Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

TRT de Minas Gerais determina incorporação da gratificação de função recebida por gerente do BB descomissionado

quarta-feira, 27 junho 2018 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá, imediatamente, incorporar a gratificação de função recebida por um gerente descomissionado. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após ação do escritório, assessorando o Sindicato dos Bancários de Cataguases. O descomissionamento foi realizado pela instituição financeira em virtude da reestruturação administrativa.

“A decisão prolatada pela 7ª Turma do TRT/MG ainda deferiu a tutela de urgência (liminar) determinando a incorporação da parcela à remuneração em 10 dias após a publicação da decisão”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.

Em sua decisão, os desembargadores do TRT mineiro avaliaram que “O direito à incorporação da gratificação de função foi examinado em cognição exauriente. Logo, demonstrado o direito postulado, sem que o réu tenha oposto prova capaz de gerar dúvida razoável sobre a pretensão, o ônus do tempo do processo não poder(sic) continuar a ser atribuído ao hipossuficiente que depende de verba alimentar para o sustento próprio e da família, com diversas despesas ordinárias mensais”.

Vieira Júnior acrescenta que a decisão do TRT/MG prestigia o princípio da estabilidade financeira. “Assim, assegurando ao bancário afetado pela reestruturação organizacional o patamar remuneratório equivalente ao recebido pelo exercício da gratificação de função por mais de 10 anos”, finalizou.

advocacia trabalhistabancáriosbanco do brasilescritório de advocaciafunção gratificadaRosendo Vieira JúniorTribunal Regional do Trabalho de Minas GeraisTRT-MT
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

TRT de Minas Gerais reconhece nulidade na renúncia de direitos adquiridos por bancários da Caixa

segunda-feira, 25 junho 2018 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a nulidade da transação – renúncia – de direitos adquiridos pelos bancários da Caixa Econômica Federal que aderiram ao novo plano de caros e salários da instituição financeira. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caratinga.

Com o veredito, o banco deverá pagar as diferenças salariais de vantagens relativas ao cálculo das chamadas funções de confiança que, posteriormente, foram transformadas em “CTVA” e “Cargo Comissionado” e em “Função Gratificada” e “Porte de Unidade”. “Conforme previsão nas normas internas da CEF, aos empregados substituídos que não aderiram ao ESU 2008, observado o período imprescrito até a efetiva implantação da referida base de cálculo correta nos contracheques dos substituídos deverão receber os valores”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Ainda de acordo com ele, o banco também deverá pagar as diferenças de salário padrão, a partir de julho de 2008, decorrentes do cálculo correto das vantagens pessoais pela integração em sua base de cálculo da gratificação de cargo comissionado. “Assim como a parcela CTVA aos empregados substituídos que aderiram ao ESU 2008, observado o período imprescrito até a efetiva implantação da referida base de cálculo correta nos contracheques”, relata Vieira Júnior.

Em sua decisão, os desembargadores da 2ª Turma do TRT mineiro acentuaram que “eventual adesão ao a quo novo plano (ESU/2008), com o recebimento da indenização respectiva, não tem o condão de atingir eventual direito adquirido dos empregados substituídos na vigência do plano de cargos e salário a que estiveram vinculados até sua opção pela nova estrutura salarial”, diz trecho do documento.

“Essa decisão vai ao encontro do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o poder diretivo do empregador a instituição de novo plano de cargos e salários desde que tal conduta não condicione essa migração à renúncia de direitos trabalhistas já incorporados ao seu patrimônio jurídico”, finaliza o advogado do escritório de Minas Gerais.

Belo HorizonteCaixa Econômica Federalcefescritório de advocacia trabalhistaMinas Geraisrenúncia de direitosRosendo Vieira JúniorTribunal Regional do Trabalho de Minas GeraisTRT-MG
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Notícias recentes

  • Foto: Joka Madruga / SEEB

    BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

    O Banco do Brasil está impedido de retirar a fu...
  • Escritório de Curitiba não terá atendimento presencial até o dia 08 de março

    Embora com o funcionamento amparado em todas as...
  • Foto: Renato Araújo/ABr/Fotos Públicas

    Atenção para o expediente durante o Carnaval

    O escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan...
  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

    Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-f...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir