Reforma trabalhista não impede TST de manter tíquete alimentação após ações do escritório
O escritório do Paraná obteve uma série de vitórias no Tribunal Superior do Trabalho (TST), assessorando a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná (Astelpar). Todas estas ações eram no sentido da manutenção de valores relacionados ao tíquete alimentação para trabalhadores aposentados. O entendimento é de que o benefício, registrado na CTPS dos trabalhadores antiga estatal do setor – Telepar – foram incorporados aos contratos individuais de trabalho, tese contrária ao que defendia a Oi.
Segundo o advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, o benefício integra o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 1969, com vários adendos posteriores. A Oi, por sua vez, não quis adimplir o pagamento previsto no contrato estabelecido com a Telepar. “Contudo, o entendimento do TST foi dotado de bastante parcimônia, vez que com a idade avançada, estes aposentados teriam afetados um importante direito de cunho alimentar, sonegado pela reclamada, com um viés de crueldade. Este benefício constituiu-se em direito garantido e, portanto, não pode ser suprimido”, explica.
Deste modo, em um dos casos, por exemplo, a Corte a partir de sua 4ª Turma, expressou esta compreensão. “Foi considerado que os trabalhadores contratados em período anterior ao ano de 1983 têm o tíquete alimentação incorporado aos seus patrimônios jurídicos”, relata Maia.
Segundo o advogado do escritório do Paraná, a maioria das turmas do TST já se manifestou favorável à tese dos trabalhadores. “No acompanhamento que fazemos dos processos pudemos observar que a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e a 8ª Turmas já tomaram alguma decisão com base neste entendimento, ou ao menos, expressaram este juízo ao analisar estes casos ”, completa o advogado.
Ainda segundo ele, o escritório já obteve diversas vitórias em ações semelhantes na Corte, em parceria com a banca RM Advogados, parceira do escritório em Brasília.
Mesmo sob a ótica da chamada “modernização’ da reforma trabalhista o TST, tem assegurado direitos garantidos pelos contratos de trabalho.
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Astelpar lança livro com a história da Telepar
A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do Paraná (Astelpar) lançou o livro “Telepar – a revolução das telecomunicações”. A obra, que conta com o apoio do Instituto Declatra, conta a história da empresa em 560 páginas divididas em 36 capítulos.
A publicação é assinada pelo jornalista e advogado Walter Werner Schmidt, pelo relações-públicas José Francisco Cunha, além do economista Paulo Arruda Bond, do engenheiro eletricista Israel Kravetz e do industrial e empresário Wilson Raimundo Pickler.
“Nosso objetivo era “mostrar uma empresa estatal que praticamente deu certo, desmentindo as campanhas governamentais e da sociedade, que na época, pregavam a necessidade da privatização diante da suposta ineficiência das companhias mistas do setor de telecomunicações”, explica um dos autores do livro, Walter Werner Schmidt. De acordo com ele, outro objetivo foi detalhar o funcionamento da empresa em suas diversas áreas, contando detalhes sobre a expansão da telefonia fixa e celular no Paraná. “Os dois objetivos foram atingidos”, completa Schmidt.
Segundo ele, o livro conta a história da telefonia no Paraná antes da fundação da Telepar, relatando o desenvolvimento da estatal até a sua privatização. Para isso foram ouvidos uma centena de ex-empregados da empresa. “No capítulo sobre telefonia celular, por exemplo, há uma revelação: agentes do FBI estiveram em Curitiba para investigar as causas de um incêndio que destruiu equipamentos. O incêndio teria sido um atentado. Contudo, a Telepar nunca teve acesso aos relatórios”, comenta um dos autores.
O advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia, que foi técnico da estatal, também contribuiu com o livro com depoimento sobre a história da Telepar. Com a primeira edição, de 1.100 exemplares, esgotada os autores já estudam a publicação de uma nova edição.
