Ato Unitário Sindical resgata memória dos trabalhadores durante a ditadura militar
Está agendado para a próxima quinta-feira (20), às 14h, na sede da OAB Paraná, o Ato Unitário Sindical. O evento reunirá sindicalistas, representantes dos movimentos sociais e vítimas da ditadura militar. O objetivo é resgatar parte da história do período de exceção no Brasil, sobretudo, para a memória de trabalhadores perseguidos, presos, torturados e mortos pelo regime militar no Brasil.
“É um resgate histórico, no sentido de que a história está sendo rescrita a partir das investigações realizadas pelas comissões da verdade, a nacional, as estaduais, da OAB e de várias instituições. Estão dando voz aos vitimizados pelo regime civil militar, pessoas que antes não tinham esta oportunidade”, explica o advogado e vice-presidente da Comissão da Verdade da OAB Paraná, Daniel Godoy Júnior.
O advogado, professor e presidente do Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho, o Xixo, representará o instituto no evento. De acordo com ele, este resgate se faz necessário. “É preciso relembrar, tantas vezes for necessário, o que aconteceu durante aquele período para que aquela pequena parcela da sociedade que pede o retorno dos militares ao poder possa recordar e até aprender o que de fato foi aquele período”, completa.
A avaliação é corroborada por Godoy Júnior. “A motivação evidente destes setores se dá, primeiro, em boa parte deles, pelo menos a parte ideologicamente menos comprometida, muito mais em cima do desconhecimento de fatos históricos do que na defesa de uma ditadura propriamente dita. Devemos separar aqueles instrumentalizados pela voz do conservadores daqueles que são os conservadores, os reacionários e golpistas. Têm uma parcela da população que, por desconhecimento histórico, em função até da distância que temos do que houve naquele período até o que acontece hoje, que imagina que naquele período havia liberdade de imprensa, de expressão, de organização política e sindical, quando todos nós sabemos que exatamente em função destas liberdades é que foi desferido o golpe”, avalia.
Para ele, o ato cumpre essa função de resgate histórico, mas também de defesa dos direitos civis e constitucionais. “O ato é para defender estas igualdades, para que não mais aconteça. A OAB se coloca frontalmente contra qualquer tentativa golpista e anticonstuticional, especialmente daqueles que desejam reavivar a atuação antidemocrática dos golpistas de 64”, defende Godoy. “Fortalecer as instituições democráticas, é sem dúvida, um ato em defesa da classe trabalhadora. As ditaduras na América do Sul nos mostraram que os trabalhadores estão sempre na mira dos golpistas pois representam, sem dúvida alguma, uma ameaça constante para estes regimes devido a sua organização e poder de mobilização”, finaliza Xixo.
Serviço: Ato Unitário Sindical.
Data: Quinta-feira, 20 de março de 2014
Horário: 14h
Local: Rua Brasilino Moura, 253, Bairro: Ahú (Sede da OAB-PR)
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Brasil Telecom condenada a reintegrar trabalhador e ao pagamento de verbas do período
A Brasil Telecom S/A reintegrou um trabalhador demitido em 1999 por conta de sua idade. Além do retorno do empregado ao mesmo cargo que ocupava quando foi desligado ilegalmente da empresa, a telefônica deverá arcar com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com o pagamento das remunerações devidas e corrigidas monetariamente.
“O Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho reconheceu a dispensa ilegal com base em preconceito contra a idade do trabalhador. Desta forma, o juiz definiu em R$ 300 mil como valor de fixação pelo juízo da condenação provisória,além da reintegração do empregado que já foi realizada”, explica o advogado do Escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Marcelo Giovani Batista Maia.
Além da reintegração e do pagamento das verbas desde a demissão arbitrária ocorrida em 1999, quando foram dispensados 680 trabalhadores em um único dia, a Brasil Telecom S.A também deverá estabelecer ao trabalhador a mesma evolução de outros empregados no período.
