A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, deu provimento ao recurso do trabalhador, que teve o processo extinto sem a resolução do mérito, por não haver digitalizado os documentos que instruíram o feito. A decisão ocorre após demanda do escritório de Minas Gerais.
“A ação de revisão de benefício saldado com a integração do CTVA, que inicialmente foi ajuizada na Justiça Federal, foi encaminhada à Justiça do Trabalho, pela declaração de incompetência absoluta”, explica a advogada do escritório, Cristiane Pereira.
De acordo com ela, uma vez na Justiça do Trabalho, a 22ª Vara de Belo Horizonte, intimou o autor, sob pena de extinção do processo sem a resolução de mérito, para que os documentos do processo físico fossem digitalizados no prazo de 30 dias, a fim de permitir a sua tramitação em meio eletrônico.
“Ocorre que, sem qualquer fundamentação legal, o Juízo determinou a extinção sem a resolução do mérito, com o cancelamento de todos os atos processuais posteriores, antes do fim do prazo de 30 dias”, completou.
Desta forma, o escritório recorreu à segunda instância que de forma unânime afastou a declaração de extinção prematura do processo e retornou os autos à Vara de origem, determinando que os documentos fossem ser digitalizados pela secretaria da Vara e não pelo trabalhador.