Substituição da TR pelo IPCA-E na JT beneficiará trabalhador
Desde agosto deste ano está em vigor novo critério para atualização monetária do crédito trabalhista. Isto significa, na prática, que os valores que os trabalhadores que demandam ações judiciais devem receber serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela Taxa Referencial (TR). Esta alteração garante um reajuste maior e mais próximo do índice inflacionário.
O economista Manoel Estevez Rodriguez explica que as demandas judiciais a partir de julho de 2009 passam a contar com essa correção. “A título de comparação um trabalhador que tivesse que receber um valor hipotético de R$ 10.000,00 pela TR o valor em set/2015 seria de R$ 10.455,62, ou seja, uma correção de 4,55% no período de 63 meses. O mesmo valor corrigido pelo IPCA-E resultaria no montante de R$ 14.664,24, uma correção de 46,64%, logo, a diferença percentual é 40,25% entre os valores atualizados”, exemplifica Rodriguez.
Ainda de acordo com ele, a Justiça do Trabalho ainda era a única que utilizava a TR como mecanismo de correção monetária. “Na realidade o índice aplicado estava muita aquém de qualquer correção do valor que era devido ao reclamante. Os outros Tribunais de Justiça aplicam outros índices para fins de correção monetária tais como INPC, IGP-M, IPCA e IPC ou a média entre estes índices, mas nunca a TR. Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve corresponder a inflação do período recompondo o poder aquisitivo da obrigação”, argumenta.
Para o economista, a mudança garante que o trabalhador receba os valores que tem direito devidamente atualizado pela inflação do período, afastando qualquer perda financeira decorrentes do não pagamento dos valores não pagos. “Importante lembrar, também, que os valores corrigidos pelo IPCA-E devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês, aplicados de forma simples e não capitalizados”, relata.
Veja na tabela as diferenças de valores que a mudança garante aos trabalhadores:
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Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até o final de novembro
Os trabalhadores devem receber até o dia 30 deste mês a primeira parcela do 13º salário. Este é o prazo final estabelecido pela lei para que o valor seja efetivamente pago. Já a segunda parcela deverá estar na conta dos empregados até o dia 20 de dezembro.
“Qualquer pagamento que ocorra além destes prazos está fora dos limites legais”, explica o advogado do escritório, Nasser Allan. De acordo com ele, o adiantamento do 13º salário deverá corresponder a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. “Se o pagamento acontece em novembro, desta forma, o cálculo deverá ter como base o salário do mês de outubro”, relata Allan.
Algumas peculiaridades, como no caso de empregados que recebem adicionais, devem ser observadas. “No caso de trabalhadores que recebem insalubridade e periculosidade, por exemplo, é preciso recordar que estes valores fazem parte da remuneração e portanto devem integrar o 13º salário”, completa o advogado. As horas-extras e o adicional noturno recebidos durante o ano também devem ser incluídas na base do cálculo pela média.
A expectativa é que até o dezembro o 13º salário injete na economia brasileira R$ 158 bilhões, um montante superior em 10% o valor do ano passado. Cerca de 85 milhões de brasileiros devem receber a remuneração, que em seu total, representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
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Trabalhador receberá reajuste no FGTS após ação ajuizada pelo escritório
Uma ação ajuizada pelo escritório de advocacia garantiu a um trabalhador bancário uma correção do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, o fundo é corrigido pela TR, uma taxa referencial de juros. Contudo, com a ação ajuizada pelo escritório, os valores deverão ser recalculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA-E). A variação pode ser superior a 80%.
“Com a decisão judicial a Caixa Econômica Federal deverá recalcular a correção do FGTS desde 1999, substituindo a atualização pela TR pelo IPCA-E”, explica o advogado Diego Caspary.
De acordo com ele, o banco também foi condenado pela Juíza Federal, Sílvia Regina Salau Brollo, ao pagamento de juros de 1% ao mês sobre estas diferenças corrigidas. “Desta forma o reajuste será ainda maior, devido aos juros incidentes”, avisa Caspary.
Cálculo – É possível fazer um cálculo preliminar do valor a ser corrigido pelo FGTS com base em uma planilha desenvolvida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. No sistema é preciso ter o saldo atual e, posteriormente, escolher um índice para realizar a correção.
Para acessar a planilha clique aqui e siga as orientações do site. Para mais informações sobre as ações de correção do FGTS é possível entrar em contato diretamente com o escritório pelo telefone (41) 3233-7455.
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