TRT de Minas Gerais determina incorporação da gratificação de função recebida por gerente do BB descomissionado
O Banco do Brasil deverá, imediatamente, incorporar a gratificação de função recebida por um gerente descomissionado. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após ação do escritório, assessorando o Sindicato dos Bancários de Cataguases. O descomissionamento foi realizado pela instituição financeira em virtude da reestruturação administrativa.
“A decisão prolatada pela 7ª Turma do TRT/MG ainda deferiu a tutela de urgência (liminar) determinando a incorporação da parcela à remuneração em 10 dias após a publicação da decisão”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Em sua decisão, os desembargadores do TRT mineiro avaliaram que “O direito à incorporação da gratificação de função foi examinado em cognição exauriente. Logo, demonstrado o direito postulado, sem que o réu tenha oposto prova capaz de gerar dúvida razoável sobre a pretensão, o ônus do tempo do processo não poder(sic) continuar a ser atribuído ao hipossuficiente que depende de verba alimentar para o sustento próprio e da família, com diversas despesas ordinárias mensais”.
Vieira Júnior acrescenta que a decisão do TRT/MG prestigia o princípio da estabilidade financeira. “Assim, assegurando ao bancário afetado pela reestruturação organizacional o patamar remuneratório equivalente ao recebido pelo exercício da gratificação de função por mais de 10 anos”, finalizou.
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TRT de Minas Gerais reconhece nulidade na renúncia de direitos adquiridos por bancários da Caixa
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a nulidade da transação – renúncia – de direitos adquiridos pelos bancários da Caixa Econômica Federal que aderiram ao novo plano de caros e salários da instituição financeira. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caratinga.
Com o veredito, o banco deverá pagar as diferenças salariais de vantagens relativas ao cálculo das chamadas funções de confiança que, posteriormente, foram transformadas em “CTVA” e “Cargo Comissionado” e em “Função Gratificada” e “Porte de Unidade”. “Conforme previsão nas normas internas da CEF, aos empregados substituídos que não aderiram ao ESU 2008, observado o período imprescrito até a efetiva implantação da referida base de cálculo correta nos contracheques dos substituídos deverão receber os valores”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Ainda de acordo com ele, o banco também deverá pagar as diferenças de salário padrão, a partir de julho de 2008, decorrentes do cálculo correto das vantagens pessoais pela integração em sua base de cálculo da gratificação de cargo comissionado. “Assim como a parcela CTVA aos empregados substituídos que aderiram ao ESU 2008, observado o período imprescrito até a efetiva implantação da referida base de cálculo correta nos contracheques”, relata Vieira Júnior.
Em sua decisão, os desembargadores da 2ª Turma do TRT mineiro acentuaram que “eventual adesão ao a quo novo plano (ESU/2008), com o recebimento da indenização respectiva, não tem o condão de atingir eventual direito adquirido dos empregados substituídos na vigência do plano de cargos e salário a que estiveram vinculados até sua opção pela nova estrutura salarial”, diz trecho do documento.
“Essa decisão vai ao encontro do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o poder diretivo do empregador a instituição de novo plano de cargos e salários desde que tal conduta não condicione essa migração à renúncia de direitos trabalhistas já incorporados ao seu patrimônio jurídico”, finaliza o advogado do escritório de Minas Gerais.
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