Dia Internacional da Mulher: conheça os direitos femininos no ambiente de trabalho
No domingo (8) foi celebrado o Dia Internacional da Mulher e por isso o Declatra preparou uma entrevista com o advogado do escritório, Mauro Auache, para você saber alguns dos principais pontos específicos que devem ser observados quando falamos dos direitos das mulheres em seus ambientes de trabalho.
“Existem diferenças que precisam ser observadas, como o caso da gravidez. Contudo, de forma alguma, as mulheres podem ser tratadas de forma diferenciada no seu ambiente de trabalho, como receber um salário inferior a um homem para exercer a mesma função”, explica Mauro Auache.
Entre alguns dos pontos destacados por ele está a gravidez. “Não é permitido, de forma alguma, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por gravidez, ou até mesmo, pelo casamento”, exemplifica. As empresas também não podem demitir mulheres desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
Nesta mesma linha, segundo o advogado, a mulher tem direito a 120 de licença maternidade. “Também há garantia legal para dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho para a amamentação. Esta regra vale até o seis meses de idade da criança”, completa. Outro direito é a transferência de função sempre que as condições de saúde foram desfavoráveis ou a atividade colocar em risco a gestante. “Neste caso, após o retorno ao ambiente laboral, a trabalhadora pode retornar a sua função de origem”, explica Mauro.
O advogado também lembra que as mulheres grávidas têm o direito de dispensa do trabalho para a realização de consultas médicas e exames que garantam a tranquilidade da gestação. “Em caso do descumprimento de qualquer destas regras o ideal é consultar um advogado para analisar o melhor caminho a ser tomado. O empregador, por exemplo, não pode de forma alguma exigir testes de gravidez ou de esterilidade”, finaliza.
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