Banco do Brasil é impedido de transferir funcionários na região de Ponte Nova
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região conseguiu, na Justiça do Trabalho, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que o banco se abstenha de realizar remoções e transferências compulsórias para bancários de sua base territorial. A decisão é da Vara do Trabalho do município.
“As transferências, da forma como estavam ocorrendo, traziam inúmeros prejuízos aos trabalhadores que já tinham sua vida consolidada em uma determinada cidade, além de prejudicar a vida familiar a partir de mudanças que acarretavam na vida dos conjugues e filhos”, explica o advogado Humberto Marcial Fonseca.
Ele explica, que apesar do poder diretivo do empregador, não é possível admitir que a transferência seja realizada sem a devida comprovação de uma necessidade real do trabalho, sobretudo, pelo impacto causado na vida dos trabalhadores.
“Diante disso, evidenciado nos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a remoção compulsória dos funcionários, sobretudo considerando o impacto na vida daqueles que possuem cônjuge trabalhando e filhos matriculados em escolas, tenho que deve ser deferida a medida solicitada para impedir a transferência unilateral da lotação dos empregados substituídos, em razão do PAQ – Programa de Adequação de Quadros (regulamentado pela IN 379-1), que contrarie o art. 469 da CLT, até o julgamento em definitivo do processo”, afirmou o magistrado Ézio Martins Cabral Júnior em sua decisão.
A respeito dos trabalhadores e trabalhadoras que já foram transferidos, Humberto Marcial Fonseca explica que cada caso será analisado individualmente.
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Desumanização e saúde do trabalhar bancário é tema de debate no Circo da Democracia
Durante a tarde desta quarta-feira (10) a programação do Circo da Democracia incluiu um debate sobre a desumanização e a saúde do trabalhador bancário. A categoria é a que mais sofre com este tipo de problemas relacionados ao trabalho. O evento, realizado no salão nobre da Universidade Federal do Paraná, destacou os métodos de gestão como mecanismos de ampliação de lucro e uma das origens que levam ao adoecimento.
A pesquisadora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Gabriela Caramuru, apontou para a exploração do trabalho. “O que é exploração? A nossa jornada é dividida em duas partes. A primeira é a parte que efetivamenteefica conosco, o salário. A segunda é a mais-valia, o lucro, que só pode vir do trabalho, do desgaste do corpo dos trabalhadores. Por isso a exploração do trabalho, é a forma de acumulação. Pesquisas apontam que no caso dos sapateiros, por exemplo, a sua parte do trabalho não chega a uma hora em um jornada de sete horas. Essa é a mais-valia”, afirmou.
De acordo com ela, esse embate não dá trégua. “Por isso não existe conciliação, pois o objetivo do capitalismo é sempre empurrar para baixo esse trabalho que nós precisamos, que são os salários. Aumentam a parte que sobra da jornada, o lucro, as custas da saúde de todos.” O Instituto realiza uma série de pesquisas voltadas aos métodos de gestão e seus reflexos na saúde do trabalhador. Este trabalho resultou no movimento “Vítimas do HSBC”, um livro e estudos voltados também aos trabalhadores do banco Itaú.
O médico do Ministério Público do Trabalho, Elver Moronte, chamou a atenção para alguns fatores que estão ligados à saúde dos bancários. “O trabalho é imaterial, no caso da produção de veículos, por exemplo, você consegue ver o produto do trabalho. O bancário produz lucro baseado na transformação da mercadoria em dinheiro, uma coisa subjetiva, através de instrumentos como softwares, computadores e telefonemas. Como o trabalho precisa ser visualizado para ter sentido, essa coisa imaterial traz uma dificuldade”, avaliou.
Moronte reforçou que a saúde é resultado de uma série de fatores. Segundo ele, há uma determinação social que leva ao nosso jeito de viver, de adoecer e de morrer. “Médicos anestesistas, por exemplo, tem mais problemas com o uso de drogas lícitas ou não. Médicos costumam morrer mais cedo e trabalhadores rurais tem mais câncer”, exemplificou.
Já a secretária de saúde e de condições de trabalho do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Ana Fideli, retratou a importância das organizações levarem cada vez mais a sério a saúde em suas negociações coletivas. “Nosso trabalhadores estão muito adoecidos. São 10,6% dos trabalhadores bancários no Paraná e em Curitiba esse percentual é de 12% e quando ele adoece, sente-se sozinho. Geralmente quando é mulher, na primeira vez que nos procura, vem com seu companheiro, com seu namorado. Já na segunda vez vai com uma amiga e na terceira já vai sozinha. Quando perguntamos o que aconteceu a resposta ‘eu me separei’”, relatou Fideli.
O secretário de saúde da Fetec, federação que reúne trabalhadores bancários de todo o Paraná, Ademir Vidolin, disse que o objetivo deve ser a eliminação dos riscos e dos adicionais. “Um banco não coloca porta giratória e paga adicional de periculosidade. O ladrão entre, dá três tiros no peito do bancário, o mata, e o banqueiro fala que paga esse adicional. Nossa lógica é sair dos adicionais e trabalhar pela eliminação do risco”, concluiu.
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Audiência na Justiça do Trabalho tratará do assédio moral organizacional no HSBC
Nesta quarta-feira (19) será realizada a primeira audiência da ação coletiva contra o Banco HSBC originária do resultado da pesquisa promovida pelo Instituto Declatra sobre o assédio moral organizacional. O compilado das informações reunidas após dois anos de pesquisa resultou na reclamatória trabalhista movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, bem como no movimento “Vítimas do HSBC”.
“Na pesquisa, uma das constatações é que dos 1.587 processo ajuizados por ex-empregados do Banco HSBC, entre 2011 e 2013, em 52% há reclamação de assédio moral organizacional”, explica o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache. De acordo com ele, um dos principais problemas enfrentados por diversas categorias e trabalhadores em todo o Brasil pode ser tratado de forma preventiva. “O assédio moral vitimiza milhares de trabalhadores todos os anos, levando a afastamentos por motivos de saúde que podem tornar-se crônicos. Para as empresas, os efeitos serão invariavelmente negativos, pois além de afetar a sua imagem perante a sociedade, ainda terão custos com ausências constantes, afastamentos prolongados, aumento dos riscos de acidentes de trabalho, queda de produtividade, sem constar as indenizações decorrentes dos processos trabalhistas”, pondera o advogado.
É Neste caso, segundo Auache a melhor medida é tratar o assédio moral de forma preventiva. Este, aliás, é um dos objetivos da campanha “Vítimas do HSBC” que expõe com personagens reais os resultados desta prática. “’É possível tratar o assédio moral de forma preventiva, e isso se faz com a disseminação da informação sobre o tema e suas conseqüências para as partes envolvidas, tanto trabalhadores quanto empregadores, o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – DECLATRA e o Sindicato dos Bancários de Curitiba, contribuem com essa ação judicial e também com o movimento, além da ação coletiva movida contra o HSBC”, explica a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi.
A pesquisa – O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba, finalizaram projeto de estudo, em que foram levantadas diversas informações a respeito do adoecimento dos trabalhadores, seja a partir de ações judiciais ajuizadas desde 2008, seja pelos próprios relatos documentados junto à Secretaria de Saúde da entidade sindical. “Finalizado o estudo, organizamos um grande banco de dados que serviu de subsídio para ação movida perante a Justiça do Trabalho”, finaliza Auache.
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Sentença reconhece coação no termo de posse de função de confiança do Banco do Brasil
A ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio Grande do Sul em que se postulava a ilegalidade do termo de posse de função de confiança do novo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil foi julgada procedente pela Juíza Márcia Padula Mucenic, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A decisão judicial entendeu que são nulos os termos de posse para o exercício de função de confiança porque obtidos através de coação. Segundo a decisão judicial, “o empregado que depende de seu salário para sustentar a si e a sua família e que já recebe função comissionada, vê-se coagido moralmente, sob o aspecto econômico, a firmar compromisso de que reconhece que a sua função está enquadrada na jornada de 8h. Assim fazendo, colhe prova em favor do banco reclamado em caso de discussão judicial acerca das suas reais atribuições e da jornada efetivamente aplicável. Ou seja, abre a possibilidade de eventuais postulações futuras sejam acolhidas, mas em razão da forma como imposta a assinatura, é cristalino o fato de que a assinatura é posta sem verdadeira autonomia de vontade, uma vez que esta, no Direito do Trabalho, sucumbe frente à subordinação hierárquica e econômica do empregado perante o empregador, ainda mais quando este é uma das instituições bancárias mais importantes do País.”
