Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

Itaú condenado ao pagamento das 7ª e 8ª horas aos bancários de Toledo

terça-feira, 21 maio 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Banco Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento das 7ª e 8ª horas devidas aos bancários de Toledo. As decisões, quatro no total, são resultado ações movidas pelo escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Toledo e Região.

De acordo com a advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, os trabalhadores cumpriam carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais, o que contraria o caput do artigo 224 da CLT. “As atribuições dos cargos ou funções dos trabalhadores que reclaram seus direitos são meramente burocráticas, ou seja, a jornada diária não pode ultrapassar seis horas sem o pagamento das horas extras”, explica.

Os bancários que ajuizaram a ação exerciam os cargos de assistente de negócios, assistente de gerente, supervisor e gerente de relacionamento. Com a decisão, além de pagar todas as horas extras devidas aos trabalhadores, o Itaú deverá regularizar todos os reflexos financeiros dos valores devidos.

“Dado o cunho salarial e a habitualidade, as horas extras prestadas integram-se em repousos semanais remunerados, na forma da lei 605/1949 e pelos instrumentos normativos (sábados, domingos e feriados), e, com esses (horas extras + repousos), geram reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e aviso prévio indenizado no caso dos contratos rompidos por dispensa sem justa causa”, apontou o magistrado Sidnei Claudio Bueno em sua sentença.

7ª e 8ª horasadvocacia trabalhistabancárioscuritibajane salvador de bueno gizziparanáSindicato dos Bancários de Toledo e Região
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Notícias recentes

  • Foto: Joka Madruga / SEEB

    BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

    O Banco do Brasil está impedido de retirar a fu...
  • Escritório de Curitiba não terá atendimento presencial até o dia 08 de março

    Embora com o funcionamento amparado em todas as...
  • Foto: Renato Araújo/ABr/Fotos Públicas

    Atenção para o expediente durante o Carnaval

    O escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan...
  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

    Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-f...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir