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TRT mantém a decisão que impede a COPEL de terceirizar

sexta-feira, 16 maio 2014 De declatra

Os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal do Regional do Trabalho (TRT-PR) não reconheceram o recurso da Copel que pedia a suspensão do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A empresa foi condenada por terceirizar atividades-fim em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR).

A turma também manteve a decisão que impede a empresa de realizar serviços com mão de obra terceirizada em serviços como a execução de atividades operação e manutenção em linhas e redes elétricas, bem como em usinas, subestações e unidades consumidoras entre outros.

“Se o objeto essencial da concessão pública é a distribuição/comercialização da energia elétrica, inaceitável conceber que etapas fundamentais deste serviço possa ser transferida a terceiros”, sentenciou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do processo.

Para o professor de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da UniBrasil, Wilson Ramos Filho, o Xixo, a decisão é acertada uma vez que a terceirização tem como único objetivo o lucro, não levando em conta os aspectos sociais do trabalho. “A terceirização é sinônimo de precarização. Já sabemos que quatro em cada cinco por por acidentes de trabalho no Brasil ocorrem com trabalhadores terceirizados, bem como oito a cada dez acidentes têm como vítimas este tipo de empregado”, afirmou.

PL 4. 330 – No ano passado uma intensa mobilização das entidades sindicais, sobretudo da CUT, impediu que um projeto de lei que escancarava as terceirizações no Brasil fosse votado no Congresso Nacional. “Além das entidades sindicais, instituições de renome como a própria Amatra engajaram-se na campanha contra o PL 4.330. Contudo, ele continua engavetado e é preciso manter o estado de mobilização para que este grande retrocesso não retorne na pauta de votação do legislativo”, finalizou.

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