O advogado do Sindicato e da Federação, Antônio Vicente Martins, assinalou que “a decisão é importante porque poderá ser utilizada pelos bancários nas ações movidas por eles individualmente caso o banco alegue que o termo de posse assinado pelo trabalhador legaliza uma opção por uma carga horária ilegal de oito horas.”
Já o diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Julio Vivian, comemorou a sentença, “nós sempre afirmamos que o termo de posse não poderia ser exigido pelo banco como condição para a nomeação para o exercício de um cargo comissionado e que a exigência da assinatura caracterizava coação porque ameaçava o bancário com o descomissionamento.
O processo tramita com o número 0000108-36.2013.5.04.0002. O processo ainda pode ser objeto de recurso.
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Escritório vence ação que determina jornada de 6 horas para gerentes do Banco do Brasil.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu o direito de 37 gerentes de relacionamento do Banco do Brasil à jornada de 6 horas. Como reflexo, o banco deverá pagar de duas horas extras por dia (7ª e 8ª) e seus reflexos no acumulado do período em que os empregados extrapolaram a sua jornada de trabalho.
No julgamento da ação 34.115-2012-015 movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba o Tribunal conferiu provimento ao recurso do sindicato e reformou a decisão de primeira instância que não tinha julgado improcedente a ação.
Acolhendo a linha de argumentação do sindicato, o Desembargador relator do Acórdão ressaltou que “a análise da prova colhida extrai-se que, embora os gerentes de módulo/relacionamento/conta possuíssem certas atribuições com relação aos assistentes de negócios, não detinham fidúcia especial a ensejar seu enquadramento na hipótese legal em comento. Veja-se que a alçada que possuíam era restrita ao liberado automaticamente pelo sistema do banco, sendo que, caso fosse pleiteado valor maior, deveriam submeter a questão a órgão superior”.
O advogado do escritório vinculado ao Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Nasser Allan, responsável pelo ação, destacou a importância desta decisão, não apenas pela recuperação dos valores devidos aos trabalhadores, mas também pela jurisprudência que aberta com a decisão. “Ela é fundamental para desmitificar o cargo de confiança de gerência média. Os bancos vulgarizaram as funções de confiança quando na verdade devem ser tratadas como situações excepcionais à jornada de seis horas”, enfatizou Allan.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Nasser Ahmad Allan, OAB/PR 28.820
Graduou-se em Direito pela UFPR (1998). Concluiu Mestrado em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR (2010) e, atualmente, cursa o Doutorado (UFPR). Professor licenciado de Direito do Trabalho na Unibrasil. Também leciona das disciplinas de Direito do Trabalho e de Direito Sindical nos cursos de pós-graduação do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná (Curso Luiz Carlos) e na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). É assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba, do Sindicato dos Bancários de Toledo e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no Estado do Paraná (FETEC/CUT/PR). Autor do livro Direito do Trabalho e Corporativismo (Editora Juruá. 2010), do artigo intitulado A Doutrina Social da Igreja e o Corporativismo: a Encíclica Rerum Novarum e a Regulação do Trabalho no Brasil (em coautoria com Wilson Ramos Filho, publicado na obra organizada por Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore , Ed. Juruá, 2011), do artigo intitulado A Normalização do Trabalhador Brasileiro pelo Poder Disciplinar do Empregador, inserido no volume I da coletânea Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo (Ed. Juruá, 2010) e de diversos outros trabalhos acadêmicos. Coordena a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=5378793462485074)
Contato: nasser@declatra.adv.br
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Bancários da Caixa já podem migrar para o PFG
Os empregados da Caixa Econômica Federal que estão lotados na base territorial do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região já podem migrar para o Plano de Funções Gratificadas (PFG). Depois da CEF dificultar a entrada de diversos trabalhadores no plano, exigindo contrapartidas ilegais como a desistência das ações de 7ª e 8ª hora ou modificação do plano de benefício da Funcef, o quadro foi revertido após ação ajuizada pelo Sindicato por intermédio do Escritório de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
“É importante recordar que deverão ser aplicadas as condições previstas pelo PFG aqueles que optarem em migrar. Ou seja, poderá haver redução da remuneração, na hipótese de a jornada passar de oito a seis horas”, explica o advogado do Declatra e do Sindicato, Nasser Allan. Ele recorda que em setembro de 2010 foi ajuizada uma ação trabalhista contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de exigir o pagamento ou desistência das ações de 7ª e 8ª hora como condição à migração do empregado ao PFG.
Agora, de acordo com entendimento da Terceira Turma do TRT-PR, isto é possível graças ao provimento do recurso do Sindicato. Na decisão a turma argumentou que “a norma interna que exclui os empregados vinculados ao plano de Benefícios REG/REPLAN do âmbito de aplicação do novo PFG impõe condição de renúncia a direito adquirido e incorporado ao contrato de trabalho, qual seja, o de permanecer sob as regras do plano de aposentadoria complementar ao qual vinculado, o que implica contrariedade ao entendimento contido na Súmula 51, I, do TST e violação do disposto no art. 468, da CLT. Da mesma forma, não há como se admitir validade da norma que impõe, como condição à transposição para o novo Plano de Funções Gratificadas (mais vantajoso ao empregado), renúncia ao direito à jornada de seis horas, inclusive quando reconhecida judicialmente”, diz trecho da decisão.
De acordo com Allan, qualquer empregado da Caixa Econômica Federal dentro da área abrangida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região pode buscar o departamento jurídico da entidade para mais informações.
Nasser Ahmad Allan, OAB/PR 28.820
Graduou-se em Direito pela UFPR (1998). Concluiu Mestrado em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR (2010) e, atualmente, cursa o Doutorado (UFPR). Professor licenciado de Direito do Trabalho na Unibrasil. Também leciona das disciplinas de Direito do Trabalho e de Direito Sindical nos cursos de pós-graduação do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná (Curso Luiz Carlos) e na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). É assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba, do Sindicato dos Bancários de Toledo e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no Estado do Paraná (FETEC/CUT/PR). Autor do livro Direito do Trabalho e Corporativismo (Editora Juruá. 2010), do artigo intitulado A Doutrina Social da Igreja e o Corporativismo: a Encíclica Rerum Novarum e a Regulação do Trabalho no Brasil (em coautoria com Wilson Ramos Filho, publicado na obra organizada por Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore , Ed. Juruá, 2011), do artigo intitulado A Normalização do Trabalhador Brasileiro pelo Poder Disciplinar do Empregador, inserido no volume I da coletânea Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo (Ed. Juruá, 2010) e de diversos outros trabalhos acadêmicos. Coordena a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=5378793462485074)
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TRT do Paraná condena BRDE a conceder idêntico índice de reajuste salarial fixado na Resolução nº 2151/ 2008 – Aos empregados admitidos antes de 21 de março de 2001
A MM. 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba, na ação proposta contra o BRDE (35600/2011-041-09-00-6), para deferir aos empregados admitidos até 21/03/2001 os mesmos índices de reajustes salariais aplicados à tabela dos empregados admitidos após esta data.
Em 2008, o BRDE editou Resolução identificada pelo nº 2151 cujo propósito foi reajustar os salários dos empregados admitidos após 21/03/2001 e que estão incluídos no Regulamento de Pessoal II.
Na oportunidade, o réu deixou de aplicar idêntico reajuste aos empregados admitidos até 21/03/2001 e que estão incluídos no Regulamento de Pessoal I.
A Turma entendeu que a concessão de reajuste salarial exclusivo aos empregados mais novos, violou a legislação vigente e as normas internas do Banco que proíbem a majoração salarial diversa para os trabalhadores que lhe prestam serviços.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (17) e o Acórdão ainda será redigido pelo Tribunal. Embora ainda caiba recurso à decisão, o Escritório de Advocacia que representa o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, avalia esta como uma importante vitória para a categoria.
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