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segunda-feira, 19 novembro 2018 / Publicado em Destaque Advocacia, Notícias

Trabalhador que tiver suspensa aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr / Fotos Públicas

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr / Fotos Públicas

Aposentados por invalidez com doenças relacionadas ao trabalho que tiverem sua aposentadoria suspensa devem ser reintegrados. Este direito consta nos artigos 471 e 475 da CLT e devem ser cumpridos. A análise é da advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Cristiane Pereira.

Segundo ela, o INSS iniciou uma operação que está resultando no cancelamento da aposentadoria por invalidez de trabalhadores que são considerados aptos a retornar ao trabalho. Embora o benefício ainda continue sendo pago por 180 dias após a suspensão, durante este período quem estiver nesta situação pode e deve ser reintegrado ao posto de trabalho.

“Esta é uma situação que está ocorrendo agora e muitas pessoas não sabem exatamente qual o caminho. É preciso buscar o seu sindicato para obter orientações jurídicas para cada caso. Mas o trabalhador deve sim ser reintegrado. É uma obrigação patronal”, garante a Cristiane.

Segundo ela, há casos também em que a decisão do INSS não está de acordo com as reais capacidades do trabalhador. Nesta situação também é necessário agir para que os direitos e a própria saúde do beneficiário não sejam prejudicados.

Tags: advocacia trabalhista, aposentadoria, Aposentadoria por Invalidez, Cristiane Pereira, reintegração

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