O escritório do Paraná conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reintegração de uma trabalhadora da TIM. Ela foi demitida com LER/DORT adquirida no seu ambiente laboral e a empresa não levou isso em consideração ao desliga-la do seu quadro funcional. Com a ação do escritório a empregada foi reintegrada pela companhia de telefonia, a qual também foi condenada a arcar com todos os salários e demais benefícios suprimidos enquanto a trabalhadora esteve afastada
“A trabalhadora em questão foi acometida por esta doença ocupacional e demitida pela TIM. Neste caso ainda há o agravante empregada não dispor mais do plano de saúde empresarial, o que é imprescindível para o seu tratamento, bem como dificuldades de recolocação no mercado por conta da enfermidade adquirida no seu ambiente de trabalho”, afirma o advogado do escritório do Paraná, Bernardo Wolf.
De acordo com ele, a trabalhadora além de ser reintegrada, deverá desempenhar na empresa uma função que não agrave o seu estado de saúde. “A TIM deverá fazer uma nova capacitação para essa trabalhadora e enquadrá-la em outro setor, com realocação funcional”, completou.