que também mantém inalterado o seu salário, é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. O acordão, publicado pelo relator desembargador Arion Mazurkevic, reformou a sentença de primeiro grau ampliado o prazo estabelecido na 1ª instância, passando de 48 para 96 meses o período de redução de jornada sem alteração na remuneração.
O resultado é uma vitória da dignidade humana e da valorização social do trabalho e da função social da propriedade. “É uma decisão importante justamente porque terá o efeito de possibilitar o necessário acompanhamento das pequenas filhas da bancária. Além de representar um aspecto social relevante de inclusão. É realmente uma conquista que renova esperanças de uma sociedade mais justa para todas as pessoas”, afirmou a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Carolina Quadros.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, destacou que essa é uma vitória que extrapola conceitos e representa muito, não apenas para a bancária ou para a categoria, mas para a classe trabalhadora e para quem acredita em desenvolvimento social. “É uma tremenda vitória! Vitória da vida, da dignidade humana, ao desenvolvimento pleno da infância e do direito à saúde. É uma decisão emocionante e que reforça a importância do nosso trabalho e da existência do Sindicato. Defender a categoria e os seus direitos. Defender a vida e o desenvolvimento social e humano. Essa é uma vitória de todos aqueles que acreditam em uma sociedade melhor”, analisou Ana.
A manutenção da saúde dos trabalhadores é uma atribuição do empregador. Neste caso, segundo o TRT, garantir o cuidado à saúde dos filhos é cuidar da própria trabalhadora. “Em matéria de saúde do trabalho, é conduta que se exige do empregador a proteção, promoção e a preservação da saúde e bem-estar de seus empregados. Para alcançar referido objetivo deve ser garantido ao empregado ter uma jornada que não lhe retire o direito à saúde. No caso em tela, garantir à autora o acompanhamento e cuidado de suas filhas é além de garantir às crianças a saúde, mas à própria trabalhadora”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Arion Mazukervic.
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Ação do Sindicato garante, no TST, que BB discuta situação da Covid-19
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou que o Banco do Brasil reúna-se no prazo de cinco dias com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para tratar da convocação de trabalhadores em atividades não essenciais e que residem com pessoas do grupo de risco da Covid-19. A decisão ocorre após o Sindicato recorrer à Corte devido ao TRT-PR ter derrubado a liminar que impedia o retorno ao trabalho presencial de bancários nesta situação.
“Essa ação do Sindicato se fez necessária devido a uma lacuna, que deixou o ponto em aberto na negociação. Com a decisão do BB de convocar para o trabalho presencial os bancários que estavam em home office por coabitarem com pessoas do grupo de risco, nos vimos obrigados a intervir judicialmente. Conseguimos uma liminar, que, na sequência, foi caçada”, explica o dirigente sindical Pablo Diaz. “A nova decisão do TST é mais um passo a frente. Sem dúvida, vamos continuar lutando para que os bancários permaneçam em casa, defendendo a saúde e a vida dos trabalhadores e seus familiares”, acrescenta.
O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, destaca que a decisão que derrubou a liminar corroborou uma conduta temerária do banco. “Não se constata existir qualquer justificativa a balizar a convocação deste grupo de trabalhadores ao trabalho presencial. As empresas vêm aplicando o regime de home office nos mais variados segmentos econômicos, com manutenção dos índices de produtividade e diminuição de custos. Aliás, o próprio Banco do Brasil anunciou que manterá parte do corpo funcional trabalhando de suas residências mesmo após a pandemia. A iniciativa do banco coloca em risco a sua saúde e a vida de seus empregados e empregadas, mas, também de seus familiares, em especial, para quem já declarou coabitar com pessoas classificadas como grupo de risco, no momento em que os efeitos da pandemia se agudizam em Curitiba”, apontou.
O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na tarde desta terça-feira, 04 de agosto, aponta a capital paranaense no nível laranja, de risco médio. Foram 620 novos casos registrados e 22 duas mortes, somando assim, 21.750 confirmações e 620 óbitos. No mesmo dia, o Sindicato divulgou seu boletim semanal que compila os casos da doença causada pelo novo Coronavírus na categoria. Já são 108 bancários, financiários e terceirizados com resultado positivo. Ainda há outros 25 que aguardam confirmação dos exames.
“Diante da sensibilidade e da importância da questão, e visando melhor instruir o feito, converto o feito em diligência para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja designada audiência de conciliação com o fito de promover a composição entre as partes para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pelo Requerido. A data da audiência designada deverá ser informada a esta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no mesmo prazo acima, bem como, ato contínuo à sua realização, o resultado respectivo, com urgência, com envio da cópia da ata lavrada no referido ato”, diz trecho da decisão do ministro.
