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Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia

quinta-feira, 10 dezembro 2020 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Justiça do Trabalho novamente determinou que um banco reintegre trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desta vez foi o Bradesco que contrariou o compromisso firmado por diversas instituições financeiras com a categoria e as autoridades competentes de não dispensar bancários e bancárias durante a pandemia de Covid-19. Por este motivo, diversas ações estão tramitando para evitar as demissões. A mais recente decisão é do 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação ajuizada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados, escritório parceiro da Rede LADO e que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região.

Os magistrados têm levado em conta o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação do plano de saúde durante a pandemia, além de outros fatores financeiros e o compromisso firmado pelo banco de não demitir durante a crise sanitária. “Estas decisões garantem ao trabalhador o direito de retornar ao seu posto de trabalho com os mesmos direitos e deveres anteriores à demissão. É uma tutela de urgência que garante o direito social ao trabalho, sobretudo em um momento como este que vivemos”, explica o advogado do Gasam Advogados Associados, Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

A magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, ressaltou em sua decisão o cenário de crise sanitária ao decidir pela reintegração. “Vejamos, há comprovação nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”, diz trecho da decisão.

“O acordo feito pelo banco em não demitir durante a crise sanitária, a exceção de situações graves, acabou em nosso entendimento, por transformar-se em uma obrigação contratual. É fato público, notório e com ampla divulgação pelos veículos de comunicação, mas sobretudo, um compromisso com a categoria e com a sociedade”, comentou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli.

Ainda de acordo com ela, diante da insistência de alguns bancos em tentar demitir bancários e bancárias durante a pandemia, o Sindicato está atuando para evitar qualquer tipo de dispensa. Ela pede que trabalhadoras e trabalhadores demitidos procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre as ações de reintegração no emprego. “Não vamos permitir que qualquer trabalhadora ou trabalhador seja demitido nestas situações. Foi demitido ou sabe de alguém foi demitido? Procure o Sindicato para garantir seus direitos”, finalizou.

Fonte: SEEB Curitiba

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Mãe de autistas terá redução de jornada para cuidar dos filhos

quinta-feira, 19 novembro 2020 De declatra
Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

Uma bancária, mãe de duas crianças com espectro autista, conquistou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter sua jornada diária reduzida em 50%, ou seja, para quatro horas diárias para cuidar das crianças. A decisão, que também mantém inalterado o seu salário, é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. O acordão, publicado pelo relator desembargador Arion Mazurkevic, reformou a sentença de primeiro grau ampliado o prazo estabelecido na 1ª instância, passando de 48 para 96 meses o período de redução de jornada sem alteração na remuneração.

O resultado é uma vitória da dignidade humana e da valorização social do trabalho e da função social da propriedade. “É uma decisão importante justamente porque terá o efeito de possibilitar o necessário acompanhamento das pequenas filhas da bancária. Além de representar um aspecto social relevante de inclusão. É realmente uma conquista que renova esperanças de uma sociedade mais justa para todas as pessoas”, afirmou a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Carolina Quadros.

A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, destacou que essa é uma vitória que extrapola conceitos e representa muito, não apenas para a bancária ou para a categoria, mas para a classe trabalhadora e para quem acredita em desenvolvimento social. “É uma tremenda vitória! Vitória da vida, da dignidade humana, ao desenvolvimento pleno da infância e do direito à saúde. É uma decisão emocionante e que reforça a importância do nosso trabalho e da existência do Sindicato. Defender a categoria e os seus direitos. Defender a vida e o desenvolvimento social e humano. Essa é uma vitória de todos aqueles que acreditam em uma sociedade melhor”, analisou Ana.

A manutenção da saúde dos trabalhadores é uma atribuição do empregador. Neste caso, segundo o TRT, garantir o cuidado à saúde dos filhos é cuidar da própria trabalhadora. “Em matéria de saúde do trabalho, é conduta que se exige do empregador a proteção, promoção e a preservação da saúde e bem-estar de seus empregados. Para alcançar referido objetivo deve ser garantido ao empregado ter uma jornada que não lhe retire o direito à saúde. No caso em tela, garantir à autora o acompanhamento e cuidado de suas filhas é além de garantir às crianças a saúde, mas à própria trabalhadora”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Arion Mazukervic.

Fonte: SEEB

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Ação do Sindicato garante, no TST, que BB discuta situação da Covid-19

quinta-feira, 06 agosto 2020 De declatra
Foto: Ascom / TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou que o Banco do Brasil reúna-se no prazo de cinco dias com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para tratar da convocação de trabalhadores em atividades não essenciais e que residem com pessoas do grupo de risco da Covid-19. A decisão ocorre após o Sindicato recorrer à Corte devido ao TRT-PR ter derrubado a liminar que impedia o retorno ao trabalho presencial de bancários nesta situação.

