Clientes não podem ser penalizados com a greve dos bancários
A greve é um direito constitucional dos trabalhadores, mas as instituições financeiras procuram mecanismos para impedir o direito de greve, seja utilizando-se de institutos inapropriados na via judicial, como é o caso do expediente dos interditos proibitórios ou tentando jogar a população, principalmente aqueles mais carentes, com dificuldades de acessos, contra os grevistas como forma de conquistar a opinião pública.
“Somente a compensação é tida como atividade essencial, portanto, apenas neste caso a categoria bancária deve disponibilizar um efetivo mínimo de 30% durante a paralisação. Para os demais serviços os bancos devem oferecer mecanismos suficientes para que o consumidor não seja prejudicado, como por exemplo: dilatar os prazos para pagamentos para período posterior ao término da greve, sem a cobrança de multas e juros. Lembrando que, serviços como os caixas eletrônicos, os correspondentes bancários (caso dos correios) e os home bankings, por exemplo, podem suprir esta necessidade”, explica Auache.
Ele orienta que os consumidores que sentirem-se prejudicados pelos bancos podem, procurar seus direitos. “Neste caso o caminho correto é o Procon ou ainda a Justiça Comum, como o juizado de pequenas causas”, relata.
Auache exemplifica com o caso dos Correios e do Transporte Público. “Num cenário de greve no transporte quando o consumidor não consegue chegar ao trabalho por conta de greve do transporte público, não pode ter seu dia de trabalho descontado. Da mesma forma funciona com os bancos, em que o consumidor não poderá ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ou sofrer cobrança de multa e juros em face de não pagamento no prazo por motivo de greve”, completa.
Liminar – Durante a greve dos Bancários em 2013, o Ministério Público da Paraíba conseguiu uma liminar deferida pela 10ª Vara Civil de João Pessoa que proibia as instituições bancárias de penalizarem seus clientes caso eles não honrem seus compromissos. Caso a decisão judicial não fosse à levada a risca, os bancos é que seriam multados por dia de descumprimento. O valor variava de R$ 50 mil até R$ 500 mil.
Pela decisão os bancos não poderiam cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros a partir do momento do início da greve. Os vencimentos dos títulos bancários e contratos deveriam ser prorrogados por no mínimo 72 horas a partir do momento em que os serviços bancários fossem normalizados.
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