A matéria permanecerá em análise pelo TST com a reclamação correcional ajuizada pelo Sindicato.
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TST reconhece direito do Sindicato ajuizar ações para discutir jornada
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região tem direito de ajuizar ações em nome das categorias para discutir a jornada mínima e a carga semanal de trabalho. A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pela assessoria jurídica da entidade. “Trata-se de uma vitória muito importante para os trabalhadores representados pelo nosso Sindicato, pois essa decisão garante nossa legitimidade no ajuizamento de ações de reparação dos direitos. Como sempre afirmamos: Sindicato forte garante direitos e conquistas!”, comemora o presidente do Sindicato, Elias Jordão.
De acordo com a decisão do TST, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos. “Trata-se de uma ação coletiva que tem como objetivo o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas em favor dos substituídos. O Sindicato, historicamente, tem demandado o pagamento das horas extras devidas aos bancários, eis que os bancos reiteradamente descumprem a jornada de trabalho e não pagam o devido adicional. O Sindicato, com isso, cumpre seu dever constitucional de defender, judicialmente, os direitos e interesses da categoria”, explica o advogado e assessor jurídico da entidade, Ricardo Nunes de Mendonça.
“É o reconhecimento de um direito de legitimidade! Uma grande vitória para a classe trabalhadora, justamente em um momento que todas as ações patronais e do Governo Federal tentam afastar os trabalhadores de suas entidades de rerepsentação. Conseguir uma vitória desse calibre na Suprema Corte nos dá legitimidade e força para continuar defendendo o direito dos trabalhadores, em especial da jornada mínima”, acrescenta o dirigente sindical Antônio Luiz Fermino, empregado da Caixa.
Histórico
Ricardo Nunes de Mendonça explica que a decisão de recorrer ao TST ocorreu após a extinção da ação em primeira e segunda instâncias, decisões que foram reformadas pela mais alta corte da Justiça do Trabalho no País agora. “Somos incansáveis na defesa dos direitos dos bancários e financiários, seja por meio da ação sindical, da negociação com os patrões ou mesmo com ações jurídicas. Não importa se for necessário recorrer à primeira, segunda ou terceira instância”, destaca Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionária do Itaú.
“Essa decisão do TST comprova que sempre existem possibilidades de lutas e, mais do que isso, nos anima na esperança de que haja justiça para os trabalhadores. É mais um fruto de nossa insistência, resistência e perseverança; uma vitória de todos nós, dos nossos esforços pretéritos que beneficiarão os trabalhadores do futuro. Herdamos muito de nossos antecessores e agora deixamos nossa herança. Esse é o meu, o seu, o nosso Sindicato, afinal o Sindicato é de todos e por todos!”, comemora o dirigente sindical Pablo Diaz, funcionário do Banco do Brasil.
Decisão importante
A decisão ganhou destaque no site do TST. Segundo matéria publicada, a homogeneidade nos direitos pleiteados foi reconhecida após ser negada nas instâncias iniciais. “O relator do recurso de revista do Sindicato, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o que legitima a substituição processual pela entidade é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, ‘assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados’. A homogeneidade, segundo o ministro, ‘não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei’, que ocasiona prejuízos a todos os bancários”, explica o assessor jurídico do Sindicato.
Agora o processo retornará à 5ª Vara do Trabalho, local de origem, para que o julgamento tenha sequência. “Vale lembrar que, assim como foi decidido em assembleia, o Sindicato ajuizou ações coletivas de 7ª e 8ª horas para todos os bancários e financiários de sua base no ano de 2018. Muitas dessas ações já estão em andamento. Não nos cansaremos de dizer: um Sindicato forte e atuante defende os direitos das suas categorias, seja administrativa ou juridicamente”, finaliza Cristiane Zacarias, representante dos funcionários do Bradesco na COE/Bradesco.
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PDV 2019 do Bradesco: Tudo que você precisa saber
Nos últimos dias, o Bradesco anunciou mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV). Com isso, uma série de dúvidas surgem entre os funcionários do banco com relação ao processo, sobre seus direitos, deveres e quais serão os desdobramentos para os bancários que aderirem. A partir do parecer de sua assessoria jurídica, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região destaca os pontos mais importantes e que requerem atenção especial no momento da tomada de decisão. Confira:
Adesão
Desde a segunda-feira, 02 de setembro, até o dia 16 de outubro, os trabalhadores poderão fazer sua adesão voluntária ao PDV por intermédio do site https://www.yourlife2.com.br/bradesco/pdv2019.
