Bancários de Toledo vencem ação coletiva de 7ª e 8ª hora
O Sindicato dos Bancários de Toledo e Região venceu, na Justiça do Trabalho, ação coletiva referente à 7ª e 8ª horas e não pagas como extraordinárias pelo Bradesco. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Toledo.
“Todos os trabalhadores e trabalhadoras substituídos nestas ações coletivas deverão receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas, com o acréscimo do adicional de horas extras por um simples motivo: as funções que exercem são burocráticas, ou seja, são funções técnicas e que não configuram os chamados ‘cargos de confiança’. Portanto, não há justificativa para a exigência de uma jornada de 8 horas diárias sem o pagamento de horas extras que extrapolem seis horas diárias”, explica a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Jane Salvador de Bueno Gizzi.
A alegação do banco era de que os trabalhadores substituídos na ação exerciam funções chamadas de “confiança” e que portanto não estariam enquadrados na jornada de seis horas diárias estabelecida para os bancários.
“Analisando a prova produzida, em especial os depoimentos colhidos, denota-se que o gerente de contas pessoa física não tem subordinados, pois apesar de ter sido dito que pudesse realizar advertências verbais, não pode fazê-lo por escrito, sendo essa atribuição do gerente administrativo ou gerente geral. Assim, conquanto caixas, escriturários ou gerentes assistentes possam receber alguma tarefa do gerente de contas pessoa física, formalmente, dentro da hierarquia do banco, o gerente de contas não é superior hierárquico, pois não pode advertir por escrito ou aplicar outra pena pelo descumprimento das atribuições”, descreveu em sua sentença a magistrada Gabriela Macedo Outeiro.
7ªe 8ª horas
A partir de 1933 a jornada estabelecida para trabalhadores bancários é de seis horas diárias. A legislação prevê este período laboral diário, inclusive, para comissionados que exercem cargos técnicos. Todavia, esta normativa é frequentemente descumprida pelos bancos. Por este motivo o Sindicato, por intermédio de sua assessoria jurídica, ajuíza periodicamente ações para coibir este procedimento e reparar os danos financeiros causados aos trabalhadores.
Mais informações podem ser obtidas com diretamente no sindicato.
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Dilma Rousseff prestigia lançamento do livro Relações Obscenas na Espanha
A ex-presidenta, Dilma Rousseff, participou nesta quarta-feira (25), em Madri, do lançamento do livro Relações Obscenas na capital espanhola. A atividade aconteceu durante o evento “Diálogos Feministas”, na sede do Parlamento Europeu.
Paralelamente o livro também lançado na cidade de Toledo, também na Espanha, durante o “I Encuentro Hispano-brasileño de Abogados Laboralistas”, na Universidad de Castilla-La Mancha. O Vice diretor geral do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Macrial Fonsenca, participou do evento ao lado de outros membros do coletivo No Leme.
Estes foram os primeiros lançamentos internacionais do livro, que já foi apresentado para o público em diversas capitais brasileiras, como Curitiba, Belo Horizonte, São Paulo e Brasília. Nos dias 01 e 02 de outubro, respectivamente, o livro será lançado novamente na capital paulista, durante um debate promovido pelo Barão de Itararé e na Fetraf-RJES.
O livro, de 431 páginas, é publicado pela Tirant Lo Blanch Brasil com apoio dos Institutos Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e Joaquín Herrera Flores, sendo resultado de um compilado de análises críticas de renomados autores sobre as revelações do The Intercept Brasil e seus parceiros sobre a Operação Lava-Jato.
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Ação do escritório do Paraná garante pagamento da verba “quebra de caixa” para bancários de diferentes funções da CEF
Três ações do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Toledo, garantiu o pagamento da verba chamada de “quebra de caixa”. O valor deverá ser pago pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores que exerceram ou exercem a função de avaliador de penhor, avaliador executivo, caixa, caixa executivo e tesoureiro.
De acordo com a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, “esta verba, conforme normativos internos da própria CEF, que vinham sendo descumpridos, é devida para todo e qualquer empregado que atue na atividade de caixa, independente da nomenclatura dada à função”, o que motivou a ação em busca da reparação dos direitos destes bancários.
A tese da empresa de que os avaliadores de penhor – bem como outras funções que precisam manusear dinheiro em espécie – já recebiam uma gratificação e, portanto, não seria devida a gratificação chamada `quebra de caixa’, não se sustentou, na medida em que esta parcela deve ser paga sempre que o trabalhador exercer atividade que envolva a manipulação de numerário, explica Jane.
Além disso, há norma interna que garante a possibilidade de cumulação das parcelas, como bem citado nas sentenças proferidas pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Toledo, que ainda entendeu que a verba é de natureza salarial e, portanto, deve ter reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS.
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Empregada do Banco do Brasil pode continuar exercendo dois cargos remunerados.
Uma trabalhadora do Banco do Brasil poderá continuar exercendo sua função habitual de caixa na instituição financeira ao mesmo tempo que leciona na rede pública estadual em um colégio de Toledo, na região oeste do Paraná. A decisão foi tomada em forma de tutela antecipada após ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários por intermédio do escritório ligado ao Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
A decisão de entrar na justiça para garantir seus direitos ocorreu após a bancária e professora ter sido notificada pelo Banco do Brasil para que, no prazo de dez dias, optasse por uma das duas atividades, sob pena de responder a procedimento interno. A argumentação da instituição estava centrada no artigo 37 da Constituição Federal que em seus artigos XVI e XVII, entre outros, restringe o número de cargos públicos ocupados por servidores.
Todavia, na decisão preliminar o juiz Fabrício Sartori entendeu que é “absolutamente razoável aguardar-se a decisão definitiva do feito, pois evidente o prejuízo da parte autora se efetivadas as medidas enunciadas”. O advogado do escritório, André Lopes, explica que a decisão é acertada pois a situação funcional da trabalhadora não fere nenhum princípio constitucional, justamente por não haver incompatibilidade de horários. “A Constituição Federal é clara no sentido de permitir acumulação remunerada com um cargo de professor quando outro cargo é técnico ou científico”, garante.
Lopes também explica que no caso específico da bancária de Toledo, ela ingressou nos quadros do banco como escriturária e atualmente exerce a função gratificada de caixa. “Isto exige, além de aprofundamento teórico, conhecimentos técnicos especializados. Portanto não podemos considerar que suas atividades sejam meramente burocráticas ou repetitivas. Também é preciso ressaltar, que cada vez mais em virtude da acentuada cobrança de desempenho por parte das instituições bancárias é necessário um aperfeiçoamento teórico, prático e técnico constante por parte do empregado. Portanto, a interpretação que o Banco do Brasil faz do texto constitucional é totalmente equivocada”, finalizou.
André Ricardo Lopes da Silva, OAB/PR 36.931
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR – 2003) e é Pós-Graduando em Direito Internacional também PUC/PR. Experiência de 8 anos na área trabalhista contenciosa. Atualmente é responsável pelo atendimento a trabalhadores bancários.
Contato: andrelopes@declatra.adv.br
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