Ação do escritório de Minas Gerais garantem horas extras de bancário
Uma ação do escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha e Região, garantiu a um bancário o pagamento de suas horas extras. Ele foi obrigado realizar cursos de capacitação para além do seu horário de trabalho mas este período não foi computado pelo Bradesco em sua jornada. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
“Os desembargadores mantiveram a condenação da primeira instância obrigando o Bradesco ao pagamento das horas extras advindas da participação do trabalhador em cursos do tipo treinet. De acordo com o artigo 4º da CLT, os cursos obrigatórios realizados pelos empregados, fora do horário de trabalho devem ser remunerados como horas extras, por tratar de tempo à disposição do empregador”, explica o advogado Rosendo Vieira Júnior.
“Embora os cursos virtuais denominados Treinet sejam destinados à capacitação dos empregados, a exigência pelo Banco acerca da frequência em tais cursos demonstra o seu interesse em mantê-los mais capacitados, tratando-se, portanto, de verdadeiro tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como extra quando excedente à jornada normal de trabalho”, analisaram os magistrados no acórdão.
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