Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

Confira a série de vídeos sobre ação de reparação por danos na suplementação da aposentadoria

sexta-feira, 19 março 2021 De declatra

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, em parceria com o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da entidade, produziram uma série de vídeos que explica o incidente de recurso repetitivo 955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, são as mudanças de modulações e qual o impacto prático no ajuizamento de reclamações trabalhistas e de reparação da sonegação de verbas não pagas com repercussão na complementação de aposentadoria.

Como funciona?
Há inúmeros casos registrados de bancários e bancárias que ganharam uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil mas os reflexos das verbas trabalhistas, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, não tiverem impacto no complemento da aposentadoria. Esta situação é ilegal e, sim, o trabalhador e a trabalhadora têm direito a estes recursos. Mas como isso funciona?

Segundo o advogado Nasser Allan, em agosto de 2018, um julgamento do STJ promoveu modificações importantes na jurisprudência. Mas o que é o chamado incidente de recurso repetitivo 955 do STJ? Como funciona a ação? Como é possível obter a reparação da sonegação das verbas não pagas? Confira no vídeo abaixo:

O que mudou e o que está valendo?
O Sindicato recebe, de forma frequente, dúvidas sobre o tema. Parte da compreensão destas ações passa pela mudança de entendimento do STJ sobre a questão. Segundo o advogado Nasser Allan, hoje vale o entendimento de que as ações ajuizadas até 08 de agosto de 2018, objetivando os reflexos das diferenças salariais em suplementação de aposentadoria, são cabíveis desde que exista a verba reconhecida pela Justiça do Trabalho e tenha base no regulamento de benefício. Mas como isso funciona? Confira:

Quem pode ajuizar?
Bancárias e bancários do Banco do Brasil que ganharam ações na Justiça do Trabalho têm direito aos reflexos das verbas trabalhistas na aposentadoria. Esta situação gera cada vez mais dúvidas. Quem pode ajuizar as ações? O detentor do direito será quem sofreu prejuízos de não receber as diferenças de suplementação de aposentadoria. Confira a explicação do advogado Nasser Allan:

Qual a extensão dos danos?
Se trabalhadoras e trabalhadores do Banco do Brasil, que venceram ações contra a instituição financeira, têm direito aos reflexos das verbas em sua aposentadoria, qual é a extensão dos danos? Confira, na explicação do advogado Nasser Allan, qual é a extensão desses danos causados pelo ex-empregador e se o valor total diz respeito ao montante da diferença salarial que deveria ser integrada na suplementação.

Quais são os prazos?
Quem explica os prazos para ajuizamento neste vídeo da série sobre a reparação dos danos sofridos na suplementação da aposentadoria é o advogado Nasser Allan. Segundo ele, embora ainda existam algumas controvérsias relacionadas ao prazo, existem cenários diferentes e que podem interferir no direito de trabalhadores e trabalhadoras. Confira:

Prazo de prescrição
Neste último vídeo, o advogado Nasser Allan, fala alerta sobre o prazo de prescrição na ação de reparação de danos na suplementação da aposentadoria para bancários e bancárias que romperam o contrato de trabalho há mais de dois anos. Confira:

Fonte: SEEB Curitiba

advocacia trabalhistabanco do brasilcomo funcionaextensão dos danosNasser Allanprazosreparação por danos na suplementação da aposentadoriaseebsindicato dos bancários de curitibatese jurídica
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Notícias recentes

  • Atenção para o expediente durante o feriado da Sexta-feira Santa

    O escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB

    Justiça anula transferência arbitrária de Bancário do BB

    A 01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, no...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

    Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Especialistas de Finanças

    A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma a...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

    Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes Administrativo e Técnicos de Fomento da Caixa

    Ações coletivas foram ajuizadas pela assessoria...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir