Instituto Declatra finaliza pesquisa sobre os Métodos de Gestão e o Adoecimento dos Trabalhadores – Caso Itaú
O Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) finalizou uma nova pesquisa. Trata-se da análise dos métodos de gestão e seus reflexos na saúde dos trabalhadores bancários do Itaú. A investigação, iniciada em maio do ano passado, segue os mesmos moldes da primeira análise que resultou no Movimento Vítimas do HSBC.
“Novamente encontramos nesta pesquisa, com dados científicos, a nossa impressão empírica do dia-a-dia das ações e atendimento destes trabalhadores bancários. Novamente a pesquisa comprova: os métodos de gestão dos bancos adoecem”, afirma o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache.
Com a pesquisa finalizada, o Instituto formalizou a entrega dos dados ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e disponibilizará o material em seu site. Também está sendo preparada para impressão para ser distribuída para a categoria em uma agenda de eventos que precedem a negociação coletiva nacional dos bancários com a Federação Nacional dos Bancos. A pesquisa também será apresentada na Conferência Estadual dos Bancários, marcada para os dias 01, 02 e 03 de julho.
Estatísticas – Assim como aconteceu com a pesquisa dos bancários do HSBC, os dados compilados pela equipe de pesquisadores mostra uma diferença alarmante entre o adoecimento dos bancários e demais trabalhadores. “Os afastamentos por transtornos mentais entre os bancários é de 22,2% enquanto nas demais categoria este índice é de 10,1%, ou seja, mais que o dobro”, explica a pesquisadora do Instituto Declatra, Gabriela Caramuru.
O crescimento de afastamento por este tipo de problema de saúde também mostra uma grande disparidade na relação da categoria com os demais trabalhadores. Enquanto os bancários tiveram um crescimento de 65,1% nos afastamentos por problemas de transtornos mentais, os demais ficaram na faixa de 25%.
De acordo com o pesquisador Julio Gnap, a análise dos dados do INSS também mostrou que em cinco anos 36.698 bancários foram afastados por mais de 15 dias em virtude de doenças relacionadas ao trabalho. Este percentual equivale 10% do total de trabalhadores do setor bancário de todo o Brasil. “São mais de 600 bancários afastados a cada mês”, exemplifica Gnap.
A pesquisa também analisou 1.197 homologações de desligamento de trabalhadores do Itaú e 42,2% apontaram problemas de saúde. A maioria deles na agência operacional. Foram 49,3% dos trabalhadores deste setor que apontaram problemas de saúde. “Os trabalhadores deste setor são encarregados de muitas funções, inclusive braçais e normalmente ficam abaixo hierarquicamente, estando mais sujeitos aos problemas de saúde física e mental”, explica a secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Ana Fideli.
Quando se toma por base a função, caixas e assistentes são os mais afetados. Mais da metade dos trabalhadores nesta função acusaram problemas de saúde ao deixar o banco. Outra estatística que está na mesma linha da pesquisa realizada com o HSBC é a vulnerabilidade feminina. Das mulheres 46,4% acusaram problemas de saúde enquanto homens foram 37,4% dos casos.
Entre os problemas de saúde mais apontados, em primeiro lugar, o estresse com 20,1%. Na sequência problemas nos ombros, depressão e insônia com 16,9%, 13,9% e 12,4%. “Neste caso, como os problemas são apontados pelos próprios trabalhadores, há uma generalização como no caso do estresse sem uma análise médica que aponte uma doença específica”, comenta o pesquisador do Instituto Declatra Guilherme Uchimura.
No caso dos processos judiciais analisados há pedidos por danos morais em 43,4% deles. “Neste cenário, 97% relataram problemas com métodos de gestão assediosos e 30% relataram problemas de saúde”, explica Uchimura. Entre os principais riscos psicossociais identificados estão longas jornadas e ausência de convívio social, metas abusivas, precariedade nas relações internas de trabalho, falta de pausas e ameaças de demissão.
Pesquisa – A pesquisa conduzida pelo Instituto Declatra em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região envolveu uma equipe multidisciplinar que analisou dados de auxílios-doença concedidos pelo INSS entre 2007 e 2013, homologações de desligamento de trabalhadores do Itaú entre 2008 e 2013 e processos trabalhistas contra o banco realizados em Curitiba entre 2011 e 2015.
“Os resultados, em muitos casos, são semelhantes aos obtidos na pesquisa que envolveu especificamente o HSBC. Isso aponta, novamente, para que os problemas que levam ao adoecimento dos trabalhadores bancários estão concentrados nos métodos de gestão assediosos utilizados pelo banco para majorar sua lucratividade”, explica o pesquisador Guilherme Uchimura.
Os próximos passos serão a utilização destes dados para análise jurídica e também de ações políticas e sindicais por parte do sindicato. “Vamos avaliar, assim como fizemos no caso do HSBC, a possibilidade de ações judiciais como por exemplo uma tutela inibitória e de remoção do ilícito. O objetivo é que o banco se abstenha de praticar atos e políticas de gestão que possam ferir o direito de personalidade dos trabalhadores ou que levem ao seu adoecimento”, explica um dos coordenadores da pesquisa, o advogado Ricardo Mendonça.
“Esta pesquisa será extremamente útil. Ela nos mostra, de forma científica, informações que sabíamos pelo atendimento aos bancários no sindicato. Agora, com estes dados em mãos, vamos utilizá-los nas negociações patronais para exigir melhores condições de trabalho para a nossa categoria que cada vez mais adoece trabalhando”, completa a secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Ana Fideli.
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Brasil Telecom deverá reintegrar trabalhadora e indenizá-la em R$ 120 mil
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou a Brasil Telecom S.A a reintegrar uma ex-trabalhadora. Após 20 anos de serviços prestados à empresa, ela foi demitida em função de uma doença ocupacional e não houve, sequer, a tentativa de readequação nos quadros funcionais.
A empregada era submetida à intensa pressão, o que acarretou o desenvolvimento de problemas de saúde. “A Juíza verificou que o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas correspondente à atividade na área de telecomunicações, exercida pela trabalhadora, tinha total ligação com a doença diagnosticada na autora do processo”, argumenta o advogado do Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia.
Desta forma, a Juíza Suely Filippeto, reconheceu o direito a estabilidade no emprego em razão da doença decorrente do trabalho. “Bem como em razão das normas regulamentares que aderiram ao contrato de trabalho”, relatou na sentença.
Ainda de acordo com Maia, a Juíza proferiu na sentença que a empresa deverá arcar, entre outros, com a equiparação salarial do período. “Ela esteve em função específica, no Tele Centro Sul, onde o restante da equipe recebia um adicional, fato que não ocorreu com a reclamante. Por este motivo e por não provar porque a empregada não recebia o mesmo adicional que outros trabalhadores, a juíza determinou que fosse paga esta diferença”, completou o patrono da causa.
A intensa pressão, trabalho excessivo, prorrogação de jornada e diversas formas de assédio moral também foram levadas em consideração na sentença, inclusive pelo fato de que esta situação atingia outros trabalhadores da empresa. Desta forma, além de reintegrar a trabalhadora em seu quadro funcional, a Brasil Telecom, agora gerida pela OI, deverá pagar R$ 120 mil a título de indenização pelos valores não foram recebidos.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
Contato: giovani@declatra.adv.br
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