Declatra Minas Gerais em novo endereço
O escritório de Minas Gerais está de endereço novo. Os advogados atenderão seus clientes, parceiros e sindicatos a partir de agora na Rua Rio Grande do Sul, nº 1010, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.
Ao todo a estrutura conta com sete advogados na capital mineira, além de trabalhadores de outras áreas, divididos em setores, para realizar o atendimento dos clientes de forma preventiva ou ainda na busca pela reparação de seus direitos suprimidos.
“Nosso objetivo é claro e definido: prestar nossos serviços com excelência. Seja de forma proativa, agindo para evitar que haja prejuízo para nossos clientes ou ainda, quando for o caso, buscar o reparo de prejuízos já causados. Com o novo espaço poderemos, ainda mais, ampliar nossa capacidade de atendimento e avançar nesta busca constante pela excelência dos nossos serviços”, garante o advogado e coordenador do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca.
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Escritório garante na justiça que mãe possa acompanhar desenvolvimento de filho prematuro.
Uma ação do escritório, em Minas Gerais, garantiu tutela antecipada para que uma bancária não precise retornar ao posto seu trabalho na Caixa Econômica Federal, mesmo após o prazo de licença-maternidade. O objetivo é que possa acompanhar com atenção especial a filha que nasceu de forma prematura.Com a decisão judicial o bebê terá mais seis meses de cuidados da mãe mesmo após à alta médica.
“A postergação da licença de seis meses, para após a alta de sua filha é indispensável para que a mãe possa estabelecer vínculo materno com o bebê, ressaltando ainda a necessidade de cuidados específicos desta criança que nasceu de forma prematura e que somente a mãe pode oferecer, como amamentação e outros cuidados contínuos com a criança. Com base na prova produzida da real necessidade do bebê e com fundamento na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente o Juízo de Divinópolis acolheu o pedido da Autora e afastou a defesa da Caixa de ausência de previsão legal”, explica a advogada Cristiane Pereira. Na sua opinião, e também, de acordo com a decisão judicial, o suporte fático da licença maternidade somente ocorre e se materializa na data em que o bebê recebe alta e pode, finalmente estabelecer o vinculo com sua mãe.
Diante deste cenário, e com a ausência de uma norma jurídica específica, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Bruno Alves Rodrigues, decidiu dar provimento ao pedido do escritório. “A saúde, à proteção à maternidade e à infância, tratam-se de direitos fundamentais a serem garantidos, obrigatoriamente e em caráter prioritário, por toda a sociedade. Tendo em conta as garantias constitucionais asseguradas ao menor, imprescindível que se propicie à mãe (no caso) o direito de ausentar-se do trabalho para acompanhar a filha, recém-nascida, que se encontra com a saúde debilitada”, afirmou em sua decisão.
Ainda segundo a decisão, em caso de descumprimento da ordem judicial a Caixa Econômica Federal deverá pagar multa diária de R$ 500 por dia de efetivo atraso. “Certamente, a decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis é um marco importante não só para aquela Autora e sua família mas para toda a sociedade, pois é uma resposta firme do Poder Judiciário, atenta aos direitos assegurados pela Constituição da República, sobretudo, em um momento difícil que todos os brasileiros vivenciam, com a tentativa desenfreada de redução dos direitos dos trabalhadores na esfera do Governo Federal, não obstante, os princípios e direitos assegurados pela Constituição”, concluiu a advogada do escritório.
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Advogado do escritório profere palestra na OAB-MG
O advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca, ministra nesta terça-feira (7) uma palestra sobre a “Atuação na Defesa dos Direitos Trabalhistas dos Bancários”. O evento será realizado a partir das 19h30 no auditório da ESA/MG.
As inscrições podem ser realizadas antes da realização no evento sem custos. A organização sugere a doação de 01 quilo de alimento não perecível que serão doados para instituições de caridade e assistência social. A promoção da palestra é resultado de uma parceria da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT) com a OAB-MG e a ESAOB-MG.
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Decisão determina que Caixa Econômica Federal contrate candidata aprovada em concurso público em Minas Gerais
Uma candidata obteve na justiça, em ação movida pelo escritório de Minas Gerais, o direito a ser contratada pela Caixa Econômica Federal. Ela foi aprovada concurso público realizado em 2.014, A autora obteve boa colocação entre os aprovados na região de Divinópolis (MG), no entanto, não foi chamada. A Caixa realizou a convocação de pouquíssimos candidatos.
“Neste caso, restou comprovado que a CEF, desde o período do lançamento do edital para o certame, promoveu terceirização ilícita, com contratação de pessoal para realizar justamente as atividades previstas naquele documento, que deveriam ser executadas pelos candidatos aprovados”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes.