“O salário do Autor deverá observar a mesma evolução, de acordo com os reajustes e aumentos do período da apuração. Também faz jus o Autor, no período de afastamento, aos benefícios previstos em CCT/ACT, aplicáveis aos demais empregados da Ré, tais como tíquetes alimentação ou refeição, PLR e cesta básica, o que deverá ser comprovado, na liquidação da sentença, através da juntada dos respectivos instrumentos”, argumentou na sentença o Juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Cara do Trabalho de Curitiba.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
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Família de pai e filho mortos em explosão de botijão de gás receberá indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda., condenada a pagar R$ 300 mil de indenização à família de dois trabalhadores, pai e filho, que faleceram após um botijão de gás cair e explodir. A empresa pleiteava o afastamento do dever de indenizar ou a redução do valor fixado, mas na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, os ministros concluíram que deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos, e que o quantum arbitrado foi razoável.
Os empregados trabalhavam diretamente com botijões de gás, recondicionando-os, substituindo válvulas, bem como realizando a limpeza da área de trabalho. Durante o descarregamento de um caminhão, um dos botijões explodiu, causando-lhes graves queimaduras, que os levaram a óbito.
A viúva e as filhas ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais e a sentença condenou a empresa a pagar R$ 300 mil à família, além de pensão à viúva, no valor de 2/3 da remuneração do empregado, até a data em que ele completasse 75 anos se estivesse vivo.
A Pampa Requalificadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e afirmou que a indenização não é devida, pois o ocorrido foi uma fatalidade associada à culpa exclusiva das vítimas, que não teriam adotado procedimentos recomendados para evitar o acidente.
O Regional não deu razão à Pampa e manteve a condenação, pois concluiu que ficou demonstrado que a empresa agiu de forma negligente para com os empregados, visto que não forneceu meios necessários para evitar acidentes como o ocorrido. Configurada a culpa da empresa, “não há falar em culpa exclusiva das vítimas”, portanto, devida a indenização, frisou o TRT.
No tocante ao total da indenização, o Regional considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Os desembargadores explicaram que o quantum deve ser fixado de acordo com as condições econômicas do ofensor, do ofendido, bem como a extensão do dano. No caso, os trabalhadores sofreram queimaduras gravíssimas em 90% do corpo e ficaram hospitalizados por 5 e 3 dias antes do óbito. Assim, “inegável o sofrimento extremo experimentado pela família das vítimas”, concluíram.
Indignada, a Pampa recorreu ao TST, mas os ministros da Terceira Turma mantiveram a decisão das instâncias inferiores. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que o conjunto probatório analisado pelo Regional evidenciou a culpa da empresa, que não adotou medidas preventivas exigidas para a garantia da segurança e saúde no trabalho. Assim, “deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos”, concluiu.
O ministro manteve o valor de R$ 300 mil, pois considerou que a fixação dessa quantia teve como base parâmetros razoáveis, “como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida”.
Fonte: TST
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Bradesco condenado a pagar indenização por danos morais
O escritório de advocacia Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) obteve nesta quarta-feira (13) nova vitória na Justiça do Trabalho. Desta vez contra o Banco Bradesco S/A que foi condenado pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba a indenizar uma trabalhadora por danos morais em R$ 15 mil.
“Ela foi visivelmente constrangida a trabalhar durante o movimento grevista da categoria”, explica a advogada Jane Salvador Gizzi, responsável pela ação. De acordo com ela a juíza do caso entendeu que houve ato ilícito por parte do empregador, uma vez que o banco obrigou a empregada a agir de modo contrário às suas convicções, impedindo o seu direito de exercício de greve.
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TST realizará primeira transmissão ao vivo de uma sessão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá realizar nesta sexta-feira (14) a sua primeira sessão com transmissão totalmente ao vivo pela TV Justiça. Na ocasião, serão divulgados os resultados da 2ª Semana do TST, que teve início na segunda-feira (10), com o objetivo de estudar alterações regimentais e propostas de modificação na legislação trabalhista.
O Tribunal já transmite sessões de suas Turmas e SDIs pela internet e envia à TV Justiça matérias jornalísticas que todas as noites fazem parte do jornal da emissora. Mas com a transmissão na próxima sexta, o TST estará presente, pela primeira vez, na grade de programação da TV Justiça, com a cobertura completa de uma sessão.
A divulgação ao vivo dos resultados será às 14 horas, com transmissão da Sessão do Tribunal Pleno, e às 14h30 do Órgão Especial.
Fonte: TST
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