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Ação do escritório contra a antiga Telepar garante retorno de trabalhador concursado ao seu posto de trabalho na Oi
Após aforamento de demanda na Justiça do Trabalho, ação que discutia reintegração de empregado da Oi S/A, por várias motivações, teve determinado seu retorno ao posto de trabalho. Foi contratado pela Telepar – antiga empresa estatal de telefonia do Paraná- e dispensado sem justificativa legal.
“Postulamos a reintegração, haja vista que a TELEPAR era uma empresa estatal e, portanto, possuía critérios para a admissão de seus trabalhadores, não podendo ser admitidos, por livre iniciativa da empresa, sendo assim a dispensa, também, deveria ser feita nos moldes de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, ou seja, não poderia ser arbitrária e imotivada, pois o novo empregador assume em direitos e deveres as obrigações contratuais pré-existentes”, relata o advogado do escritório, Vinicius Abati.
Após sete anos longe do seu posto de trabalho, retornou às suas atividades laborais com a decisão Judicial da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. “É importante lembrar que a TELEPAR foi privatizada em 1998, e os contratos se mantiveram inalterados, na forma legal. Neste sentido há entendimento no TRT, de que existem critérios para a admissão nas entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta, do que resulta que o desligamento de servidores não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo imprescindível a demonstração de uma causa de interesse público”, finalizou Abati.
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Reintegração de trabalhadora portadora de Ler/Dort ocorre depois de 18 anos de disputa após ação do escritório
Telefônica dispensada pela Oi (antiga TELEPAR S.A) restou reintegrada pela empresa, após ação do escritório. Foi admitida ainda pela antiga companhia telefônica estatal do Paraná e teve seu contrato de trabalho rompido de forma arbitrária e discriminatória, como reconhecido pela justiça laboral.
“No caso desta trabalhadora há ainda o agravante do fato dela ter adquirido doenças funcionais, mais especificamente, LER/DORT. Esta condição gera estabilidade no emprego, contudo a reclamada não respeitou a condição ocupacional e dispensou a obreira, mesmo acometida de moléstia do trabalho. Além disso, a Norma interna da prevista em Acordo Coletivo garantia a trabalhadora sua manutenção no posto de trabalho, por norma interna do empregador que auto limitava o poder potestativo de dispensa imotivada”, explica o advogado do escritório, Vinicius Abati.
Assevera ainda que “Esta decisão traz em seu bojo o verdadeiro papel da Justiça do trabalho, como a mais social do ordenamento jurídico, na medida em que reconhece um estado de dispensa irregular pela empresa. Tal reintegração vem de encontro aos preceitos das Convenções da OIT sobre o tema e serve para o molde de devolver á obreira o seu posto de trabalho com dignidade, tendo em vista que após a dispensa arbitrária, não conseguiu se realocar no mercado de trabalho, pois incapacitada, como reconhecido no laudo médico pericial”, aponta Abati.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do TRT-PR, cuja sentença monocrática foi proferida pela 05ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferindo a reintegração da trabalhadora, reconhecendo o afastamento ilegal e arbitrário ocorrido na antiga TELEPAR (atual OI S.A), após quase 20 anos de contenda judicial.
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Livro que conta a história da Telepar será lançado em 2017 com apoio do Instituto Declatra
Um grupo de ex-trabalhadores da Telepar, antiga estatal de telecomunicações do Paraná, iniciou a produção de um livro que contará detalhes da história da empresa. A expectativa dos autores é lançar a obra em novembro de 2017, no aniversário simbólico da extinta companhia.
“Nosso objetivo é resgatar a história da Telepar, principalmente por que a empresa se destacou ao longo de sua existência. Foi pioneira em várias áreas, desde o planejamento, passando pela engenharia, até o aspecto social”, explica um dos autores da obra, José Francisco Cunha.
