STF: Desaposentação antecipa parte da reforma da previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 4, rejeitar que uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receba pensões maiores baseadas nas novas contribuições à previdência pública. Este cenário é chamado de “desaposentação”. O caso foi julgado como repercussão geral, ou seja, um mecanismo que obriga todas as instâncias a seguir o mesmo entendimento.
“A decisão do STF antecipa parte da Reforma da Previdência que é pretendida pelo Governo Federal. Na prática os trabalhadores saem prejudicados e o governo beneficiado, pois uma decisão do judiciário, com grande repercussão negativa, evita o desgasta ao governo nesta questão. Novamente há um processo de judicialização de ações que devem ser debatidas amplamente com a sociedade”, avalia o presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache.
A continuidade da atividade laboral após a aposentadoria, segundo Auache, é uma forma dos trabalhadores driblarem o efeito negativo do Fato Previdenciário, que reduz os rendimentos anualmente aos beneficiários. “Desta forma o debate da reforma da previdência ficará reduzido a outros itens como a idade mínima”, avaliou.
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Ricardo Mendonça fala sobre as terceirizações e a defesa do escritório no STF no programa ReperCUT Paraná
O advogado sócio do escritório, Ricardo Mendonça, participou nesta sexta-feira (19) do Programa ReperCUT Paraná, promovido pela CUT Paraná. Ele esteve ao lado do presidente do SindiPetro PR/SC, Mário Dal Zot, fazendo uma análise sobre as sucessivas tentativas patronais de liberar as terceirizações no Brasil.
Durante o programa, ambos destacaram dados que revelam os motivos que levam juristas, economistas, sindicalistas e pesquisadores do mundo do trabalho a temerem a terceirização escancarada no Brasil. Mortes, acidentes e precarização do vínculo nas relações de trabalho foram apenas alguns dos itens listados durante o programa.
“Numa análise desde 2010 sete trabalhadores ativos, ou seja, não terceirizados morreram em acidentes de trabalho. Neste mesmo período o número de mortes com terceirizados foi de 73, ou seja, dez vezes mais”, revelou Ricardo Mendonça. O presidente do SindiPetro PR/SC, Mário Dal Zot, reforçou estas estatísticas com informações de sua base. “De 1995 para cá tivemos 332 mortes, sendo 65 de trabalhadores próprios da empresa e 267 que eram terceirizados. Alguma explicação tem relação com isso. No dia-a-dia do trabalho vemos claramente a diferença, como é precário o treinamento dos trabalhadores terceirizados e o rodízio de mão de obra para diminuir custos”, completou.
Este será um dos argumentos utilizados pelo escritório na tese desenvolvida a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na qual o escritório atuará representando a entidade como amicus curiae. O objetivo, de acordo com Mendonça, será demonstrar que informações difundidas do senso comum não prevalecem na prática. “Vamos desconstruir mitos, como o de que a terceirização gera empregos, nunca gerou. Nem nos países em que nasceu, muito menos nos países periféricos que adotaram este modelo a partir do final da década de 80 e no nosso caso, na década de 90. Ela nunca gerou emprego, pelo menos não emprego decente”, complementou.
Mário Dal Zot reforçou a análise de Ricardo Mendonça citando dados do sistema Petrobrás. “Em uma plataforma, como estas novas que estão aparecendo, 100% são terceirizados. Só por ali (nas plataformas) você percebe a diferença. O regime de trabalho é de 14 por 14, ou seja, trabalha-se 14 dias para ter 14 dias de descanso. No caso do trabalhador próprio da Petrobrás o regime é de 14 dias de trabalho para 21 dias de folga”, relatou.
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