Na sentença de primeiro grau, a Juíza, com base também na notoriedade dos fatos, ainda destacou que é prática da instituição o lançamento de editais para preenchimento de cadastro reserva, o que torna o critério para convocação dos aprovados totalmente subjetivo.
Lopes ressaltou a importância deste entendimento, como meio de garantir o direito aos aprovados de sua efetiva nomeação. “Nos autos em questão, demonstramos através de atas notariais de diversas partes do país que as vagas existem, mas a CEF faz questão de insistir na contratação de trabalhadores terceirizados para sua atividade-fim. Não é justo, por outro lado, que inúmeros candidatos que passaram meses, e até anos, se preparando para o concurso, e tenham conseguido a aprovação, fiquem à mercê do ‘cadastro reserva’ contido no edital do certame, enquanto a demanda de trabalho continue persistindo”, completou.
A CEF já entrou em contato com a trabalhadora para iniciar o processo de admissão junto a seus quadros.
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Escritório de Minas Gerais representará associados mineiros da ANBERR
O escritório de Minas Gerais firmou convênio com a Associação Nacional dos Beneficários Reg e Replan (Anberr) para representar seus associados em território mineiro. A entidade existe para defender os direitos de bancários ativos e aposentados da Caixa Econômica Federal vinculados à FUNCEF e que pertençam aos planos REG E REPLAN não saldados.
“É com imensa satisfação e orgulho que firmamos esta parceria com esta entidade tão respeitada e reconhecida nacionalmente pela busca e defesa do direito dos seus associados”, afirma a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.
A ANBERR atua na área jurídica e previdenciária, e na esfera coletiva e individual, na defesa dos interesses dos seus associados, promovendo ainda, eventos, seminários e encontros que possam levar conhecimento dos direitos destes trabalhadores para toda a categoria.
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Escritório de Minas Gerais garante reintegração de bancária
Uma bancária demitida do Santander foi reintegrada ao seu trabalho após um pedido de antecipação de tutela do escritório de Minas Gerais. Após sofrer com problemas de saúde, inclusive oriundos da sua atividade laboral, além de atos de assédio moral e até mesmo recusa do banco em aceitar seu retorno no emprego após a alta previdenciária, veio a ser posteriormente demitida.
“Não obstante diversas situações degradantes pelas quais passou a trabalhadora, todas elas já reconhecidas judicialmente em duas ações anteriores, a mesma vinha desempenhando suas funções, sendo que o banco optou por dispensá-la, mesmo conhecedor de sua condição de dirigente de cooperativa dos bancários, o que gera direito à estabilidade no emprego, como reconhece a legislação e jurisprudência trabalhista. Restou clara a contumaz perseguição da instituição para com a autora. Então ajuizamos nova ação na Vara do Trabalho de São João Del Rei com um pedido de tutela de urgência, antes mesmo da data prevista para homologação no sindicato da categoria, para evitar ainda mais prejuízos para a bancária. O pleito foi acolhido pelo juízo e agora a trabalhadora deverá retornar imediatamente ao emprego”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes.
Segundo constou da decisão, “A parte autora comprovou a presença de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os documentos anexados com a inicial demonstram que a empregada ocupa cargo de dirigente de cooperativa, cuja garantia de emprego é assegurada por previsão legal e jurisprudencial”.
Com a decisão da juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, a trabalhadora deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho sob pena de multa diária de R$ 1 mil que será revertida em seu próprio benefício.
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Escritório de Minas Gerais prepara ações relativas a revisão do benefício saldado com inclusão do CTVA
O escritório de Minas Gerais prepara-se para ingressar com demandas individuais na Justiça Federal relativas à Ação de Revisão do Benefício Saldado com inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). O objetivo é garantir o reconhecimento da natureza salarial e da gratificação de função do CTVA pela Caixa e pela Funcef com a sua inclusão na base de cálculo do beneficio saldado do empregado da Caixa que realizou o saldamento em agosto de 2006.
“É importante que o empregado e/ou aposentado interessado em ingressar com referida demanda verifique em que cidade estava lotado em 31 de agosto de 2006 para confirmar em qual base territorial estava vinculado. Com esta informação será possível verificar se o trabalhador já foi beneficiado ou não com demandas coletivas ajuizadas no ano de 2011 e que tiveram seu trâmite na Justiça do Trabalho”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira. Para isso, de acordo com ela, o melhor caminho é buscar informações com o departamento jurídico dos sindicatos dos bancários que tenham em sua base territorial, o município a que estava vinculado cada trabalhador.
De acordo com ela, vários sindicatos do interior de Minas Gerais assessorados pelo escritório, ajuizaram ações relativas a esta demanda. Contudo, cada ação teve uma decisão diferente ou ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual avalia que é importante que cada bancário ou aposentado procure a confirmação junto ao sindicato responsável pela cidade em que estava lotado em agosto de 2006.
