Reforma trabalhista vai piorar economia e vida das pessoas, diz professor da Unicamp
Para o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as alterações que o Senado aprovou nessa terça-feira (11) na legislação trabalhista representam um “desmonte dos direitos historicamente adquiridos”, piora a condição de vida das pessoas e afeta, inclusive, o crescimento da economia, comprometendo o futuro da Nação.
Segundo Dari Krein, que também é pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do instituto, o argumento de que as alterações devem ajudar na criação de novos empregos é uma “falácia”. “O máximo que pode acontecer é precarizar os empregos existentes”, afirma o professor, em entrevista à Rádio Brasil Atual nessa quarta-feira (12).
Ele cita o economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946) para dizer que “os problemas do mercado de trabalho estão fora do mercado de trabalho”, e dependem do conjunto geral da economia. “Depende muito mais da dinâmica econômica, de políticas públicas que estimulem a ocupação, o crédito, o consumo e a criação de infraestrutura física e social. É isso que gera emprego, e não criando uma lei de retirada de direitos”, diz o pesquisador.
“Salário não é só despesa, salário é renda. É a partir dele que as pessoas têm acesso ao consumo. É fundamental para ativar a economia. Estamos exatamente no caminho contrário. Estamos retirando renda das pessoas, especialmente dos mais pobres”, ressalta o pesquisador do Cesit.
Ele afirma que o mercado financeiro se aproveita da atual crise política e econômica para fazer passar uma agenda que não contaria com o apoio das urnas, que é tocada por um governo ilegítimo e impopular e por um Congresso questionado. Sobre a decisão dos senadores de aprovarem o projeto sem qualquer alteração, o professor afirma que o Senado “se apequenou”.
“As experiências e estudos internacionais mostram que não existe relação entre flexibilização e a criação de postos de trabalho”, afirma Krein, baseado em pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 63 países, demonstrando que os países que criaram mais empregos foram os que ampliaram a legislação de proteção aos trabalhadores, e não o contrário.
Ele cita o exemplo de Inglaterra e Espanha, que adotam modelos precários de contrato de trabalho – na Espanha, após reforma de dimensões comparáveis à brasileira – sem, com isso, registrarem avanços no combate ao desemprego. Por outro lado, Portugal, que valorizou o salário mínimo e ampliou a proteção trabalhista – governado por um arranjo de esquerda – “criou mais empregos e melhorou a economia com mais intensidade”.
O professor lembra, ainda, que a experiência brasileira também vai na mesma direção, já que, entre 2004 e 2014, quando o emprego crescia, a maior parte dos contratos firmados no período era por tempo indeterminado – o modelo tradicional –, e não as formas mais precárias que também existiam à época e, agora, foram agravadas.
Edição: RBA
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Seminário promove debate sobre os métodos de gestão e seus impactos na saúde do trabalhador
Nesta quinta-feira (10) foi realizado, em Curitiba, o seminário “Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalho”. O evento, que durou todo o dia, contou com a presença de representantes dos trabalhadores, da academia e de operadores do direito para debater a forma como o gerenciamento das empresas acarreta prejuízos na vida dos seus empregados.
O Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) desenvolveu, em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, uma pesquisa nesta área que resultou no movimento “Vítimas do HSBC”. Foram dois anos de pesquisa com uma equipe multidisciplinar e a investigação de dados relacionados às homologações de desligamentos de trabalhadores, processos trabalhistas contra o banco e dados do Ministério da Saúde e da Previdência Social. A conclusão foi de que os métodos de gestão praticados pela instituição financeira se configuram em assédio moral organizacional, gerando adoecimento mental dos seus trabalhadores.
O estudo foi tema de uma mesa durante o evento. A advogada do Declatra e uma das responsáveis pela pesquisa e coordenação do projeto, Jane Salvador de Bueno Gizzi, destacou as diferenças entre o assédio moral interpessoal e o assédio organizacional. O primeiro é tomado sob uma perspectiva individual –violência psicológica sistemática praticada contra determinada pessoa ou grupo, geralmente motivada pela intolerância à diferença, pelo acirramento do conflito e ou por sentimentos como inveja, ciúme, raiva, etc.. O segundo, no entanto, é mais amplo, pois extrapola os limites do indivíduo ou do grupo: é uma violência institucionalizada, que atinge todas as estruturas da empresa; com vistas à obtenção do lucro a qualquer custo, o assédio organizacional se exterioriza por políticas, práticas e técnicas de gestão centradas na instituição e cobrança de metas abusivas, no controle do ritmo, do tempo e da produtividade, na vigilância e no controle ostensivos.
