Escritório vence ação no TST contra o Bradesco por assédio moral
Uma ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, foi vitoriosa no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como resultado o Banco Bradesco foi condenado por assédio moral após manter a cobrança de metas mesmo com corte realizado na equipe. A decisão é da Terceira Turma da Corte.
Uma ex-gerente deverá receber R$ 50 mil do banco. Ela apresentou quadro depressivo em função da cobrança excessiva de metas, mesmo depois de cortes na equipe. “Os ministro entenderam que a doença tinha relação direta com as cobranças impostas pela instituição financeira”, explica o advogado do escritório, Mauro Auache.
“A importância desta decisão judicial reside não só no fato da empregada ter conseguido indenização, mas também por ter obtido sua reintegração ao emprego em razão da doença ocupacional e da dispensa abusiva, ambas decorrentes do assédio moral. Este cenário está em concordância com as pesquisas que realizamos e mostram o uso do assédio moral organizacional como ferramenta de gestão dentro do que chamamos de sociedade da gestão”, completa a advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, especialista em estudos e ações que envolvem os diversos tipos de assédio moral.
A decisão também foi destaque no site do TST. A matéria publicada pela corte ressalta que a bancária “alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave”.
“O escritório, amparado pelo Instituto Declatra, realiza um intenso trabalho de pesquisa sobre o assédio moral organizacional, sobretudo em bancos. O resultado desta ação reflete o trabalho desenvolvido ao longo dos anos. Nosso objetivo é atuar de forma preventiva em consonância com o Sindicato, ou seja, propondo ações para que este tipo de situação não ocorra. Mas, uma vez estabelecida, é preciso agir para reparar danos”, completa Mauro Auache.
Conheça e acompanhe o Movimento Vítimas do Bradesco, resultante destas pesquisas, clicando aqui.
Com informações do site do TST.
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Após ação do escritório Bradesco deverá pagar horas-extras a bancário em razão dos cursos realizados além da jornada.
O Banco Bradesco deverá pagar para um gerente as horas-extras devidas em virtude de treinamentos fora do seu horário de jornada de trabalho. O trabalhador realizava, de forma obrigatória, cursos promovidos pela instituição financeira mas não recebia a remuneração devida para este fim.
“As provas testemunhais confirmaram que eram gastos, por curso, uma média de cinco horas. Se levarmos em conta a jornada desta categoria, de seis horas diárias, cada treinamento era equivalente a quase um dia de trabalho”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.
Gozdecki completa que “o correto é que todos os cursos sejam realizados dentro da jornada, mas caso os horários não coincidam, o empregador deve consentir que o empregado opte em realizar ou não, sem que acarrete em prejuízos no ambiente laboral se o obreiro preferir por não realizá-los.”
Com a decisão da Vara do Trabalho de Ubá, em Minas Gerais, o banco deverá pagar ao trabalhador todas as horas-extras relativas aos treinamentos que foram exercidas fora da sua jornada de trabalho.
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Ação do escritório garante que bancário receba como horas extras cursos online obrigatórios
O Banco Bradesco deverá pagar horas extras para trabalhador que era obrigado a realizar cursos online. O tempo dispensado com os cursos, no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), deveria ter sido computado como horas extras, o que não ocorreu.
“O bancário exerceu as funções de supervisor de processos operacionais e de gerente de relacionamento operacional. Enquanto esteve na instituição bancária, era obrigado a realizar cursos via internet em sua casa, inclusive em finais de semana e feriados, pois não era possível sua realização dentro da jornada normal de trabalho”, relata o advogado do escritório Ricardo Nunes Mendonça. De acordo com ele, no total, foram 34 cursos com uma média de três horas cada. “Nenhum deles foi remunerado pelo banco”, lamenta o advogado.
Após o indeferimento do pedido em primeiro grau, o escritório recorreu e o TRT-PR decidiu que o tempo despendido pelo trabalhador na participação de cursos online constitui tempo à disposição do empregador, já que não era possível realizá-los durante a jornada normal de trabalho na agência bancária.
“Dessa forma, todas as horas de cursos treinet deverão ser pagas como horas extras ao trabalhador”, concluiu Mendonça.
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