Escritório impede manobra jurídica do Banco do Brasil
O escritório conseguiu impedir, junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), uma manobra jurídica do Banco do Brasil que tinha como objetivo diminuir o valor a ser pago a um bancário em execução judicial.
O trabalhador entrou com uma ação, ainda em 2010, por meio do Sindicato dos Bancários de Curitiba, para o pagamento do tempo de trabalho excedido de seis horas diárias, tendo em vista que exercia função meramente técnica, e não de confiança.
A instituição bancária, por sua vez, sem qualquer tentativa de conciliação anterior, apresentou um termo de conciliação extrajudicial firmado perante a Comissão de Conciliação Voluntária do Sindicato dos Bancários de Brasília. Em razão desse documento, foi solicitada a extinção da ação em relação ao trabalhador, substituído na ação pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba.
“Mesmo com o juiz de primeiro grau validando o acordo, recorremos dessa decisão, afinal, o acordo firmado foi em valor inferior à metade da quantia líquida devida pelo banco ao trabalhador. Além do mais, ele não abrangia todo o período pautado no processo judicial”, explica o advogado Ricardo Nunes de Mendonça.
De acordo com ele, o TRT-PR ainda avaliou como temerária a atitude do banco em firmar acordo perante a uma comissão instituída por sindicato profissional diferente daquele que iniciou o processo na Justiça do Trabalho.
“Dessa forma, o acordo foi considerado nulo e a execução provisória deve seguir seu trâmite normalmente a partir de agora”, relata o advogado.
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Justiça do Trabalho reconhece “chicana” da Brasil Telecom após ação do escritório
A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu uma sequência de manobras judiciais da Oi/Brasil Telecom para protelar o pagamento de uma série de obrigações não cumpridas com uma ex-empregada da empresa.
A ausência do cumprimento destas obrigações acarretou uma condenação no valor de R$ 325 mil, além de uma multa protelatória no valor de R$ 100. Contudo, justamente esta multa que soma uma centena de reais, foi o argumento utilizado para contestar uma diferença de R$ 13,95 e que vinha atrasando o pagamento à trabalhadora.
“Não encontramos outra alternativa que não fosse abrir mão deste valor ínfimo se comparado a totalidade do processo. Em nosso entendimento, trata-se claramente de uma chicana para postergar os valores devidos a esta trabalhadora. Um desrespeito com a ex-empregada que aguarda o desfecho há 13 anos, assim como também representa um desrespeito com a própria Justiça do Trabalho”, enfatiza o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Ele explica que por meio de embargos a empresa contestava pequenos valores para dificultar e protelar o pagamento. Com a decisão da 5ª Vara de Curitiba, foi retirado o valor da multa e agora a empresa deverá pagar o valor devido em sua totalidade. Mais do que isso: a sentença da juíza Audrey Mauch condena veementemente a postura da empresa durante o processo.
“Diante da concordância da embargada, determino a exclusão da conta do valor referente à multa protelatória, registrando, porém, que comungo inteiramente da indignação da exequente em relação à postura adotada pela executada, no particular, que discute uma diferença íntima e irrisória de apenas R$ 13,95, o que, sem qualquer sombra de dúvida, constitui inegável absurdo e não apenas desrespeito para com a parte contrária, mas também para com o Poder Judiciário”, relatou a juíza em sua sentença.
Mauch também criticou a postura da empresa que é recorrente em ações que tramitam na Justiça do Trabalho. “É verdade que a conduta da empresa executada, as incontáveis ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho do Paraná, nunca se mostrou das mais colaborativas com o Poder Judiciário. Porém, no caso dos autos a executada sem dúvida alguma extrapola todo e qualquer limite do que se possa considerar uso adequado, razoável e lícito dos meios processuais disponíveis para exercício do direito de defesa, porque, sem dúvida, não tem ela qualquer interesse processual concreto e legítimo de discutir uma suposta diferença ridícula de R$ 13,95, donde só posso concluir que a impugnação por ela ofertada configura ato de manifesto abuso de direito”, completou.
Para o advogado do escritório, a sentença além de decisiva para resolver a situação da trabalhadora, também é importantíssima por ter um elevado teor pedagógico. “Esperamos que esta decisão possa levar a empresa a refletir sobre a sua conduta com seus empregados e também com ex-empregados que deixaram de receber o que lhes era de direito e ainda precisam conviver com práticas ardilosas que em nada contribuem, seja com a Justiça do Trabalho, seja com seus trabalhadores ou ainda com a própria imagem da empresa”, finalizou Maia.
Clique aqui para fazer o download do arquivo com a petição e a sentença da magistrada.
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Advogado do escritório participa de oficina sobre a nova sistemática dos recursos trabalhistas em Brasília
O advogado sócio do escritório, Nasser Allan, participou nos dias 25 e 26 de setembro da oficina jurídica “A nova Sistemática dos Recursos Trabalhistas” sobre a Lei 13.015/2014. O evento realizado em um auditório lotado no Base Concept Hotel, em Brasília, foi promovido pelo escritório Loguercio, Beiro & Surian advogados – LBS – e contou com apoio do Declatra.
A oficina reuniu juristas, professores e advogados de diversas localidades do Brasil, como as doutoras em direito Damares Medina e Christine Peter, além dos advogados do LBS Eduardo Henrique Marques Soares e José Eymard Loguércio.
“A nova legislação sancionada pela presidente Dilma Rousseff deverá reduzir o volume de recursos de revista no TST”, explica o advogado Nasser Allan. De acordo com ele, o volume de processos que chega até o Tribunal Superior do Trabalho tem aumentado consideravelmente. Ao todo, a ampliação chegou a 50% nos últimos quatro anos. “A nova legislação consolida dispositivos em relação ao cabimento dos recursos de revistas e traz também a obrigatoriedade da uniformização da jurisprudência. Outro ponto importante é a instituição da sistemática do recurso repetitivo no TST”, completa o advogado.
O advogado do escritório também ressalta a mudança que possibilita a Justiça do Trabalho a aplicar regras do Código de Processo Civil em relação aos recursos repetitivos. “Neste caso, se no entendimento do TST um recurso de revista é uma matéria repetitiva, aguarda-se todos os outros recursos que estão nos tribunais regionais com o mesmo tema até que exista decisão do primeiro caso”, exemplifica.
Nasser destacou também a participação de representantes de diversas localidades do Brasil, o que segundo ele, demonstra a importância da iniciativa e o interesse que o tema desperta.
Ao final das palestras, os participantes realizaram uma visita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde foram recebidos no gabinete da ministra Delaide Arantes.
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