Nesse tipo de assédio, o trabalhador é reduzido à condição de mercadoria.
Pontua, ainda, que no assédio organizacional “há um esvaziamento do senso de pertencimento de classe; a figura do colaborador é exemplo claro disso; ao introjetar no empregado a ideia de que é responsável pelo lucro e pelo sucesso da empresa, lhe é usurpada a condição legítima de empregado, a quem não se pode transferir os riscos da atividade”.
A pesquisadora do Instituto Declatra, Paula Cozero, fez um relato sobre os dados específicos obtidos com a pesquisa. Entre os indicadores destacados estavam que das 1.587 pesquisadas, mais da metade apontavam para métodos assediosos de gestão e que destas 893 pediam reparação por danos morais. “Quase 60% eram mulheres e 32% dos bancários trabalhavam no telebanco. Outro dado é que quanto mais tempo de banco maior é a tendência de ter sofrido problemas que resultavam em danos morais”, relatou Paula. De acordo com ela, como se trata de um problema coletivo, a saída também deve ser coletiva. “Queremos que esses dados sejam usados pelos sindicatos e trabalhadores, para conscientizar a todos sobre a necessidade de lutar para que essas práticas não aconteçam”.
Exemplo gaúcho – Na sequência, a assessora de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul, Jaceia Netz, falou sobre a pesquisa realizada sobre saúde mental da categoria local. De acordo com ela, a pesquisa foi realizada com 83% dos entrevistados de bancos públicos e apenas 17% das instituições privadas, o que segundo ela, já demonstra “a questão da democracia no local de trabalho”.
Jaceia também enfatizou a forma como os bancários gaúchos percebem o seu ambiente. “No contexto do trabalho 60% percebem que as condições são críticas ou graves, 75% têm percepções negativas das relações de trabalho e 96% avaliam a organização de trabalho como crítica ou grave”.
Os indicadores apresentados por Jaceia também tem uma intrínseca ligação com os métodos de gestão assediosos que complicam a vida e a saúde do trabalhador que, muitas vezes, precisa passar por cima de suas próprias convicções. “Nossa pesquisa mostrou que 49% dos entrevistados disseram abrir mão dos seus conceitos éticos em virtude das suas atividades profissionais”, completou.
O advogado gaúcho e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do estado, Antônio Vicente Martins, ressaltou que ambas as pesquisas demonstraram cientificamente as percepções individuais. “‘Temos uma percepção no atendimento individualizado ao bancário e à bancária, mas quando há uma pesquisa, que reúne esses dados concretos, vemos que nossa percepção é verdadeira”, comentou.
O presidente do Instituto Declatra, Mauro José Auache, por sua vez, destacou a importância das redes neste processo. O fato da pesquisa paranaense ter resultado no “Movimento Vítimas do HSBC” está surtindo resultados. “Recebemos diversos contatos de pessoas em situações semelhantes querendo participar. Precisamos divulgar essas ações em nossas redes para que elas sejam potencializadas, para que mais pessoas tomem conhecimento dessa realidade. Vamos lembrar também que muitas das cláusulas presentes hoje na convenção coletiva dos bancários surgiram de iniciativas semelhantes a esta do Paraná e a do Rio Grande do Sul”, exemplificou.
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Escritório garante reintegração de trabalhador da Cohapar
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)não reconheceu o recurso da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e manteve a condenação da empresa que deverá reintegrar um trabalhador. Ele foi pressionado a aderir a um plano de demissão voluntária e passou a sofrer assédio moral por conta da sua idade avançada, fato pela qual a Cohapar também foi condenada e deverá pagar R$ 15 mil de indenização ao empregado após ação movida pelo escritório.
“A Cohapar, conforme conseguimos provar, estava pressionando empregados mais antigos a aderirem ao plano de demissão voluntária. Caso recebessem uma negativa, a postura da empresa passava a ser de perseguição a estes trabalhadores no intuito de forçar motivos para sua demissão”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
A relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal, enfatizou na sentença o papel da administração pública indireta, que segundo ela “deve cumprir os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, inclusive o que se refere à necessidade de motivação de seus atos. Vale destacar que a natureza de direito privado não se sobrepõe à finalidade pública para qual o ente foi criado por lei”, argumentou.
Para o advogado Lucas Gapski, a decisão reforça o entendimento de que empresas mistas tem um regramento para a contratação e conduta dos trabalhadores. Embora a empresa seja de economia mista e os empregados estejam no regimento da CLT, é necessário seguir um regramento diferente pelo fator da motivação dos atos públicos. “Estes funcionários são contratados mediante concurso público, diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada. Portanto, provou suas qualificações, passou pelo estágio probatório e desta maneira só pode ser demitido após apuração de falta grave ou ausência de condições técnicas e administrativas, o que sem sombra de dúvidas, não era o caso”, explica.
Ele recorda que uma decisão do STF de dois anos atrás relacionada a uma situação semelhante de um empregado dos correios decidiu que trabalhadores de empresas de economias mistas tem um regramento especial. A partir de então juízes e tribunais de primeira instância passaram a rever suas decisões. “Vale lembrar que o juiz de primeiro grau, neste caso, já tinha dado proteção ao trabalhadores e a decisão da 3ª Turma do TRT apenas confirma este entendimento”, completou.
A perseguição ao trabalhador, em virtude fundamentalmente da sua idade e com todas as consequências após a recusa em aderir ao PDV da empresa, também motivou uma condenação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa será multada por dia por cada uma das decisões que não sejam executadas.
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“O objetivo é fazer de cada pequena formiguinha um grande formigueiro”
No sábado (20) foi lembrado o “Dia Mundial do Refugiado”. No Paraná, diversas pessoas com nesta situação estão chegando ao Estado. Para tratar deste novo cenário, foi lançado na última quinzena de maio, em Curitiba, o “Fórum do Trabalhador Migrante”. A ideia do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) é facilitar a vida dos estrangeiros que encontram no Estado um local para reorganizar a vida agrupando diversas entidades que possam minimizar os problemas que envolvem esse processo.
“O Fórum, é importante explicar, não tem organização hierárquica. O objetivo é fazer de cada pequena formiguinha um grande formigueiro. Uma formiguinha não incomoda, mas um formigueiro incomoda, não é? Desejamos fazer com essa articulação que saia do papel”, explica a procuradora do trabalho e coordenadora do fórum Cristiane Sbalqueiro Lopes.
De acordo com ela, a ideia de criar o espaço para as ações articuladas surgiu da própria experiência do Ministério Público ao criar fóruns que envolvam e articulem a sociedade para a resolução de problemas. Com a ampliação do número de migrantes no Brasil em virtude dos fluxos excepcionais de refugiados ou portadores de vistos humanitários surgiu o fórum.
Neste caso as dificuldades aumentam pois não são trabalhadores que foram convidados para trabalhar no País, mas sim, pessoas em condições especiais. A maioria destes trabalhadores vem de países como o Haiti, Siria ou da região que faz fronteira com o Acre, incluíndo senegaleses que vem naquele estado a porta de entrada para uma vida nova.
Recentemente dados divulgados pelo Conselho Nacional de Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Paraná foi o quinto estado que mais recebeu imigrantes em 2014. As estatísticas levam em conta o período até 30 de setembro. Foram três mil neste ano contra 711 de 2011, um número quatro vezes maior.
A preferência, segundo a procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes, pode ser explicada de duas formas. “A primeira é o baixo nível de desemprego de Curitiba em relação à outras zonas metropolitanas. A segunda é a concentração de frigoríficos na região Sul”, explica.
Neste segundo caso, a presença deste tipo de empreendimento leva os trabalhadores a buscarem trabalho em locais cujas condições nem sempre são bem aceitas pelos próprios brasileiros, como geralmente é o caso dos frigoríficos. Cidades como Cascavel, Foz do Iguaçu, Pato Branco e Umuarama são alguns dos destinos no interior do Estado.
De acordo com a procuradora, na sua avaliação, é preciso investir mais no acolhimento destas pessoas, disponibilizando, entre outras atividades, cursos de português e um serviço competente de inserção profissional. “Uma das principais falhas da política migratória é não inserir estes trabalhadores no Sine”, relata. A ausência destas políticas públicas, segundo Cristiane, faz com que muitas vezes organizações da sociedade civil acabem assumindo esse papel. “Quem acaba assumindo, muitas vezes, são as igrejas. Mas assumem também um risco que não necessariamente lhe pertenceria”, pondera.