“Essa ação do Sindicato se fez necessária devido a uma lacuna, que deixou o ponto em aberto na negociação. Com a decisão do BB de convocar para o trabalho presencial os bancários que estavam em home office por coabitarem com pessoas do grupo de risco, nos vimos obrigados a intervir judicialmente. Conseguimos uma liminar, que, na sequência, foi caçada”, explica o dirigente sindical Pablo Diaz. “A nova decisão do TST é mais um passo a frente. Sem dúvida, vamos continuar lutando para que os bancários permaneçam em casa, defendendo a saúde e a vida dos trabalhadores e seus familiares”, acrescenta.

O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, destaca que a decisão que derrubou a liminar corroborou uma conduta temerária do banco. “Não se constata existir qualquer justificativa a balizar a convocação deste grupo de trabalhadores ao trabalho presencial. As empresas vêm aplicando o regime de home office nos mais variados segmentos econômicos, com manutenção dos índices de produtividade e diminuição de custos. Aliás, o próprio Banco do Brasil anunciou que manterá parte do corpo funcional trabalhando de suas residências mesmo após a pandemia. A iniciativa do banco coloca em risco a sua saúde e a vida de seus empregados e empregadas, mas, também de seus familiares, em especial, para quem já declarou coabitar com pessoas classificadas como grupo de risco, no momento em que os efeitos da pandemia se agudizam em Curitiba”, apontou.

O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na tarde desta terça-feira, 04 de agosto, aponta a capital paranaense no nível laranja, de risco médio. Foram 620 novos casos registrados e 22 duas mortes, somando assim, 21.750 confirmações e 620 óbitos. No mesmo dia, o Sindicato divulgou seu boletim semanal que compila os casos da doença causada pelo novo Coronavírus na categoria. Já são 108 bancários, financiários e terceirizados com resultado positivo. Ainda há outros 25 que aguardam confirmação dos exames.

“Diante da sensibilidade e da importância da questão, e visando melhor instruir o feito, converto o feito em diligência para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja designada audiência de conciliação com o fito de promover a composição entre as partes para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pelo Requerido. A data da audiência designada deverá ser informada a esta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no mesmo prazo acima, bem como, ato contínuo à sua realização, o resultado respectivo, com urgência, com envio da cópia da ata lavrada no referido ato”, diz trecho da decisão do ministro.

A matéria permanecerá em análise pelo TST com a reclamação correcional ajuizada pelo Sindicato.

Fonte: SEEB

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TST reconhece direito do Sindicato ajuizar ações para discutir jornada

terça-feira, 19 maio 2020 De declatra
Foto: Ascom / TST

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região tem direito de ajuizar ações em nome das categorias para discutir a jornada mínima e a carga semanal de trabalho. A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pela assessoria jurídica da entidade. “Trata-se de uma vitória muito importante para os trabalhadores representados pelo nosso Sindicato, pois essa decisão garante nossa legitimidade no ajuizamento de ações de reparação dos direitos. Como sempre afirmamos: Sindicato forte garante direitos e conquistas!”, comemora o presidente do Sindicato, Elias Jordão.

De acordo com a decisão do TST, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos. “Trata-se de uma ação coletiva que tem como objetivo o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas em favor dos substituídos. O Sindicato, historicamente, tem demandado o pagamento das horas extras devidas aos bancários, eis que os bancos reiteradamente descumprem a jornada de trabalho e não pagam o devido adicional. O Sindicato, com isso, cumpre seu dever constitucional de defender, judicialmente, os direitos e interesses da categoria”, explica o advogado e assessor jurídico da entidade, Ricardo Nunes de Mendonça.

“É o reconhecimento de um direito de legitimidade! Uma grande vitória para a classe trabalhadora, justamente em um momento que todas as ações patronais e do Governo Federal tentam afastar os trabalhadores de suas entidades de rerepsentação. Conseguir uma vitória desse calibre na Suprema Corte nos dá legitimidade e força para continuar defendendo o direito dos trabalhadores, em especial da jornada mínima”, acrescenta o dirigente sindical Antônio Luiz Fermino, empregado da Caixa.

