TST mantém decisão do TRT-MG sobre incorporação da função CTVA e pela Caixa e Funcef
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou os questionamentos da Caixa Econômica Federal e manteve a decisão do TRT-MG para o reconhecimento do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) como de natureza salarial. A decisão ocorre após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas.
“O objetivo da ação era garantir o reconhecimento da natureza salarial e da gratificação de função do CTVA pela Caixa e pela Funcef com a sua inclusão na base de cálculo do beneficio saldado dos empregados da Caixa que realizaram o saldamento em agosto de 2006”, explica o advogado Humberto Marcial Fonseca.
De acordo com ele, o banco e a Funcef tentaram descaracterizar a competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, uma vez que trata-se de uma discussão de ordem previdenciária. “O Tribunal não acolheu a tese e recordou que a decisão que embasa essa tese tem como único objetivo resguardar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado, causas até a data do dia 20 de fevereiro de 2013, o que é o caso da ação em questão. Assim, o TST entendeu que não há qualquer violação dos dispositivos legais”, explica.
A Caixa e a Funcef também questionaram outros pontos importantes, sobretudo, a responsabilidade da recomposição da reserva matemática, que ficará a encargo da Caixa.
Portanto, a partir desta decisão, os trabalhadores e trabalhadoras que forem beneficiários desta ação terão direito à revisão de seu benefício saldado com a incorporação do CTVA.
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