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Ação do escritório garante arresto de bens para pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores

sexta-feira, 20 fevereiro 2015 De declatra

O escritório ajuizou uma ação em nome do Sintracon Curitiba para promover o arresto de bens da empresa Progressão Construção Civil Ltda, de Araucária, que demitiu seus trabalhadores sem justa causa, e deixou de quitar os haveres rescisórios, o que impediu que as homologações das rescisões dos trabalhadores ocorressem perante o Sindicato. Este fato acabou impossibilitando que os demitidos sacassem o FGTS e dessem entrada na solicitação do seguro-desemprego.

“Ingressamos com uma cautelar, no intuito de amenizar os prejuízos que as medidas patronais estavam levando aos 45 trabalhadores. Desta forma, conseguimos o arresto, ou seja, o bloqueio dos bens que a empresa possui, até o valor de R$ 275 mil para, efetivamente, garantir o pagamento das verbas rescisórias aos companheiros”, explica o advogado do escritório, Lucas Eduardo Gapski.

Ainda de acordo com ele, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, Angela Neto Roda, expediu alvarás que liberam o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego para os trabalhadores. “Imprescindível, assim, desde logo, determinar o bloqueio de bens da requerida, máxime considerando-se a dispensa coletiva promovida pela empregadora, fato que traz fortes indícios do encerramento da atividade empresarial”, afirmou a juíza em seu despacho.

Histórico – O escritório e o Sintracon acompanham o caso da Construtora Progressão desde o ano passado quando a empresa tentou aplicar uma lide simulada nos trabalhadores. Ela reuniu seus 60 empregados e pressionou para que eles assinassem uma procuração individual para que a própria empresa procedesse com uma reclamatória trabalhista. A ameaça era de que os empregados que não procedessem desta forma ficariam sem os seus direitos garantidos.

Recorde o fato lendo a matéria aqui.

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