A procurador, que faz questão de ressaltar que o fórum não tem uma organização de hierarquia, disse que o espaço está aberto para debates e participação de entes do poder público. Todas as medidas que auxiliem no processo de acolhimento destes trabalhadores, de acordo com ela, são bem-vindas.
“Fico muito feliz que o Paraná esteja tentando assumir (essa questão). Coloco o fórum à disposição par que isso realmente aconteça”, comentou. Outra iniciativa analisada por Cristiane foi a promessa da criação de um albergue para estes trabalhadores, o que segundo ela, seria muito bem-vindo também.
Por último, a procuradora ressaltou a importância da mediação de conflitos, que segundo ela, em boa parte acontece em função de diferenças culturais. “O Brasil precisa ser entendido”, argumenta. Contudo, essa compreensão não acontece de forma literal com a tradução das palavras. É preciso o entendimento da cultura local.
Entre as entidades que compõem o fórum como sindicato de diversas categorias, está o Instituto Declatra que, inicialmente, deverá contribuir com formação e produção de materiais informativos sobre direitos trabalhistas, além de outras questões relacionadas aos direitos destes trabalhadores.
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Na Justiça do Trabalho escritório garante a reintegração de bancária da Caixa
Uma ação do escritório garantiu a reintegração de outra bancária da Caixa Econômica Federal (leia a matéria da semana passada aqui. A decisão ocorreu na 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A trabalhadora foi demitida durante seu período de experiência na instituição financeira sem justa causa. A argumentação para o seu desligamento foi genérica e sem um embasamento legal.
“A Caixa não conseguiu juntar qualquer prova que comprovasse uma justificativa plausível para a despedida desta bancária e este também foi o entendimento dos desembargadores da 5ª Turma do TRT-PR” explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina Batista.
Na avaliação da turma, a Caixa não poderia ter dispensado a bancária da forma como ocorreu. “A inexistência do direito à estabilidade não afasta a necessidade de motivação do ato de dispensa”, sentenciou o desembargador Marco Antônio Vianna Mansur na decisão.
Ainda de acordo com a turma, as provas eram genéricas e não sustentavam uma ruptura contratual. “O ônus da prova, no meu entender, era da CEF. A ela cabia demonstrar, na prática, cada uma das situações genericamente apostas na justificativa pela ‘não manutenção da relação de emprego’” , completou.
Concurso público – Outro ponto destacado pelos desembargadores foi o fato da bancária ter realizado concurso público para ingressar na carreira. “O entendimento é de que se ela passou nesta seleção é capaz de exercer as funções para as quais foi contratada”, analisa Maria Valéria.
Para ela, o desligamento contratual desta forma enfraquece a figura do concurso público. “É uma preservação da segurança do próprio concurso público”, comenta. Segundo Maria Valéria a trabalhadora agora deverá ser reintegrada e todos os seus benefícios deverão ser pagos e computados desde a data de sua despedida. “Isso vale média de horas extras e seus reflexos, bem como 13º salário, FGTS e benefícios convencionais”, finalizou.
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Banco Itaú e Fináustria são condenados a pagar indenização em razão de quebra de sigilo bancário
O escritório ajuizou ação trabalhista contra a Fináustria e o Banco Itaú, em que um dos pedidos era o de indenização por danos morais em razão de acesso, sem autorização, a movimentações da conta corrente de um trabalhador do banco. Não bastasse a quebra injustificada de seu sigilo bancário, o empregado foi chamado a dar explicações quanto à movimentação de sua conta corrente. O valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) é de R$ 50 mil.
“O Juízo de primeiro grau entendeu que o acesso não autorizado à conta corrente do trabalhador representa uma afronta ao direito fundamental à intimidade e à vida, consagrados na Constituição Federal de 1988”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça.
A decisão do TRT-PR levou em conta que a violação a direito fundamental não decorreu de necessidade de salvaguardar outro direito fundamental ou, ainda, interesse coletivo. “Ao contrário, a quebra de sigilo bancário e intervenção à vida privada do trabalhador tiveram por fundamento interesses patrimoniais do empregador”, completa o advogado.
