Prédio do TST. Foto: Igo Estrela/TST
Em tempos de deforma trabalhista advogados, juízes, membros do ministério público, servidores, empresários e trabalhadores analisam o que está posto através da Lei 13.467/17, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro e buscam, cada qual no seu campo de interesse, soluções aos problemas que atingirão todos os envolvidos.
Temos visto os trabalhadores estudando formas para minorar os impactos negativos postos pela lei através de propostas de interpretação que lhe seriam favoráveis e o inverso acontecendo do lado dos empresários, que, diga-se de passagem, vêm agindo com extrema cautela. Advogados, juízes e membros do MPT estudam a lei e procuram – através de exercício de interpretação da norma, utilizando-se dos ensinamentos da Constituição, das leis infraconstitucionais e até da normatização exarada pelos debates acumulados na OIT – Organização Internacional do Trabalho e até da ONU.
Antes é importante frisar que desde a constituinte de 88 não vivemos um período tão fértil no campo acadêmico, com tantos profissionais ligados ao mundo do trabalho debatendo um tema jurídico e aí incluo, além dos já citados, os professores, sociólogos, filósofos, administradores, contabilistas… A análise de casos recentes, onde foram implementadas mudanças na legislação trabalhista e direitos sociais, como no México, Itália, França, Espanha, Reino Unido, Grécia, é uma das possibilidades para compreendermos o que poderá acontecer no nosso Brasil, com os impactos da aplicação desta legislação de origem neo-liberal.
Vamos avaliar aqui a possibilidade, ou não, de prorrogar o prazo para reivindicar créditos trabalhistas. E a resposta, já me adianto, é afirmativa.
O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional, sendo uma medida preventiva cujo objetivo é conservar direitos. É, por definição, uma medida jurídica que permite ao trabalhador cientificar o empregador da sua intenção de interromper a fluência prescricional, como intuito de resguardar situações jurídicas e conservar direitos.
Exemplificando, se ajuizarmos uma ação no dia 10/11/17 para interromper a prescrição de horas extras, poderei ampliar até 10/11/22 a possibilidade de reivindicar horas extras a partir do dia 10/11/12, enquanto que a CF/88 asseguraria a possibilidade de pleitear apenas os últimos 5 anos.
A ação em comento pode ser aviada tanto na forma coletiva, através de ações ajuizadas pelo Sindicato da categoria, como individualmente, e encontra-se ameaçada pela aprovação da Lei n. 13.467, a Deforma Trabalhista, uma vez que não mais serão levados em consideração tais feitos para a interrupção do prazo prescricional. Esse é o entendimento que se extrai do exame do seguinte dispositivo:
Art. 11
(…)
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (NR)
Contudo, há que se ressaltar que os Sindicatos e trabalhadores assistidos pelo escritório de Defesa da Classe Trabalhadora / Humberto Marcial Advogados Associados, encontram-se sob proteção do supracitado instituto justrabalhista, tendo garantido direitos aos seus assistidos por um prazo mais flexível e extenso, eis que ajuízam diversas demandas com este intuito, buscando prolongar impresso para direitos como horas extras, equiparação, desvio, diferenças salariais, danos morais, danos materiais…
Dessa forma, ainda que haja uma forte resistência no que tange ao ajuizamento das ações de protesto prescricional este escritório reafirma seu compromisso com o que é melhor para o trabalhador e para a Trabalhadora, optando por colocar-se em oposição a tal mudança, no sentido de seguir no caminho da propositura de ações de protesto prescricional.
A aplicação deste instituto é uma forma de resistência ao retrocesso social e trabalhista em curso no País, que nem se disfarça e atende pela indevida alcunha de Reforma Trabalhista.
Humberto Marcial Fonseca
Advogado
Assessor Jurídico de Entidades Sindicais
Tauane Porto
Advogada