Em Curitiba, centrais sindicais promovem ato em defesa do emprego no dia 28 de janeiro
As principais centrais sindicais do Paraná anunciaram que promoverão um ato na próxima quinta-feira (28) em defesa dos empregos e dos demais direitos da classe trabalhadora. A mobilização está marcado para às 10h na Praça Santos Andrade, em frente ao prédio histórico da Universidade Federal do Paraná. “O Instituto Declatra não só apoia como estará presente neste ato. Não podemos permitir que medidas de ajustes fiscais sobreponham-se aos interesses da nação, da classe trabalhadora”, enfatiza o presidente do Instituto, Mauro Auache.
Serviço: Ato em defesa do Emprego
Data: Quinta-feira, 28 de janeiro.
Local: Praça Santos Andrade, centro de Curitiba.
Horário: 10h.
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Vice-presidente da Corte IDH quer o Brasil utilizando mais o tribunal
O vice-presidente da Corte Interamericana dos Direitos Humanos (IDH), Roberto de Figueiredo Caldas, foi o responsável pela conferência de abertura do Seminário Métodos de Gestão e Adoecimento dos Trabalhadores. Ele falou sobre direitos humanos no continente americano, explicou o funcionamento da Corte e reforçou a importância de que o Brasil utilize mais o órgão do que efetivamente vem utilizando.
“O Brasil ainda não incorporou o hábito de utilização da jurisprudência da Corte. Algumas vezes vemos, colegas inclusive, perguntando e confundido comissão e Corte, achando que é um tribunal apenas por nomenclatura; que seria uma espécie de ONG, mas não é. É um tribunal com funções tipicamente jurisdicionais e altas funções que visam à proteção dos direitos humanos. É o nosso material básico, essencial, o respeito, a proteção e desenvolvimento do ser humano”, enfatizou Caldas.
De acordo com ele, as barreiras linguísticas e até mesmo as proporções continentais do país podem ser os responsáveis por deixar o Brasil ilhado nesta questão. Mas Caldas também identifica outra possível razão: a ausência de cadeiras de Direitos Humanos nas faculdades de direito.
“Claro que não podemos esquecer que tivemos um período autoritário que nos impôs algumas regrinhas para os cursos de direitos. Não é por outra razão que todos aqui, posso afirmar, que a maioria não teve sequer um semestre de direitos humanos no seu curso de direito. Isso não é em vão. É porque se considerava perigoso. Houve uma pesquisa entre desembargadores do Rio de Janeiro que demostrou nenhum deles ter cursado cadeira de Direitos Humanos durante a graduação”, revelou.
Ele explicou que a formação da Corte é semelhante a qualquer outro tribunal do mundo. “ Ela emite sentenças típicas, condena tipicamente, impõe sanções de obrigação de fazer e pecuniárias. Os estados são obrigados a pagar e tem pago e cumprindo as sentenças em um elevado grau. A média de atendimento é superior a média dos judiciários nacionais”, completou.
O vice-presidente da Corte ainda revelou que há um déficit de jurisprudência no reconhecimento das violações de direitos humanos, mas segundo ele, é resultado de um déficit de petições. “Nós advogados não pleiteamos ao sistema interamericano e portanto não há uma possibilidade de analise e decisão pelo sistema. Há agora um incremento bastante razoável e as organizações latino americanas têm sido muito importante nesta difusão”, completou.
O magistrado revelou que como tentativa de atenuar esta situação, a Corte firmou uma parceria com o Ministério da Justiça e das Relações Exteriores. Com o convênio as principais sentenças produzidas no tribunal estão sendo traduzidas para o português e o resultado será uma obra de 10 volumes totalmente em nossa língua. O lançamento deverá acontecer ainda este ano.
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Oi deverá indenizar trabalhadora pela apropriação de sistema
Uma trabalhadora da Oi S.A, demitida após desenvolver um sistema e a empresa apropriar-se da sua produção intelectual, deverá ser indenizada em R$ 50 mil. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
“Dos fatos relatados pela testemunha obreira, denota-se que cabalmente demonstrado o assédio moral sofrido pela autora, haja vista a intenção em tomar para si a autoria de um sistema desenvolvido pela mesma. Tanto é verdade que, após a implantação do referido sistema, tratou de rescindir o contrato da autora”, relata o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos em sua sentença.
A empresa também foi condenada ao pagamento de hora extra à trabalhadora devido ao período se sobreaviso por meio de equipamentos eletrônicos como aparelho celular. “A nova redação da Súmula 428 do TST é clara ao considerar sobreaviso o empregado, que à distância e submetido ao controle patronal por instrumentos eletrônicos, permanece em regime de plantão aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. O que cabe exatamente neste caso”, explicou o advogado do Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
Contato: giovani@declatra.adv.br
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Brasil Telecom condenada a reintegrar trabalhador e ao pagamento de verbas do período
A Brasil Telecom S/A reintegrou um trabalhador demitido em 1999 por conta de sua idade. Além do retorno do empregado ao mesmo cargo que ocupava quando foi desligado ilegalmente da empresa, a telefônica deverá arcar com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com o pagamento das remunerações devidas e corrigidas monetariamente.
“O Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho reconheceu a dispensa ilegal com base em preconceito contra a idade do trabalhador. Desta forma, o juiz definiu em R$ 300 mil como valor de fixação pelo juízo da condenação provisória,além da reintegração do empregado que já foi realizada”, explica o advogado do Escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Marcelo Giovani Batista Maia.
Além da reintegração e do pagamento das verbas desde a demissão arbitrária ocorrida em 1999, quando foram dispensados 680 trabalhadores em um único dia, a Brasil Telecom S.A também deverá estabelecer ao trabalhador a mesma evolução de outros empregados no período.
“O salário do Autor deverá observar a mesma evolução, de acordo com os reajustes e aumentos do período da apuração. Também faz jus o Autor, no período de afastamento, aos benefícios previstos em CCT/ACT, aplicáveis aos demais empregados da Ré, tais como tíquetes alimentação ou refeição, PLR e cesta básica, o que deverá ser comprovado, na liquidação da sentença, através da juntada dos respectivos instrumentos”, argumentou na sentença o Juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Cara do Trabalho de Curitiba.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
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