De acordo com ele, a ideia do livro teve início na comemoração simbólica do cinquentenário da estatal, em 2013. “No ano seguinte, o ‘telepariano’ Israel Kravetz apresentou novamente a ideia em um jantar. Simultaneamente outros ex-trabalhadores da empresa, José Francisco Cunha e Walter W. Schmidt, vinham conversando sobre a necessidade de registrar em livro a história da companhia. Apresentamos o projeto à Astelpar que comprou o projeto na pessoa do seu diretor de ação social, Paulo Arruda Bond, que fez a defesa do tema na direção da entidade”, completa Cunha.
A obra, que será escrita por José Francisco Cunha, Israel Kravetz, Walter W. Schmidt, Wilson R. Pickler e Paulo Arruda Bond,tem o título provisório de “A história da Telepar – A estatal paranaense que deu certo” e já conta com 70 horas de gravação em entrevistas.
O livro pretende abordar desde a criação da Telepar, passando pelo seu desenvolvimento como empresa, os principais acontecimentos ano a ano e o processo de privatização, além de contar com depoimentos de trabalhadores da empresa.
O grupo ainda busca depoimentos de ex-empregados da empresa. Para isso foi criado um formulário no Google para que todos possam contribuir com a publicação. “Já temos aproximadamente 60 depoimentos e desejamos mais”, relata Cunha.
A obra contará com o apoio do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora. “Trabalhei durante aproximadamente 10 anos na Telepar e é impossível não reconhecer a importância desta iniciativa da ASTELPAR. Seremos patrocinadores com muito orgulho”, afirmou o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Os interessados em contribuir podem clicar aqui.
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Ação do escritório garante complementação de aposentadoria para aposentado da TIM Celular
Um trabalhador aposentado da TIM Celular teve seu direito ao recebimento da complementação de aposentadoria garantido após uma ação do escritório. O pagamento não estava sendo realizado e por este motivo foi concedida a antecipação de tutela pela 18ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“O contrato de trabalho foi assumido pela Tim Celular, responsável pela compra de parte da antiga estatal, a Telepar. Mas mesmo diante de um Termo de Relação Contratual Atípico (TRCA) não estava cumprindo com suas obrigações. Como trata-se de alguém com idade avançada e portador de doenças como neoplasia e diabetes estava claro o prejuízo à vida deste trabalhador”, avalia o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
A empresa, segundo Maia, já havia tentado a “compra do carimbo”, ou seja, o pagamento de uma parcela única para quitar a necessidade de pagamento da complementação de aposentadoria. Contudo, a transação não foi aceita pelo trabalhador.
Com a decisão a empresa deverá reestabelecer o pagamento em no máximo 10 dias sob pena de pagamento de multa equivalente a 100% do valor devido.
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Ação do escritório reestabelece plano de saúde para viúva de ex-empregado da Oi com câncer
Uma ação do escritório garantiu a uma viúva de um ex-empregado da Oi o reestabelecimento do seu plano de saúde. O direito estava garantido em virtude de um Termo de Relação Contratual Atípica, contudo, foi ignorado pela empresa.
“A viúva desde antes da morte do trabalhador aposentado, a autora tomou conhecimento de que era portadora de Neoplasia Maligna dos Brônquios e dos Pulmões Ela iniciou o tratamento pelo plano de saúde mas foi surpreendida pelo cancelamento da sua assistência, indo contra todos os instrumentos normativos que garantiam seu direito”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.
Evidentemente, com grande dano à saúde da viúva, ela entrou com uma ação contra a empresa para que o seu direito fosse reestabelecido. “A decisão judicial foi no sentido de garantir a antecipação de Tutela para o restabelecimento do plano de saúde à viúva, sob pena de multa diária de R$ 500 mil”, completa a advogada. A decisão ocorreu de forma unânime após o resgate histórico do caso.
“Portanto, não apenas por ter direito adquirido em virtude de todo conteúdo normativo e contratual, mas, principalmente, pela ausência de norma coletiva retirando o direito que aderiu ao contrato de trabalho (Súm. 277 TST), em materialização dos direitos fundamentais e, consequentemente, das condições de dignidade trazidas pela Constituição Federal de 1988, reconhece-se o direito da viúva à manutenção do Plano de Saúde, nas mesmas condições que sempre teve, sendo o pedido procedente”, afirmou o desembargador e relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Francisco Roberto Ermel, em sua decisão.
O presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná (Astelpar), Paulo Bond, reforçou a importância desta vitória nos tribunais. Para ele, os aposentados acabam sendo relegados nestas situações. “Para nós é uma das maiores vitórias que o escritório conseguiu. Estamos lutando com isso desde que a Telepar foi privatizada. Várias viúvas ficaram sem planos de saúde e devido a idade avançada nenhum plano aceita”, resumiu.
Anteriormente, segundo Bond, a empresa concedia o prazo de 90 dias para que as viúvas conseguissem outro plano de saúde. “Agora nem isso mais. Ultimamente a Oi no dia seguinte da morte já dava ordem para o plano cortar o benefício”, completou.
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Aposentado da Telepar receberá auxílio-alimentação, de forma retroativa, da Oi após ação do escritório
Uma ação do escritório garantiu a um trabalhador aposentado da Telepar, hoje Oi S/A, o recebimento do auxílio-alimentação que lhe foi suprimido, além de verbas retroativas estimadas no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“O trabalhador foi contratado pela empresa em 1968 e após aposentar-se deveria, segundo o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, receber os mesmos benefícios dos trabalhadores na ativa. Contudo, o pagamento de alguns benefícios foi suprimido de forma unilateral, o que é ilegal”, explica o advogado do escritório, Guilherme Uchimura.
De acordo com ele, a regra foi estabelecida ainda em 1970 entre a Telepar e o Sintel, sindicato que representava a categoria. O acordo previa que “o direito dos aposentados regidos pelo termo de relação contratual atípica, ao recebimento das mesmas vantagens dos empregados que permanecessem na ativa”.
A supressão do pagamento, neste caso, configurou ofensa ao direito adquirido pelo trabalhador. “É o típico caso de flagrante prejuízo ao aposentado, que apenas manteve o vínculo empregatício com a TELEPAR sob a expectativa de aposentar-se com todos os benefícios prometidos. Um contrato individual de trabalho só pode ser alterado por mútuo consentimento. Ainda neste caso sob condições muito específicas e que não resultem, de forma direta ou indireta, prejuízos ao empregado, o que certamente não é o caso em nenhuma das hipóteses”, completa Uchimura.
“Em razão de todo o exposto, adotando a jurisprudência supra como razão de decidir, acolho o pedido, declarando que o autor tem direito à percepção do auxílio-alimentação (tíquete refeição) nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, sem qualquer distinção, condenando-se a ré ao pagamento de todos os valores devidos” sentenciou a Juíza do Trabalho, Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Uchimura disse ainda que o escritório representa centenas de outros aposentados com processos semelhantes, entre os quais estão sendo deferidos pedidos semelhantes a cada semana.
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Declatra vence nova batalha contra a OI no episódio dos 680 dispensados arbitraria e discriminatoriamente
A Oi deverá, novamente, reintegrar um trabalhador demitido após 28 anos de serviços prestados pela empresa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e faz parte do episódio dos 680 trabalhadores demitidos em um único dia quando da privatização da Telepar. A decisão da Justiça do Trabalho coloca como imediata a reintegração.
“Este é um caso grave, pois o trabalhador havia sido readmitido com decisão judicial. Contudo, a empresa novamente demitiu o trabalhador sob pretexto de que o contrato de experiência havia vencido. Um absurdo, do ponto de vista jurídico e humano, haja vista que quando falamos da Justiça do Trabalho não tratamos apenas de legislação, mas da vida de pessoas”, afirma o advogado Marcelo Giovani Batista Maia.
De acordo com Maia, o trabalhador foi reintegrado na mesma função, de engenheiro, com as mesmas atividades que exerceu durante 28 anos e mesmo assim foi demitido porque terminou o contrato de experiência.
O Desembargador Cassio Colombo Filho, relator do caso, considerou a postura da empresa um atentado jurídico com base no artigo 879 do CPC. “Nesse contexto, a circunstância de a reclamada ter novamente o dispensado sob a alegação de término de contrato de experiência configura grave atentado, já que caracterizada inovação do estado de fato em prejuízo de interesses do trabalhador”, descreveu em sua decisão.
O Desembargador, acerca da postura patronal, asseverou ainda: “Ressalto que a atuação da empresa de fazer tábula rasa da decisão, utilizar-se de ardis e submeter o empregado que fez parte dos seus quadros funcionais por mais de 28 anos a um contrato de experiência, é digna de integrar um livro acadêmico como exemplo de atentado à Corte, pois é um injustificado ato de resistência em fazer cumprir a ordem judicial, e com argumentos pueris”, completou.
A empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão que requer a imediata reintegração do trabalhador. Os valores deverão ser destinados ao Hospital Erasto Gaertner.
Os 680 dispensados – Em 1999, quando da privatização dos serviços das estatais de telecomunicações, a então Brasil Telecom demitiu 680 trabalhadores no mesmo dia sem qualquer justificativa. “Grande parte deles com idade já avançada e que dedicaram boa parte de suas vidas à empresa”, relata Marcelo Giovani Batista Maia.
Desde então, o Declatra vem atuando em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e revertendo demissões, assegurando reintegrações, indenizações e também outros direitos sonegados aos trabalhadores telefônicos durante a contratualidade.
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Oi utiliza a famosa e atual “chicana” para postergar readmissão de 680 trabalhadores demitidos há 14 anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, popularizou o termo jurídico “chicana” ao utilizá-lo, segundo muitos especialistas, de forma equivocada em recente sessão da suprema corte. Contudo, ela cabe perfeitamente no caso da telefônica Oi que entrou com um pedido de liminar para postergar ainda mais a readmissão de 680 trabalhadores da antiga Telepar.
“É uma manobra que encaixa-se perfeitamente na famosa e atual expressão chicana, que neste caso é ainda mais patente, uma vez que a empresa preparou a dispensa massiva. Ela escolheu a dedo quem seria dispensado, ou seja, aqueles com mais de 40 anos e mais de 20 anos de empresa. Isso evidenciou o pano de fundo desta ação, que é a discriminação por idade. Foi a maior dispensa coletiva da história das telecomunicações no Brasil”, argumenta o advogado vinculado ao Instituto Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia.
Ele recorda que a cada dia que passa eles ficam mais velhos, sofrem mais discriminação e já são 50 trabalhadores que faleceram aguardando o resultado final da ação. “A empresa preparou a dispensa por meses e a aplicou no momento em que desejou, com os valores que quis pagar sem qualquer adesão para tanto”, completa o advogado.
Estes trabalhadores foram demitidos após a privatização do setor de telecomunicações e aguardam sua reintegração após ação civil pública ajuizada por intermédio do Ministério Público do Trabalho do Paraná. Ela já tramitou em todas as instâncias da Justiça Trabalhista sempre com a determinação de que os ex-empregados fossem novamente recolocados em seus postos de trabalho. “Agora, para postergar ainda mais a decisão, a Oi ingressou com ação cautelar na tentativa de não cumprir a reintegração dos trabalhadores até que o caso seja apreciado pelo STF”, explica Maia.
Informação equivocada – Também causou surpresa aos trabalhadores uma notícia vinculada no site do STF que afirma que os empregados demitidos “aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa”, situação negada veementemente pelos ex-empregados e pelo advogado. “A notícia utiliza o argumento da empresa como se fosse verossímil, quando de fato é apenas um argumento jurídico da Oi e que já foi rechaçado em todas as instâncias fáticas nos tribunais. Não haveria como em apenas um dia promover 680 adesões a PDV e pagar tudo em um mesmo dia”, enfatizou Maia.
O relator responsável por ambas as medidas jurídicas que postergam o feito movidas pela empresa para procrastinar a decisão final é o ministro Gilmar Mendes.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
Contato: giovani@declatra.adv.br
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