Ação do escritório garante que trabalhador possa cursar a faculdade
Ação do escritório garantiu, em antecipação de tutela, que trabalhador da Votorantim Cimentos S.A. possa cursar a faculdade de Engenharia Elétrica . O empregado participou ativamente do movimento grevista da categoria em Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba, tendo sido retaliado e perseguido, culminando com sua dispensa arbitrária. Posteriormente reintegrado em ação movida pelo próprio escritório. Contudo, passou a sofrer retaliações que incluíram a mudança de horário para dificultar os seus estudos.
“Tratava-se, claramente, de uma conduta antissindical com o intuito de prejudicar o trabalhador que participou do movimento grevista, sobretudo porque lhe foi negado o que outros empregados da empresa já usufruem: um horário de trabalho com a possibilidade avançar nos seus estudos”, explica o advogado do escritório, André Jaboniski.
Jaboniski reforça ainda que a sua reintegração ao posto de trabalho também garante a manutenção do contrato de trabalho nas mesmas condições anteriores à dispensa ilegal, o que portanto, reforça a ilegalidade na mudança no horário da jornada de trabalho. “Desta forma requeremos – e fomos atendidos – na antecipação de tutela para que a empresa se abstenha de promover qualquer tipo de ameaça e medidas que induzam o autor a pedir demissão, garantindo o seu enquadramento em uma jornada compatível com a continuidade dos seus estudos”, completa.
O juiz Waldomiro Antonio da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Colombo, também determinou uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão que poderá ser revista no caso da continuidade dos problemas ligados ao trabalhador e à empresa.
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Brasil Telecom condenada a reintegrar trabalhador e ao pagamento de verbas do período
A Brasil Telecom S/A reintegrou um trabalhador demitido em 1999 por conta de sua idade. Além do retorno do empregado ao mesmo cargo que ocupava quando foi desligado ilegalmente da empresa, a telefônica deverá arcar com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com o pagamento das remunerações devidas e corrigidas monetariamente.
“O Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho reconheceu a dispensa ilegal com base em preconceito contra a idade do trabalhador. Desta forma, o juiz definiu em R$ 300 mil como valor de fixação pelo juízo da condenação provisória,além da reintegração do empregado que já foi realizada”, explica o advogado do Escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Marcelo Giovani Batista Maia.
Além da reintegração e do pagamento das verbas desde a demissão arbitrária ocorrida em 1999, quando foram dispensados 680 trabalhadores em um único dia, a Brasil Telecom S.A também deverá estabelecer ao trabalhador a mesma evolução de outros empregados no período.
“O salário do Autor deverá observar a mesma evolução, de acordo com os reajustes e aumentos do período da apuração. Também faz jus o Autor, no período de afastamento, aos benefícios previstos em CCT/ACT, aplicáveis aos demais empregados da Ré, tais como tíquetes alimentação ou refeição, PLR e cesta básica, o que deverá ser comprovado, na liquidação da sentença, através da juntada dos respectivos instrumentos”, argumentou na sentença o Juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Cara do Trabalho de Curitiba.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
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