A advogada ainda alerta que a ação em discussão somente pode ser ajuizada na Justiça Federal, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que entendeu e declarou a competência da Justiça Comum para todos os processos que discutem a complementação de aposentadoria, com repercussão geral. Desta forma, este entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes. “Contudo, o prazo para entrar com a ação encerra-se no fim deste mês, mais especificamente no dia 30 de agosto”, relata Cristiane.
“É preciso que todos os bancários da Caixa que fizeram saldamento em agosto de 2006 tenham conhecimento desta ação, mas sobretudo, do prazo para que não corram o risco de perder esse direito”, explica a advogada.
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Escritório vence ações em Minas Gerais que garantem direitos de trabalhadores bancários
O escritório de Minas Gerais venceu três ações na Justiça do Trabalho que garantem direitos aos trabalhadores bancários. As demandas foram realizadas assessorando o sindicato da categoria de Muriaé e Região, na zona da Mata Mineira.
A primeira das vitórias obtidas pelo escritório diz respeito ao pagamento de horas-extras em virtude da alteração unilateral da jornada dos empregados do Unibanco incorporados pelo Itaú. “A jornada de trabalho foi alterada, com acréscimo de 15 minutos diários, mas sem o devido pagamento. Em decisão unânime a Turma Recursal de Juiz de Fora reconheceu o direito destes trabalhadores”, explica o advogado do escritório em Minas Gerais, Humberto Marcial.
O chamado intervalo da mulher, previsto no artigo 384 da CLT, também foi alvo de outra vitória do escritório em Minas Gerais contra o Banco do Brasil. O dispositivo reconhece as diferenças de gênero, bem como danos para as mulheres na realização de jornadas sem pausa. Neste caso, as trabalhadoras precisam trabalhar em horas-extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade de 15 minutos de descanso entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas-extras.
A última ação demandava o reconhecimento do direito à continuidade do plano de saúde de bancários aposentados do Banco Bradesco. “O mesmo artigo 31 da CLT que garante o direito, bem como a interpretação de que não é possível permitir a exclusão destes trabalhadores no momento que mais precisam, ou seja, quando estão aposentados e com idade avançada”, concluiu Marcial.
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Advogado do escritório defende dissertação do mestrado nesta sexta-feira
O advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes, defende nesta sexta-feira (20), às 13h30, a sua dissertação para o mestrado em Direito do Centro Universitário UniBrasil. O tema central da pesquisa é “A terceirização laboral como instrumento de violação à direitos fundamentais: uma leitura à luz da psicodinâmica do trabalho”.
De acordo com Lopes, o estudo leva em conta a vinculação desta modalidade de contratação e seu caráter precarizante com os direitos básicos do trabalhador. “A dissertação foca sob uma vertente ainda pouco explorada pela doutrina, qual seja, os conceitos trazidos pela psicodinâmica do trabalho, ciência que estuda os efeitos do ambiente laboral na esfera pessoal do trabalhador”, explica o advogado. De acordo com ele, o estudo ressalta os impactos que a terceirização pode causar ao trabalhador sob a ótica da psicodinâmica.
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Empresas não podem obrigar o trabalhador a vender suas férias
As empresas não podem obrigar seus funcionários a venderem as suas férias. Quem afirma é o advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes. De acordo com ele, não são incomuns casos em que o patronato força seus empregados a venderem 10 dias do seu período de descanso previsto na legislação.
“A conhecida ‘venda dos 10 dias’ acaba se tornando uma imposição do empregador ao empregado, pois é um período em que este pode continuar produzindo, vendendo, objetivando alcançar as meta. Neste caso, para a empresa trata-se de uma ótima relação custo-benefício. No entanto, esta prática é ilegal, pois, como o próprio dispositivo deixa claro, esta conversão é uma faculdade do empregado, e é somente a este que deve caber a decisão”, explica Lopes.
De acordo com ele, o judiciário tem verificado esta prática de forma institucionalizada principalmente no sistema financeiro e determinando a condenação dos bancos ao novo pagamento dos dias “vendidos”.
Recentemente o Banco Santander foi condenado, em Minas Gerais, por obrigar seu gerente a realizar a venda de 10 dias de férias por ano. Ao analisar a questão, a Justiça do Trabalho mineira constatou que nos últimos 18 anos do contrato de trabalho do empregado, ele gozou apenas três períodos integrais de férias, sendo um em 1998, outro em 2002 e o último em 2012.
“É importante que os trabalhadores que se sintam coagidos a “vender” os 10 dias de férias, também denunciem tais práticas às entidades sindicais, ou ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que também possa ser feito um trabalho preventivo neste sentido”, conclui Lopes.
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