Justiça do Trabalho reconhece a natureza salarial de “verba CTVA”
A Justiça do Trabalho reconheceu a natureza salarial da verba (CTVA), um complemento de gratificação paga aos empregados que exerceram ou exercem cargos de confiança na Caixa Econômica Federal, bem como sua inclusão na base de cálculo da complementação de aposentadoria. A decisão ocorre após ação promovida pelo escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha e Região.
Com a decisão a CEF deverá incluir estes valores na base de cálculo da complementação da aposentadoria. “Agora a instituição financeira deverá providenciar a incorporação sobre 13º salários; férias + 1/3; horas extras; depósitos do FGTS e seu acréscimo de 40%. Sendo certo ainda que restou deferido a incorporação do CTVA ao salário dos empregados a partir do décimo ano de seu recebimento, com incidência sobre o salário de contribuição para os planos de benefícios da FUNCEF e reflexos sobre as verbas trabalhistas”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Marina Lacerda.
De acordo com ela, o próprio Tribunal Superior do Trabalho determinou que a “diferença atuarial (reserva matemática)” seja suportada apenas pelo banco, nos termos do regulamento do plano de benefícios. “Nesse sentido o TST entendeu que é da patrocinadora, exclusivamente, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, uma vez que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição do trabalhador, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria deste”, concluiu a advogada.
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