Ação do escritório contra a antiga Telepar garante retorno de trabalhador concursado ao seu posto de trabalho na Oi
Após aforamento de demanda na Justiça do Trabalho, ação que discutia reintegração de empregado da Oi S/A, por várias motivações, teve determinado seu retorno ao posto de trabalho. Foi contratado pela Telepar – antiga empresa estatal de telefonia do Paraná- e dispensado sem justificativa legal.
“Postulamos a reintegração, haja vista que a TELEPAR era uma empresa estatal e, portanto, possuía critérios para a admissão de seus trabalhadores, não podendo ser admitidos, por livre iniciativa da empresa, sendo assim a dispensa, também, deveria ser feita nos moldes de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, ou seja, não poderia ser arbitrária e imotivada, pois o novo empregador assume em direitos e deveres as obrigações contratuais pré-existentes”, relata o advogado do escritório, Vinicius Abati.
Após sete anos longe do seu posto de trabalho, retornou às suas atividades laborais com a decisão Judicial da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. “É importante lembrar que a TELEPAR foi privatizada em 1998, e os contratos se mantiveram inalterados, na forma legal. Neste sentido há entendimento no TRT, de que existem critérios para a admissão nas entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta, do que resulta que o desligamento de servidores não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo imprescindível a demonstração de uma causa de interesse público”, finalizou Abati.
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Reintegração de trabalhadora portadora de Ler/Dort ocorre depois de 18 anos de disputa após ação do escritório
Telefônica dispensada pela Oi (antiga TELEPAR S.A) restou reintegrada pela empresa, após ação do escritório. Foi admitida ainda pela antiga companhia telefônica estatal do Paraná e teve seu contrato de trabalho rompido de forma arbitrária e discriminatória, como reconhecido pela justiça laboral.
“No caso desta trabalhadora há ainda o agravante do fato dela ter adquirido doenças funcionais, mais especificamente, LER/DORT. Esta condição gera estabilidade no emprego, contudo a reclamada não respeitou a condição ocupacional e dispensou a obreira, mesmo acometida de moléstia do trabalho. Além disso, a Norma interna da prevista em Acordo Coletivo garantia a trabalhadora sua manutenção no posto de trabalho, por norma interna do empregador que auto limitava o poder potestativo de dispensa imotivada”, explica o advogado do escritório, Vinicius Abati.
Assevera ainda que “Esta decisão traz em seu bojo o verdadeiro papel da Justiça do trabalho, como a mais social do ordenamento jurídico, na medida em que reconhece um estado de dispensa irregular pela empresa. Tal reintegração vem de encontro aos preceitos das Convenções da OIT sobre o tema e serve para o molde de devolver á obreira o seu posto de trabalho com dignidade, tendo em vista que após a dispensa arbitrária, não conseguiu se realocar no mercado de trabalho, pois incapacitada, como reconhecido no laudo médico pericial”, aponta Abati.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do TRT-PR, cuja sentença monocrática foi proferida pela 05ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferindo a reintegração da trabalhadora, reconhecendo o afastamento ilegal e arbitrário ocorrido na antiga TELEPAR (atual OI S.A), após quase 20 anos de contenda judicial.
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Advogados do escritório participam de confraternização do Sinap-PR
Os advogados do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia, Bernardo Wolf e Vinícius Abati, participaram no último dia 29 de uma confraternização do Sindicato dos Advogados do Paraná (Sinap-PR).
O encontro foi precedido da última assembleia da categoria para tratar do relatório de atividades e parcerias desenvolvidas no ano de 2016, apresentação e aprovação dos novos representantes sindicais para atuação em Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu, reajuste da taxa de filiação, prestação de contas do último exercício e outros temas.
“É uma satisfação assessorar um sindicato que está lutando para defender a categoria a qual pertenço. Não tenho dúvida que a atual gestão está numa crescente e com a união dos advogados e advogadas será possível avançar nos próximos anos”, avaliou o advogado Marcelo Giovani Batista Maia.
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