Ainda de acordo com ele, a hipótese discutida no processo não se enquadra nas situações previstas na Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Dessa forma, o acesso à conta corrente do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, caracterizando abuso de poder.
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Ação do escritório gera condenação a banco que ignorou gravidez de risco de uma trabalhadora
O Bradesco deverá indenizar em R$ 20 mil e reintegrar ao trabalho uma gerente do banco que teve sua gravidez de risco ignorada pela instituição financeira. Em licença médica com orientação de repouso absoluto, ela via-se frequentemente pressionada e ameaçada a exercer suas atividades laborais.
O banco ainda despediu a empregada logo após o fim do prazo da licença maternidade que garantia estabilidade à trabalhadora. “Tendo em vista a clara ilegalidade, para analisar apenas no campo jurídico, protocolizamos um pedido para reintegração da trabalhadora e o estabelecimento de uma indenização por evidente assédio moral”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina.
A juíza Suely Filippeto, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou a reintegração da trabalhadora e R$ 20 mil como indenização por assédio moral. Ao analisar o recurso do banco, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR ressaltaram o caráter abusivo da demissão e reforçaram os princípios que devem permear as relações de trabalho.
“A despedida da reclamante mostra-se notoriamente abusiva, na medida em que ocorreu em razão dos afastamentos por problemas de saúde e da licença maternidade. A reclamada violou a boa-fé que deve permear as relações de trabalho”, diz o texto dos desembargadores no acórdão.
A decisão também foi destaque no site do TRT-PR. Leia aqui.
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Trabalhador tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas de trabalho
Qualquer trabalhador brasileiro contratado pelo regime da CLT tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre as suas jornadas de trabalho. O direito está previsto no artigo 66 da CLT e qualquer período que extrapole o limite mínimo deverá ser remunerado como horas-extras e deve ter reflexos em todas as outras verbas trabalhistas correlatas.
“Muitas vezes os trabalhadores não sabem, exatamente, quais são seus direitos e por este motivo deixam de usufruí-los. Qualquer empresa que contrate um empregado deverá seguir estes trâmites, inclusive as 11 horas interjornadas”, explica o advogado do escritório, André Lopes.
De acordo com ele, se um professor leciona até às 23 horas ele só poderá retornar a sua atividade laboral após às 10h. “Nesta situação, se o empregado voltasse ao seu trabalho às 8h, necessariamente a empresa deveria arcar com duas horas extras a cada dia trabalhado”, exemplifica André Lopes.
Entre as verbas trabalhistas correlatas, segundo Lopes, estão o 13º Salário, Férias, entre outras. “A exceção são algumas jornadas específicas, mas que também tem suas peculiaridades, como, por exemplo, a dos jornalistas, e como tal estão dispostas e regradas pela legislação da Justiça do Trabalho”, conclui André Lopes.
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Conheça a TV Declatra
Na sequência do planejamento da comunicação de pautas de interesse da classe trabalhadora, o Instituto Declatra lança o seu canal no Youtube, o TV Declatra.
No canal, o internauta poderá encontrar documentários, eventos, entrevistas e outros vídeos que possam contribuir com a defesa da classe trabalhadora, ou minimamente, despertar o seu interesse levando conhecimento e reflexão sobre temas do mundo do trabalho.
Para acessar o canal, clique aqui. Se você já possuí uma conta no youtube, é possível assinar o canal para receber notificações toda vez que um vídeo novo for postado. Para isso, basta ao acessar o canal clicar em “inscrever-se” no canto superior direito da tela, logo abaixo a imagem de capa que ilustra o canal.
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Declatra entrevista: Luiz Salvador, vice-presidente executivo da Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL)
Entre os dias 19 e 22 de agosto a Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (Alal) promoverá o “II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho”. O vice-presidente executivo da entidade, Luiz Salvador, concedeu entrevista exclusiva para o Declatra.
Ele fala sobre o evento, a importância que a saúde do trabalhador conquista no mundo do trabalho com uma série de debates e teses acadêmicas, analisa o contexto trabalhista no Brasil comparado à América Latina e fala sobre o futuro das relações do trabalho.
Confira a entrevista:
A ALAL promove entre os dias 19 e 22 de agosto o “II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho”. O Sr. avalia que a saúde do trabalhador é o grande tema do momento no mundo do trabalho?
