Ação do escritório de Minas Gerais garante reconhecimento da relação de emprego de fisioterapeutas
Uma ação do escritório de Minas Gerais garantiu, para duas fisioterapeutas, o reconhecimento da relação de emprego entre as trabalhadoras e um hospital. Elas foram integradas ao quadro societário de uma empresa para dar continuidade à prestação de serviço do hospital. Contudo, a mudança, teve como objetivo apenas maquiar a relação de emprego.
“A entrada das autoras no quadro societário da primeira ré, claramente se deu no intuito de ocultar a relação de emprego que já existia com o hospital”, explica o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho. De acordo com ele, as trabalhadoras também deverão receber pelos direitos trabalhistas e outras verbas.
“Embora as testemunhas tenham noticiado a existência da distribuição de lucros, também foi informado que não havia um balancete formal explicativo, nem as sócias participavam das reuniões relativas aos resultados econômicos apurados, o que já indica que tal situação tratava-se de mera formalidade, sem transparência e qualquer controle sobre a veracidade de tais operações pelos supostos sócios. Ressalte-se que a testemunha informou que, mesmo depois de sua retirada como sócia da primeira ré, e tendo sua contratação formalizada pela segunda reclamada, as condições de trabalho permaneceram semelhantes”, analisou em sua decisão a desembargadora Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida.
A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, também reconheceu grau máximo de insalubridade no trabalho desenvolvido por ambas as fisioterapeutas durante todo o período contratual.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias