Astelpar completa 30 anos e homenageia diretor do Instituto Declatra
A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do Paraná (Astelpar) completou, no último dia 10 de julho, 30 anos de sua fundação. Durante as festividades, em um almoço realizado no dia 13 de julho, a entidade fez uma homenagem ao diretor do Instituto Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia, que advoga para o setor há 20 anos.
“Afirmo sem medo de errar: aqueles que conhecem a causa-fim, o trabalho silencioso desta entidade, acabam apaixonados pela bandeira adotada por eles. Eles tem um lado é o lado dos trabalhadores telefônicos aposentados”, afirmou Maia. O Instituto também participou da publicação do livro que conta a história da Astelpar.
A entidade atua orientando os ttrabalhadores aposentados sobre previdência, fundos de pensão, imposto de renda, negociação da data-base em conjunto com o sindicato da categoria, além de suporte jurídico para os associados.
Confira o vídeo institucional produzido especialmente para comemorar os 30 anos da Astelpar clicando aqui.
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Sindiquímica-PR obtém decisão que anula MP 873
A Petrobrás e a Araucária Nitrogenados não podem suspender o desconto em folha das mensalidades de trabalhadores sindicalizados. A decisão é da 06ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação do escritório do Paraná assessorando o Sindiquímica-PR.
O sindicato, por intermédio do escritório, ajuizou um pedido de tutela de urgência para que ambas as empresas não suspendessem o desconto em folha baseados na Medida Provisória 873/2019. Tanto a Petrobrás quanto a Araucária Nitrogenados informaram, por intermédio de um ofício, ao sindicato que suspenderiam essa modalidade de cobrança.
“Essa MP está gerando um grande embate jurídico, mas, sobretudo, porque é inconstitucional, uma vez que fere o Acordo Coletivo de Trabalho vigente da categoria, que autoriza o desconto da mensalidade sindical e assistencial.”, explica o advogado Marcelo Giovani Batista Maia. De acordo com ele é preciso diferenciar contribuição assistencial da mensalidade. “Somente a primeira está sujeita ao pagamento exclusivo por boleto bancário, o que definitivamente, não é o caso da mensalidade dos seus associados”, completa Maia.
O magistrado Amaury Haruo Mori, em sua decisão afirmou que “a cobrança da contribuição sindical, mediante desconto salarial prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo trabalhador é um meio adequado para atingir o fim de proteção da sua liberdade sindical. Portanto, a exigência de cobrança da contribuição sindical via boleto é desproporcional e, portanto, inconstitucional”, asseverou no documento.
Com a decisão, ficam sem efeitos as normativas impostas pela Medida Provisória 873/2019 para os associados do Sindiquímica-PR no caso de ambas as empresas. Ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da MP estão sendo ajuizadas em todo o País com o entendimento majoritário da inconstitucionalidade do documento.
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Congresso do Sinap debaterá a Reforma Trabalhista
O Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (Sinap) realizará no dia 1º de dezembro, em Curitiba, o seu congresso que terá como tema central a Reforma Trabalhista. O evento, que acontecerá entre às 8h e 14h, no hotel Flexy Bristol, terá a participação do advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Maia, que falará sobre o Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista, é responsável pelo assessoramento de questões trabalhistas do sindicato que é cliente do escritório do Paraná. “Os reflexos da reforma trabalhista ainda serão sentidos durante muito tempo. É preciso uniformizar diversas questões, mas não resta dúvida, de que os retrocessos são imensos, inclusive para os próprios advogados”, avalia Marcelo Giovani Batista Maia.
Além dele, a advogada Janaina Chiaradia falará sobre as implicações da reforma trabalhista na vida do advogado, Louise Mattar Assad falará sobre o cotidiano dos criminalistas, além do desembargador Eliázer Antonio Medeiros e convidados do Ministério do Trabalho e Instituto Edésio Passos também falarão sobre outros temas.
A programação será encerrada com um almoço comemorativo dos 30 anos a entidade.
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Empresa deverá pagar verbas devidas para petroquímica após ação do escritório
Ação do escritório do Paraná garantiu, à uma trabalhadora petroquímica, o pagamento de verbas que lhe foram sonegadas durante sua relação de trabalho. A empresa Imperial Distribuidora de Petróleo foi condenada ao pagamento de valores relacionados à jornada de trabalho que não correspondiam com a realidade, mesmo após a chamada “reforma trabalhista”, a Justiça do Trabalho tem condenado empregadores com esta mesma postura.
Segundo o advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, a trabalhadora cumpria diariamente uma carga horária diferente da que tinha sido contratada e não recebia por isso. “Ao menos, uma hora diária, era trabalhada sem a devida remuneração. A diferença remetia ao horário de descanso estabelecido em contrato, que era de duas horas, quando na prática, a trabalhadora tinha uma hora de intervalo”, explica Maia.
Outra irregularidade na relação de trabalho diz respeito as férias. “A trabalhadora não chegou a gozar de suas férias remuneradas. Essa questão restou incontroversa com prova testemunhal”, completa o advogado. Com a decisão do juiz Felipe Rothenberger Coelho, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, a empresa deverá pagar as férias não usufruídas, bem como, as horas extras e todos os seus reflexos em demais verbas de natureza salarial relacionadas.
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Empresa condenada por não cumprir obrigações com trabalhadores da base do Simencal após ações do escritório
Ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cal Cimento e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal), garantiu o recolhimento do FGTS dos trabalhadores da Mineração Mottical que ainda deverá pagar as cestas básicas devidas aos seus empregados.
O advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, explica que a empresa não cumpriu uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, que previa o pagamento de uma cesta básica mensal aos seus empregados. “O benefício, com valor estabelecido em R$ 160, deveria ser pago mensalmente, o que não aconteceu. Em caso de inadimplência esse valor seria majorado em R$ 473. Com a ação a empresa agora deverá pagar, esse valor, de dezesseis meses de inadimplência”, explica.
Com a ação a empresa também deverá recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que não ocorre desde 2015. O juiz Marlos Augusto Melek, em sua sentença, ainda determinou que empresa apresente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em um prazo de 10 dias. No caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil por dia.
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Ação do escritório garante incorporação salarial para trabalhadora da Sanepar, mesmo sob o alcance da Reforma Trabalhista
Ação do escritório do Paraná tornou nula alteração contratual de uma trabalhadora da Sanepar que foi descomissionada após 11 anos recebendo uma gratificação de função. Desta forma, ela deverá receber seu salário anterior de forma integral, além do pagamento dos valores que não foram quitados, bem como reflexos nas verbas de natureza salarial, recompondo a ilegal retenção salarial ocorrida.
“Entre 2003 e 2014 a trabalhadora recebeu uma função gratificada. Contudo, por meio de uma resolução, foi realizada uma alteração contratual que extinguiu a gratificação. Esta situação lhe gerou uma série de prejuízos acumulados, mês a mês, devido a inadimplência destas parcelas”, explica o advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia.
Pelo longo período em que recebeu a função gratificada, segundo o advogado, a trabalhadora tem direito à irredutibilidade salarial. “Com efeito, a empregadora pode designar empregado para exercer função gratificada, bem como pode destitui-lo da função de confiança, no exercício do jus variandque informa a direção dos contratos de trabalho. Mas deve se ater ao direito do empregado em ter resguardada a estabilidade financeira e a manutenção do salário-remuneração”, assegurou a magistrada Ana Maria das Graças Veloso, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Desta forma, a trabalhadora deverá receber além do seu salário integral, o conjunto que envolvem as verbas salariais, como férias, 13º salário e FGTS e reflexos.
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Autoescolas deverão pagar contribuição sindical após ação do escritório
Três autoescolas de Curitiba deverão efetuar o pagamento da mensalidade associativa sindical. A decisão é da 16ª e da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba após ações do escritório, assessorando o Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Gerentes e Diretoras em AutoEscola (Sintradesp).
O advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, relata que apesar de distintos, os dois primeiros centros tinham como base a mesma representação de sócios e, portanto, tiveram reconhecido em juízo a denominação de um grupo econômico.
“Em suma, as empresas descontaram o valor do pagamento associativo dos seus empregados, porém, não repassou esses valores para o Sindicato e isso ficou comprovado em juízo”, explica Maia. Desta forma as empresas deverão pagar ao sindicato mensalidades devidas do período de outubro de 2016 a maio de 2017 e de julho de 2016 a maior de 2017, respectivamente cada uma das condenadas. As empresas pagarão multa de R$ 300 por dia em caso de descumprimento.
