O bancário foi transferido de Curitiba pelo Bradesco para prestar serviços em Londres. Contudo, quando do seu retorno para Curitiba – Paraná, o Bradesco reduziu seu salário sem qualquer justificativa. Então, o escritório do Paraná, assessorando o Sindicato de Curitiba e Região, ingressou com a ação trabalhista e conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, que o bancário não tenha seu salário reduzido após retornar de Londres, onde trabalhou a serviço da instituição financeira. A decisão é da 3ª Turma do TST.
“Demandamos ao Tribunal Superior um recurso de revista uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho havia negado esse direito. O trabalhador prestou serviços ao banco durante quatro meses e ao retornar teve seu salário reduzido, o que é flagrantemente ilegal”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina Batista.
“O disposto no art. 7o, VI, da Constituição Federal, que prevê, como única exceção à irredutibilidade salarial, a existência de convenção ou acordo coletivo”, sentenciou no ácordão o ministro relator do caso, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, para depois completar “Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, a majoração percebida pelo obreiro em razão de sua transferência para o exterior deve integrar o salário pago a ele no Brasil”.