A adesão, como diz o próprio nome do programa, é voluntária. “Reforçamos que este é um ato que deve ser espontâneo, ou seja, considerando a vontade do próprio bancário. O trabalhador não pode, de forma alguma, ser pressionado a aderir ao PDV. Caso isso ocorra é necessário, imediatamente, entrar em contato com o Sindicato para formalizar uma denúncia”, explica a dirigente sindical Cristiane Zacarias.
O advogado Mauro Auache, da assessoria jurídica do Sindicato, destaca alguns pontos que devem ser observados para a adesão. Pelas normas do Bradesco, existem critérios de elegibilidade, ou seja, para inscrição e efetivação do trabalhador no processo. “É preciso, por exemplo, estar com 10 ou 20 anos de tempo de serviço, a depender da lotação”, exemplifica Auache. De acordo com ele, é preciso ter ao menos um dos requisitos listados pelo banco. Confira aqui a lista completa de requisitos.
Rescisão
A partir da adesão e aceitação do Bradesco, o trabalhador deverá ser demitido na modalidade “sem justa causa”. Na prática, isso significa que os bancários que aderirem ao PDV terão direito às verbas rescisórias previstas na legislação. “Como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional, levantamento do saldo do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS”, aponta o assessor jurídico da entidade, Mauro Auache.
O Sindicato alerta que nos casos de estabilidade provisória será necessária a renúncia da condição. “O que implicará em quitação de um eventual pedido de reintegração no posto de trabalho em ação trabalhista. Outro ponto que é importante: o trabalhador em questão não poderá acionar o Seguro Desemprego em virtude da adesão ao PDV, de acordo com a normativa do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, acrescenta Auache.
Incentivos
O banco, por sua vez, adotou benefícios financeiros para estimular a adesão da categoria. Estes pontos devem ser bem observados para que possa ser analisado o real benefício do trabalhador ao escolher pelo PDV. A indenização será equivalente a 60% do salário fixo do mês de setembro de 2019 por ano completo trabalhado. Todavia, neste caso, há uma limitação de 12 salários computados. O pagamento ocorrerá em parcela única e com isenção de impostos e sem incidência no FGTS.
O Plano de Saúde deverá ser mantido nas mesmas condições de cobertura, tanto para trabalhadores quanto dependentes, sem ônus, durante um período máximo de 18 meses. O mesmo vale para os planos odontológicos. O trabalhador terá direito, também, a seis meses do vale-alimentação.
Homologação
Como o PDV é um regulamento unilateral do Bradesco, sem negociação coletiva, ele não está apto para ensejar a quitação dos direitos decorrentes das relações de trabalho. “Neste caso, somente serão quitadas as verbas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, explica o advogado Mauro Auache.
Outro ponto que deve ser observado, segundo Auache, é que a adesão ao PDV não quita ações judiciais coletivas da 7ª e 8ª horas e demais direitos demandados pelo Sindicato em favor dos bancários. “O mesmo vale para ações individuais que o trabalhador tenha contra o banco. A única exceção relativa aos pedidos de estabilidade provisória, que será necessária a renúncia”, finaliza.
Confira aqui a íntegra do parecer jurídico.
Dúvidas
A assessoria jurídica do Sindicato está à disposição para sanar eventuais dúvidas que surjam quanto ao PDV do Bradesco. Basta entrar em contato pelo telefone (41) 3015-0523 ou pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.
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Seminário Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalhador será no dia 10 de setembro
Será realizado no próximo dia 10 de setembro o seminário “Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalhador”. O evento, que acontecerá das 9h30 às 17h30, terá a participação de representantes dos trabalhadores, operadores do direito e representantes da academia.
O evento, que é promovido pelo Instituto Declatra em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e com a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), tratará das experiências de saúde do trabalhador nos sindicatos, o trabalho e a saúde mental da categoria bancária no Rio Grande do Sul, além de uma mesa específica sobre os métodos de gestão e o adoecimento, com foco na pesquisa realizada pelo Declatra com as vítimas do HSBC.
“Percebemos, nitidamente, um avanço dos métodos de gestão como mecanismo de ampliar os lucros a qualquer custo, mesmo que o preço seja a vida e a saúde dos trabalhadores. Isto foi o que ficou muito claro na pesquisa que realizamos com bancários do HSBC”, argumenta o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache, que participará da mesa de discussão de dados. Pelo Declatra também participam a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi e a pesquisadora do instituto Paula Cozero.
Serviço: Seminário Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalhador
Data: Quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Horário: 09h30 às 17h30
Local: Espaço Esportivo e Cultural dos Bancários, Rua Piquiri, 380, Bairro Rebouças. Curitiba.
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