Ação do escritório garante que bancário receba como horas extras cursos online obrigatórios
O Banco Bradesco deverá pagar horas extras para trabalhador que era obrigado a realizar cursos online. O tempo dispensado com os cursos, no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), deveria ter sido computado como horas extras, o que não ocorreu.
“O bancário exerceu as funções de supervisor de processos operacionais e de gerente de relacionamento operacional. Enquanto esteve na instituição bancária, era obrigado a realizar cursos via internet em sua casa, inclusive em finais de semana e feriados, pois não era possível sua realização dentro da jornada normal de trabalho”, relata o advogado do escritório Ricardo Nunes Mendonça. De acordo com ele, no total, foram 34 cursos com uma média de três horas cada. “Nenhum deles foi remunerado pelo banco”, lamenta o advogado.
Após o indeferimento do pedido em primeiro grau, o escritório recorreu e o TRT-PR decidiu que o tempo despendido pelo trabalhador na participação de cursos online constitui tempo à disposição do empregador, já que não era possível realizá-los durante a jornada normal de trabalho na agência bancária.
“Dessa forma, todas as horas de cursos treinet deverão ser pagas como horas extras ao trabalhador”, concluiu Mendonça.
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