Em nossa avaliação o tema “saúde do trabalhador” tem fundamental importância para ser discutido em todas as esferas da organização política, institucional e no meio sindical. Possuímos uma legislação infortunística das mais avançadas, todavia, o que prevalece é o patrimonialismo, o lucro a qualquer custo, sem atendimento aos preceitos de preservação da vida, da saúde e da dignidade do trabalhador. O mercado é um “moedor de gente”. O cidadão ingressa com sua capacidade física e psíquica preservada, mas em pouco tempo é devolvido, doente, lesionado, incapacitado para o exercício de suas habituais funções, inexistindo cumprimento da lei, sequer da reabilitação que não é feita pelo Inss e sim pelo empregador que submete o trabalhador a laborar nas mesmas condições, agravando o quadro de sua incapacitação profissional.
De que forma o Sr. analisa o direito e acesso à saúde do trabalhador no Brasil se comparada aos outros países da América Latina?
Tenho percorrido o Brasil e também outros países, em especial a América-Latina. Por onde passo, tudo igual, ou às vezes, pior. No Brasil ainda temos uma legislação infortunística que obriga o empregador a investir em prevenção, assegurando a seu empregado meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidente e ou adoecimento ocupacional. Isso na lei, porque na prática isso não tem tido eficácia. As políticas públicas não atacam os vícios do sistema. Até o SST do MT que era uma excelente ferramenta pública de fiscalização, foi desmontada, por falta de vontade política e atrelamento aos interesses patrimonialísticos, ao arrepio do art. 37 da CF, que atribui à empresa pública um papel diferente do que é aplicado às empresas.
Neste sentindo, podemos dizer que estamos mais avançados tanto na legislação do trabalho quanto na sua aplicação cotidiana nos tribunais?
Na legislação estamos mais avançados. Não na sua aplicação. Na esfera judicial temos muitos problemas. O maior deles, ao nosso enxergar é com relação às perícias. No geral os peritos nomeados não tem perfil para o exercício da função pública à qual é nomeado. Dificilmente o perito reconhece o nexo causal como decorrente do trabalho. No geral busca desqualificar o infortúnio, ou como decorrente de culpa do acidentado e ou ao enxergar um defeito de “dna” no trabalhador, responsável pelas seqüelas que apresente. Temos notícias de peritos que trabalham dentro da empresa no setor de medicina, ao mesmo tempo trabalham como perito do INSS e por último, também como peritos judiciais. Esse acúmulo de atividades contraria as normas regulamentares do exercício da profissão, mas enquanto isso, sem fiscalização e punição exemplar, tudo continua a ocorrer, aqui, ali e acolá.
Podemos afirmar que assim como os países latinos intensificaram a busca do fortalecimento dos seus laços políticos e institucionais, os operadores do Direito do Trabalho têm feito o mesmo?
O problema não é jurídico. Tenho visto excelentes ações de reparação. Mas as decisões quando reconhecem o acidente e ou o adoecimento, fixam uma indenização pífia, cujos valores mais servem de incentivo ao mau empregador de continuar com suas repudiadas práticas de descumprimento do seu dever legal de assegurar saúde a seus trabalhadores. Adoeceu, despede, contrata outro empregado sadio, adoeceu, despede e assim continua o sistema da prevalência do lucro ao arrepio da prevalência do social e da garantia da empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral sem risco, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Com a sequência de graves atentados aos direitos dos trabalhadores na Europa, o Sr. acredita que é possível criar mecanismos de defesa para estes direitos na América do Sul de forma preventiva, ou seja, evitar que exista qualquer possibilidade de retrocesso em momentos de crise?
O modelo econômico neoliberal globalizado impõe ao mundo esse sistema de aumento da produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível. E com isso, ruiu os avanços sociais conquistados “O Estado do Bem Estar Social”. Agora a meta é outra. Flexibilização, precarização laboral a pretexto da mantença dos empregos, tal como vem exigindo o patronado que reivindica a aprovação das terceirizações sem limites em todos os setores da vida nacional. Diante desse quadro é que a ALAL apresentou aos trabalhadores e dirigentes sindicais sua proposta por um novo modelo de relações de trabalho para o Século XXI, como defendemos em nosso artigo publicado pela Conjur (acesse o artigo aqui )
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