Histórico
Ricardo Nunes de Mendonça explica que a decisão de recorrer ao TST ocorreu após a extinção da ação em primeira e segunda instâncias, decisões que foram reformadas pela mais alta corte da Justiça do Trabalho no País agora. “Somos incansáveis na defesa dos direitos dos bancários e financiários, seja por meio da ação sindical, da negociação com os patrões ou mesmo com ações jurídicas. Não importa se for necessário recorrer à primeira, segunda ou terceira instância”, destaca Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionária do Itaú.

“Essa decisão do TST comprova que sempre existem possibilidades de lutas e, mais do que isso, nos anima na esperança de que haja justiça para os trabalhadores. É mais um fruto de nossa insistência, resistência e perseverança; uma vitória de todos nós, dos nossos esforços pretéritos que beneficiarão os trabalhadores do futuro. Herdamos muito de nossos antecessores e agora deixamos nossa herança. Esse é o meu, o seu, o nosso Sindicato, afinal o Sindicato é de todos e por todos!”, comemora o dirigente sindical Pablo Diaz, funcionário do Banco do Brasil.

Decisão importante
A decisão ganhou destaque no site do TST. Segundo matéria publicada, a homogeneidade nos direitos pleiteados foi reconhecida após ser negada nas instâncias iniciais. “O relator do recurso de revista do Sindicato, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o que legitima a substituição processual pela entidade é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, ‘assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados’. A homogeneidade, segundo o ministro, ‘não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei’, que ocasiona prejuízos a todos os bancários”, explica o assessor jurídico do Sindicato.

Agora o processo retornará à 5ª Vara do Trabalho, local de origem, para que o julgamento tenha sequência. “Vale lembrar que, assim como foi decidido em assembleia, o Sindicato ajuizou ações coletivas de 7ª e 8ª horas para todos os bancários e financiários de sua base no ano de 2018. Muitas dessas ações já estão em andamento. Não nos cansaremos de dizer: um Sindicato forte e atuante defende os direitos das suas categorias, seja administrativa ou juridicamente”, finaliza Cristiane Zacarias, representante dos funcionários do Bradesco na COE/Bradesco.

Fonte: SEEB Curitiba

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PDV 2019 do Bradesco: Tudo que você precisa saber

quinta-feira, 05 setembro 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

Nos últimos dias, o Bradesco anunciou mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV). Com isso, uma série de dúvidas surgem entre os funcionários do banco com relação ao processo, sobre seus direitos, deveres e quais serão os desdobramentos para os bancários que aderirem. A partir do parecer de sua assessoria jurídica, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região destaca os pontos mais importantes e que requerem atenção especial no momento da tomada de decisão. Confira:

Adesão
Desde a segunda-feira, 02 de setembro, até o dia 16 de outubro, os trabalhadores poderão fazer sua adesão voluntária ao PDV por intermédio do site https://www.yourlife2.com.br/bradesco/pdv2019.

A adesão, como diz o próprio nome do programa, é voluntária. “Reforçamos que este é um ato que deve ser espontâneo, ou seja, considerando a vontade do próprio bancário. O trabalhador não pode, de forma alguma, ser pressionado a aderir ao PDV. Caso isso ocorra é necessário, imediatamente, entrar em contato com o Sindicato para formalizar uma denúncia”, explica a dirigente sindical Cristiane Zacarias.

O advogado Mauro Auache, da assessoria jurídica do Sindicato, destaca alguns pontos que devem ser observados para a adesão. Pelas normas do Bradesco, existem critérios de elegibilidade, ou seja, para inscrição e efetivação do trabalhador no processo. “É preciso, por exemplo, estar com 10 ou 20 anos de tempo de serviço, a depender da lotação”, exemplifica Auache. De acordo com ele, é preciso ter ao menos um dos requisitos listados pelo banco. Confira aqui a lista completa de requisitos.

Rescisão
A partir da adesão e aceitação do Bradesco, o trabalhador deverá ser demitido na modalidade “sem justa causa”. Na prática, isso significa que os bancários que aderirem ao PDV terão direito às verbas rescisórias previstas na legislação. “Como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional, levantamento do saldo do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS”, aponta o assessor jurídico da entidade, Mauro Auache.

O Sindicato alerta que nos casos de estabilidade provisória será necessária a renúncia da condição. “O que implicará em quitação de um eventual pedido de reintegração no posto de trabalho em ação trabalhista. Outro ponto que é importante: o trabalhador em questão não poderá acionar o Seguro Desemprego em virtude da adesão ao PDV, de acordo com a normativa do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, acrescenta Auache.

