Trabalhador receberá reajuste no FGTS após ação ajuizada pelo escritório
Uma ação ajuizada pelo escritório de advocacia garantiu a um trabalhador bancário uma correção do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, o fundo é corrigido pela TR, uma taxa referencial de juros. Contudo, com a ação ajuizada pelo escritório, os valores deverão ser recalculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA-E). A variação pode ser superior a 80%.
“Com a decisão judicial a Caixa Econômica Federal deverá recalcular a correção do FGTS desde 1999, substituindo a atualização pela TR pelo IPCA-E”, explica o advogado Diego Caspary.
De acordo com ele, o banco também foi condenado pela Juíza Federal, Sílvia Regina Salau Brollo, ao pagamento de juros de 1% ao mês sobre estas diferenças corrigidas. “Desta forma o reajuste será ainda maior, devido aos juros incidentes”, avisa Caspary.
Cálculo – É possível fazer um cálculo preliminar do valor a ser corrigido pelo FGTS com base em uma planilha desenvolvida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. No sistema é preciso ter o saldo atual e, posteriormente, escolher um índice para realizar a correção.
Para acessar a planilha clique aqui e siga as orientações do site. Para mais informações sobre as ações de correção do FGTS é possível entrar em contato diretamente com o escritório pelo telefone (41) 3233-7455.
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