O caso da segunda ação é semelhante, segundo o advogado. Porém, a Autoescola deverá pagar toda a contribuição sindical relativa ao ano de 2015, uma vez que não foi comprovada a quitação destas verbas em juízo. Neste caso, a magistrada Sandra Mara Flugel Assad, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou o pagamento de uma multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
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Claro deverá pagar diferenças salariais para trabalhador após ação do escritório
Mesmo com a Reforma Trabalhista em curso a Claro (antiga Embratel) foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba ao pagamento de direitos sonegados a contratualidade entre seu empregado e a empresa. A decisão ocorre após ação do escritório e os valores são devidos a parcelas remuneratórias não pagas, além de ajustes relacionados à jornada de trabalho e pagamento de remunerações variáveis de incentivo.
Segundo o advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, o trabalhador da Embratel, empresa incorporada pela Claro, recebia uma parcela variável paga aos coordenadores, consultores e gerentes de contas.
“Ocorre que, na medida em que o trabalhador foi atingindo a totalidade das metas, a empresa passou a estipular novas metas impossíveis de serem alcançadas. Além do que esses valores não eram distribuídos de forma isonômica entre os trabalhadores. Importante destacar que esta decisão ocorre após a promulgação da chamada Reforma Trabalhista”, relata.
Com a decisão da Justiça do Trabalho de Curitiba, o trabalhador deverá receber a diferença que deixou de ser paga ao longo do seu contrato da “Remuneração Incentivada Variável”, em valor equivalente a 2,5 vezes o salário nominal, mensalmente, durante todo o período não prescrito. Estes valores deverão ter inflexões em todas as demais verbas de caráter salarial, como férias, FGTS, horas extras, entre outros.
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba ainda condenou a empresa ao pagamento de horas extras para o trabalhador, cuja carga horária normalmente era das 7h30 às 18h30, com uma hora de intervalo.
Maia destaca ainda que outro aspecto relevante deste processo é que, mesmo após a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho vem mantendo condenações a partir de provas apresentadas em juízo. “Isso nos moldes de antes da dita `modernização da CLT`, o que por si, demonstra que os empregadores não mudaram seus hábitos de sonegação de direitos e continuam sendo condenados”, afirmou.
Decisões deste caráter, segundo ele, são importantes para fixação do convencimento dos magistrados, mesmo após os retrocessos da nova legislação trabalhista.
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Astelpar lança livro com a história da Telepar
A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do Paraná (Astelpar) lançou o livro “Telepar – a revolução das telecomunicações”. A obra, que conta com o apoio do Instituto Declatra, conta a história da empresa em 560 páginas divididas em 36 capítulos.
A publicação é assinada pelo jornalista e advogado Walter Werner Schmidt, pelo relações-públicas José Francisco Cunha, além do economista Paulo Arruda Bond, do engenheiro eletricista Israel Kravetz e do industrial e empresário Wilson Raimundo Pickler.
“Nosso objetivo era “mostrar uma empresa estatal que praticamente deu certo, desmentindo as campanhas governamentais e da sociedade, que na época, pregavam a necessidade da privatização diante da suposta ineficiência das companhias mistas do setor de telecomunicações”, explica um dos autores do livro, Walter Werner Schmidt. De acordo com ele, outro objetivo foi detalhar o funcionamento da empresa em suas diversas áreas, contando detalhes sobre a expansão da telefonia fixa e celular no Paraná. “Os dois objetivos foram atingidos”, completa Schmidt.
Segundo ele, o livro conta a história da telefonia no Paraná antes da fundação da Telepar, relatando o desenvolvimento da estatal até a sua privatização. Para isso foram ouvidos uma centena de ex-empregados da empresa. “No capítulo sobre telefonia celular, por exemplo, há uma revelação: agentes do FBI estiveram em Curitiba para investigar as causas de um incêndio que destruiu equipamentos. O incêndio teria sido um atentado. Contudo, a Telepar nunca teve acesso aos relatórios”, comenta um dos autores.
O advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia, que foi técnico da estatal, também contribuiu com o livro com depoimento sobre a história da Telepar. Com a primeira edição, de 1.100 exemplares, esgotada os autores já estudam a publicação de uma nova edição.
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