Incentivos
O banco, por sua vez, adotou benefícios financeiros para estimular a adesão da categoria. Estes pontos devem ser bem observados para que possa ser analisado o real benefício do trabalhador ao escolher pelo PDV. A indenização será equivalente a 60% do salário fixo do mês de setembro de 2019 por ano completo trabalhado. Todavia, neste caso, há uma limitação de 12 salários computados. O pagamento ocorrerá em parcela única e com isenção de impostos e sem incidência no FGTS.

O Plano de Saúde deverá ser mantido nas mesmas condições de cobertura, tanto para trabalhadores quanto dependentes, sem ônus, durante um período máximo de 18 meses. O mesmo vale para os planos odontológicos. O trabalhador terá direito, também, a seis meses do vale-alimentação.

Homologação
Como o PDV é um regulamento unilateral do Bradesco, sem negociação coletiva, ele não está apto para ensejar a quitação dos direitos decorrentes das relações de trabalho. “Neste caso, somente serão quitadas as verbas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, explica o advogado Mauro Auache.

Outro ponto que deve ser observado, segundo Auache, é que a adesão ao PDV não quita ações judiciais coletivas da 7ª e 8ª horas e demais direitos demandados pelo Sindicato em favor dos bancários. “O mesmo vale para ações individuais que o trabalhador tenha contra o banco. A única exceção relativa aos pedidos de estabilidade provisória, que será necessária a renúncia”, finaliza.

Confira aqui a íntegra do parecer jurídico.

Dúvidas
A assessoria jurídica do Sindicato está à disposição para sanar eventuais dúvidas que surjam quanto ao PDV do Bradesco. Basta entrar em contato pelo telefone (41) 3015-0523 ou pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Fonte: SEEB Curitiba

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Seminário Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalhador será no dia 10 de setembro

quarta-feira, 02 setembro 2015 De declatra
seminariogestaosaude2015

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Será realizado no próximo dia 10 de setembro o seminário “Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalhador”. O evento, que acontecerá das 9h30 às 17h30, terá a participação de representantes dos trabalhadores, operadores do direito e representantes da academia.

O evento, que é promovido pelo Instituto Declatra em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e com a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), tratará das experiências de saúde do trabalhador nos sindicatos, o trabalho e a saúde mental da categoria bancária no Rio Grande do Sul, além de uma mesa específica sobre os métodos de gestão e o adoecimento, com foco na pesquisa realizada pelo Declatra com as vítimas do HSBC.

“Percebemos, nitidamente, um avanço dos métodos de gestão como mecanismo de ampliar os lucros a qualquer custo, mesmo que o preço seja a vida e a saúde dos trabalhadores. Isto foi o que ficou muito claro na pesquisa que realizamos com bancários do HSBC”, argumenta o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache, que participará da mesa de discussão de dados. Pelo Declatra também participam a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi e a pesquisadora do instituto Paula Cozero.

Serviço: Seminário Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalhador
Data: Quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Horário: 09h30 às 17h30
Local: Espaço Esportivo e Cultural dos Bancários, Rua Piquiri, 380, Bairro Rebouças. Curitiba.

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Declatra e SEEB promovem Seminário sobre novos métodos de gestão e a saúde do bancário.

sexta-feira, 06 dezembro 2013 De declatra

Na sexta-feira (13) o Declatra e o Sindicato dos Bancários de Curitiba promovem o seminário “Novos métodos de gestão e a Saúde do bancário” que será realizado no auditório do Ministério Público do Paraná.

O evento terá início às 9h com o tema “As alterações do mundo do trabalho e nos métodos de gestão da categoria bancária”, com a participação do presidente da Fetec-CUT-PR, Elias Jordão, do economista e professor Cid Cordeiro, do médico do Trabalho Elver Moronte e do advogado e professor Wilson Ramos Filho, o Xixo.

A tarde, a partir das 14h30, o tema central será “As relações entre Estado, governo, centrais sindicais, sindicatos e partidos políticos: entre a autonomia e a responsabilidade”. Participam desta mesa o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba, Otávio Dias, o juiz do trabalho e ex-presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, o professor de sociologia da Unesp, Giovanni Alves, além da advogada e vice-prefeita de Curitiba Mirian Gonçalves e do presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.

“É evidente que o número de doenças relacionadas ao trabalho no setor bancário vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, a ponto dos bancos dificultarem a emissão de CATs para seus empregados. Este cenário é resultado dos novos métodos de gestão que, em nome de lucros galopantes, está adoecendo pessoas em todo o Brasil”, avalia Wilson Ramos Filho.

Segundo ele, o seminário será o espaço apropriado para discutir estratégias para o enfrentamento destes problemas. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo e-mail imprensa@bancariosdecuritiba.org.br com nome, telefone e endereço eletrônico.

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